Na guerra contra o covid-19, Prefeitura de Itabira manda fechar quase todo comércio no município

A partir desta sábado (21), por determinação do prefeito Ronaldo Magalhães, que acaba de assinar decreto, só podem ficar abertos supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas de saúde, hospitais e demais serviços de saúde.

O decreto não faz menção aos postos de combustíveis, mas com certeza será editado decreto adicional especificando como será o funcionamento desse serviço. Podem ser incluídos entre os serviços essenciais, “com adoção de escala mínima de funcionários”.

Fora esses estabelecimentos, praticamente todo o comércio de Itabira terá de fechar por tempo indeterminado. A decisão tem por objetivo prevenir o contágio e assim conter a propagação de infecções virais provenientes do novo coronavírus (covid-19).

Para isso, todos os alvarás de localização e funcionamento, que são emitidos pela Prefeitura, perdem validade temporária. Restaurantes e outras atividades comerciais, caso tenham estruturas apropriadas, podem efetuar entrega de seus produtos em domicílio.

É também permitida a retirada de alimentos prontos para o consumo fora do estabelecimento comercial. Mas para isso é preciso que o estabelecimento disponha de todas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde para prevenir o contágio e não propagar infecções virais.

O decreto municipal visa restringir ao máximo todas as atividades com potencial de aglomeração de pessoas, dada à situação de emergência que o país e o mundo estão vivendo.

Está incluído na proibição o funcionamento de casas de shows e espetáculos, boates, feiras, exposições, congressos, centros de comércio e galerias de lojas, cinemas, teatros.

Os clubes de serviço e lazer, academias de ginástica, clinicas de estética, salões de beleza e barbearia, parques de diversão, bares, restaurantes, lanchonetes, trailer também estão com seus alvarás temporariamente suspensos.

A exceção fica para os bares e restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres instalados nos hotéis, pousadas, pensões e similares. Porém, esses serviços só podem ser oferecidos aos hóspedes – e desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde.

A suspensão dessas atividades terá validade enquanto for mantida a Situação de Emergência em Saúde Pública.

Para o devido cumprimento do decreto, haverá fiscalização a cargo dos órgãos de segurança pública, com apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que dispõe de fiscais de posturas em seu quadro de funcionários.

Leia a íntegra do decreto aqui: http://www.itabira.mg.gov.br/portal/wp-content/uploads/2020/03/Decreto-3.178.pdf

Prefeitura

A partir de segunda-feira (23), a Prefeitura irá funcionar com restrições de atendimento ao público. Haverá rodizio de funcionários e autorização para que executem as suas tarefas remotamente, nas residências (home office)

Solicitação de serviços, protocolo de documentos, denúncias ou orientações devem ser feitos pelo telefone geral da Prefeitura (31 3839-2000). Ou pelos e-mails das respectivas secretarias.

Foto: Eduardo Cruz

 

 

 

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