Ministério Público recorre de sentença e prefeito suspende ajuste dos subsídios dos secretários

Carlos Cruz

O promotor Renato Ferreira, da Defensoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Itabira, ingressou nessa segunda-feira (30/7) com recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão, de 2 de julho, derrubou a sentença liminar de primeira instância, que obrigava o município a se abster de efetuar os pagamentos ajustados à vice-prefeita, Dalma Barcelos (PDT), e aos secretários municipais, com base na lei municipal 4.937/2016, aprovada pelos vereadores no final da legislatura passada.

A decisão do TJMG acatou relatório do desembargador Alberto Vilas Boas, deferindo o agravo de instrumento interposto pelo município de Itabira. Nesse agravo, foi requerida a reforma da decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, no âmbito da ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público da Comarca de Itabira (leia mais aqui).

Ronaldo Magalhães na posse do secretariado, com Gustavo Milânio, chefe de Gabinete: ajuste de subsídios só após sentença em última instância (Foto: Divulgação/PMI)

Com a decisão do TJMG e o acórdão já publicado, o prefeito Ronaldo Magalhães (PTB) poderia, a partir deste mês, pagar os salários ajustados pela referida lei municipal. Foi o que ele disse que faria em entrevista a este site, assim que a liminar foi revogada.

“Não se trata de um reajuste salarial, mas de correção de uma distorção. Os subsídios dos secretários são baixos, representam um salário líquido de R$ 5,8 mil. É difícil segurar (no cargo) um secretário bem preparado e competente para desenvolver os seus trabalhos”, defendeu Ronaldo Magalhães.

O prefeito disse ainda que só não sabia como iria fazer os acertos retroativos da diferença dos subsídios. “Mas o próximo pagamento já será com o ajuste”, assegurou na mesma entrevista.

Entretanto, com o recurso impetrado pelo Ministério Público, Magalhães decidiu cancelar o pagamento ajustado dos subsídios dos secretários já neste mês. “A Prefeitura aguardará o julgamento desse recurso. O pagamento ajustado dos secretários só será feito depois da decisão final da Justiça”, informa a assessoria de imprensa da Prefeitura.

Antes dessa decisão, a vice-prefeita Dalma Barcelos (PDT) já havia renunciado ao subsídio ajustado, “em solidariedade aos servidores municipais”, que estão sem reajuste salarial há três anos.

Sentença favorável

De acordo com o relator do processo, desembargador Alberto Vilas Boas, do TJMG, mesmo reconhecendo que o processo legislativo que aprovou a lei impugnada não tenha observado o prazo proposto pelo regulamento da Câmara Municipal, ele entendeu que, embora extemporânea, “a norma em contento não trouxe prejuízos ao município, tampouco está eivada de ilegalidade ou imoralidade”.

Isso, ele sustentou mesmo tendo sido destacado pelos réus (a vice-prefeita e os secretários), que, fosse de conhecimento dos edis (da legislatura passada) quem teria vencido as eleições de 2016. “Inexistem indícios que a referida lei foi promulgada no intuito de beneficiar o próximo prefeito, vice-prefeita ou secretários”, pontuou o desembargador, que prossegue:

“Ademais, a redução dos subsídios proposta pelo artigo 1º da Lei nº 4.842, de 2015 (de autoria do ex-prefeito Damon Lázaro de Sena (PV), que reduziu os seus subsídios diante da crise), tinha efeitos apenas temporários, conforme indicado no artigo 1º da referida norma, que teve vigência da sua publicação até o final do mandato de 2013/2016.”

E, mesmo reconhecendo que o município continue enfrentando problemas financeiros, nada impede que se opte por retornar aos antigos patamares salariais que adotava, “especialmente por não ter a parte autora (o Ministério Público) apontado prejuízos concretos relativos a majoração salarial adotada”.

Recurso

O promotor Renato Ferreira recorreu da sentença que derrubou a liminar e pede a suspensão dos subsídios ajustados pela legislatura passada (Foto: Carlos Cruz)

Já no recurso em que pede a reforma da sentença, o promotor Renato Ferreira afirma que não se questiona na demanda tão somente valores ou prejuízos ao erário, mas sobretudo os vícios que contaminaram a edição da norma atacada.

“É patente a mácula do aumento do subsídio da vice-prefeita e dos secretários do município de Itabira”, contestou. Na ocasião, a Câmara Municipal aprovou o reajuste dos subsídios do prefeito para R$ 23.670,00, da vice-prefeita e dos secretários para R$ 12.900,00.

Em seguida, diante da forte pressão popular contrária ao reajuste, os mesmos vereadores apresentaram um projeto substitutivo retirando a previsão de aumento do subsídio do prefeito, reduzindo o reajuste original para os subsídios da vice e dos secretários para R$ 11.500,00.

Para o Ministério Público, os novos subsídios fixados foram aprovados em desrespeito à legislação vigente, afrontando o princípio da anterioridade de legislatura, da moralidade administrativa e da impessoalidade, determinando a cessação de seus efeitos danosos ao erário e sua consequente reparação.

Diante do exposto, o Ministério Público pede a reforma da sentença recorrida, julgando procedente os pedidos para que seja reconhecida a ilegalidade da lei municipal que fez o ajuste, na legislatura passada, dos referidos subsídios.

Pede, ainda, que sejam restabelecidos os valores dos subsídios fixados na lei municipal nº 4.842/2015, quais sejam: vice-prefeita em R$ 9.369,65 e dos secretários em R$ 7.933,76.

E mais, requer que a Prefeitura se abstenha de efetuar o pagamento de subsídios com base no que foi aprovado no fim da legislatura anterior, sob pena de multa de R$ 5 mil por pagamento irregular. Isso, “sem prejuízo das responsabilidade cíveis, criminais e ou administrativa do agente que descumprir a ordem judicial”. E por último, pede que a vice-prefeita e os secretários “restituam aos cofres públicos os valores recebidos a maior, a título de subsídios”.

 

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4 Comentários

  1. “É difícil segurar (no cargo) um secretário bem preparado e competente para desenvolver os seus trabalhos”, defendeu Ronaldo Magalhães.” Primeiramente, dá para perceber que houve troca de favores na aprovação do aumento para o primeiro escalão, pois todos os vereadores que não se reelegeram e votaram favoravelmente conseguiram cargo na prefeitura. Segundo, a maioria dos secretários é aposentada, e, se não está satisfeita com o valor do salário, que peça exoneração e vá curtir a aposentadoria, já que a maioria não tem cacife para conseguir um emprego na iniciativa privada. Terceiro, coloquem servidores concursados como secretários, a economia será grande. Quarto, pode não ser ilegal, mas é imoral o prefeito conceder esse reajuste para os secretários e pagar retroativo num momento em que a administração bate o pé para não dar nenhum reajuste ao servidor e já fala até em parcelar o 13º!

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