MP pede a arguição de inconstitucionalidade na nomeação de servidores não concursados na Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Itabira, por intermédio de sua procuradoria jurídica, deve firmar ainda neste mês um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itabira, para que se ponha fim à irregularidade de se ter quatro vezes mais funcionários em cargos de comissão do que servidores efetivos no quadro funcional do legislativo itabirano.
De acordo com o Ministério Público, o excessivo número de servidores comissionados fere o princípio constitucional da razoabilidade e da proporcionalidade. Dos 95 cargos comissionados existentes na Casa Legislativa itabirana, aponta a promotoria, 25 são ocupados por funcionários efetivos, sendo que desses, apenas 19 são concursados.
Como a sugestão da promotoria apresentada à Câmara no ano passado não teria sido acatada, o promotor de Justiça Renato Ferreira ingressou no dia 15 de janeiro deste ano com representação junto à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. Ele pede que seja promovida a arguição de inconstitucionalidade da legislação municipal que criou e ou que mantém esses cargos em situação irregular.
A representação teve por base os apontamentos técnicos apresentados pelo Ministério Público de Contas de Minas Gerais. Esses apontamentos relacionaram diversos cargos existentes no legislativo itabirano que estariam em desacordo com a Constituição Federal.
Irregularidades
Em sua representação, o promotor lembra que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvada as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Acentua ainda que as funções de confiança devem ser preenchidas observando o percentual mínimo de funcionários de carreira em relação aos nomeados. E que os cargos de confiança ocupados por servidor não concursado só podem ser aqueles com atributos de direção, chefia e assessoramento.
Para o promotor, não é razoável a existência no legislativo itabirano de número superior de cargos comissionados ao de efetivos. Isso, diz, constitui afronta aos princípios do concurso público e da isonomia, o que acaba por propiciar indicações pessoais. Ou seja, possibilita a prática do impopular empreguismo público à custa do erário municipal.
Além disso, a promotoria indica que há um exagero no aporte de recursos para cobrir despesas com salários de comissionados. Só no ano passado, foram dispendidos mais de R$ 4,1 milhões para pagar salários de servidores nessa condição.
Outros serviços
Dentre os servidores em situação irregular, a maioria se encontra nos gabinetes dos vereadores. São 17 vereadores, que contam cada um com quatro servidores em cargos de comissão (assessorias parlamentar e de assuntos comunitários, secretária de gabinete parlamentar, e chefia de gabinete parlamentar).
Ainda com base nos apontamentos do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, o promotor relaciona os seguintes cargos, hoje ocupados por servidores nomeados, e que estariam irregulares: ouvidor e coordenador de comunicação, superintendente de processo legislativo, gerência de protocolo e atendimento e de gerência de técnicas legislativas.
O promotor vê também ilicitudes constitucionais no preenchimento de outros cargos, a saber: controlador interno, serviços de contabilidade, pessoal, patrimônio, licitação e contratos, solenidades, documentos e cadastros, serviços gerais de almoxarifado, protocolo e atendimento, informática, além dos cargos para a Escola do Legislativo.
Para o promotor esses serviços são de atividades meramente técnica, administrativa e burocrática. E não demandam relação de confiança entre servidores e o superior hierárquico. Sendo assim, diz o representante do Ministério Público, devem ser preenchidos mediante concurso público – e não por livre nomeação política.
Orientação é para sanar as irregularidades, diz presidente da Câmara
O vereador Heraldo Noronha Rodrigues (PTB), presidente da Câmara, disse ter orientado a Procuradoria Jurídica analisar o relatório do Ministério Público de Contas de Minas Gerais para que sejam sanadas as irregularidades encontradas. “Queremos cumprir o que está na lei.”
Segundo ele, o ex-presidente Neidson Freitas (PP), em atendimento à solicitação do Ministério Público, extinguiu o cargo de controlador do patrimônio e o de controlador interno passou a ser ocupado por servidor efetivo. “Temos que atender o que dispõe a lei, mas com o cuidado para não inviabilizar os trabalhos dos vereadores”, pondera o presidente da Câmara.
Ajustamento
Já o procurador da Câmara, o advogado Edson Renato de Souza acredita que ainda neste mês deve-se reunir com o promotor Renato Ferreira para tratar do assunto. “A nossa intenção é firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Condutas), definindo quais cargos são de livre nomeação e quais devem ser preenchidos pelo servidor de carreira”, adianta.
Ele acredita que ocorrendo o acerto desses cargos com o Ministério Público local, a representação para que seja arguida a inconstitucionalidade no preenchimento desses cargos deve ser arquivada.
Mas se não ocorrer esse entendimento, o caso será julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “Esperamos fechar um acordo dentro da razoabilidade, definindo quais são os cargos que podem ser preenchidos por livre nomeação sem ferir a legislação”, afirma o procurador da Câmara Municipal.
Empreguismo existe também na Fundação Cultural
Com base em denúncia, e pelos mesmos motivos apresentados para pedir a arguição de inconstitucionalidade no preenchimento de cargos de confiança na Câmara, o promotor de Justiça Renato Ferreira encaminhou ao prefeito Ronaldo Magalhães (PTB) e à superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, Martha Mousinho, uma recomendação para que regularizem a situação funcional de seus servidores.
Segundo o promotor, em uma análise preliminar já se nota a discrepância no preenchimento desses cargos, que tem privilegiado a livre nomeação de não concursados. “São 16 comissionados e apenas sete efetivos”, enfatizou o representante da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público.
A recomendação do Ministério Público é para que Prefeitura e FCCDA façam minuciosa análise do Plano de Cargos e Salários (bem como de leis, decretos e outros atos normativos subsequentes).
E, também, das atribuições dos cargos em comissão, abstendo de nomear e de manter nessas funções “todos e quaisquer servidores com atribuições não destinadas à direção, chefia e assessoramento superior”.
Segundo reportagem publicada neste site, o último concurso realizado pela FCCDA ocorreu em 1996. Para a realização de novo concurso, a superintendência afirma que aguarda a reformulação do plano de cargos e salários, o que depende de alteração legislativa.
Há de se valer a lei para efetivação de funcionários públicos e que acabem de vez com este esquema do Q.I. – Quem Indica.