Ministério Público quer que João Izael e outros réus devolvam R$ 426 mil à Prefeitura de Itabira por ato de improbidade administrativa
Foto: Carlos Cruz
Condenado em primeira e segunda instância por improbidade administrativa em ação civil proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), quando ainda era prefeito de Itabira, o comerciante João Izael Querino Coelho tem agora pedido de cumprimento definitivo de sentença requerido à Justiça local pelo promotor Guilherme Abras Guimarães de Abreu, curador do Patrimônio Público na Comarca de Itabira, depois de ter sentença transitada em julgado em 13 de setembro do ano passado.
No requerimento, o promotor pede a devolução ao erário municipal da quantia corrigida de R$ 426 mil, que deve ser quitada solidariamente pelos outros réus, o também empresário Paulo Menezes, como representante do Trail Clube Itabirano, além de Gustavo da Silveira de Castilho, representante da Federação de Motociclismo de Minas Gerais.
A condenação é decorrente da celebração de convênios irregulares com a Prefeitura de Itabira, o que teria ocasionado danos ao erário municipal por repasses indevidos de recursos. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando os acusados ao pagamento de indenização por danos ao município de Itabira, além de multa correspondente a 50% do montante do dano.
Ainda de acordo com a sentença, ficam os réus proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A condenação foi consolidada por meio de decisão colegiada em segunda instância, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após a condenação em primeira instância na Comarca de Itabira.
Com os valores corrigidos em R$ 426 mil, o representante do Ministério Público pede que o ressarcimento ocorra no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%, além da “expedição de mandado de penhora e avaliação, segundo medidas expropriatórias, ao amparo do artigo 523, do Código de Processo Civil”.
Em decorrência da proibição de contratar com o poder público, pede ainda a inscrição dos “agentes condenados pela prática da improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa (CNCIA)”.
Além disso, a sanção imposta aos réus deve ser informada à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (SIAFI) e à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SICAF), além do Ministério do Planejamento), assim como à Advocacia Geral do Estado e à Procuradoria do Município de Itabira.
Ilegibilidade
Procurado pela reportagem, o ex-prefeito João Izael disse que só agora tomou conhecimento do pedido de cumprimento definitivo de sentença requerido pela Curadoria do Patrimônio Público da Comarca de Itabira.
Disse ainda que só vai se pronunciar quando tiver inteiro conhecimento de seu teor e desdobramentos, ficando esse site à disposição para que faça os esclarecimentos que achar necessário.
Os demais réus não foram procurados pela reportagem. Entretanto, o espaço está aberto para que possam se pronunciar, caso queiram.
Lançado por correligionários como pré-candidato a prefeito de Itabira, João Izael não confirma se irá concorrer ao cargo majoritário, mas também não desmentiu.
A reportagem pesquisou sobre a possibilidade de o ex-prefeito ficar inelegível para as eleições municipais de 6 de outubro.
Por não ser uma condenação criminal, mas uma punição civil específica, o entendimento preliminar é de que a condenação em segunda instância por improbidade administrativa não o torna automaticamente inelegível.
A inelegibilidade vai depender de julgamento pela Justiça Eleitoral, de acordo com as leis eleitorais aplicáveis, no caso de ter suspenso os seus direitos políticos, o que está previsto na lei de improbidade administrativa.
O pedido de cumprimento de sentença formulado pela Curadoria do Patrimônio Público da Comarca de Itabira ainda nao foi julgado procedente. Conheça a sua íntegra:
MPMG-Cumprimento de sentença – inicial – quantia certa – João Izael e outros – 002355
Leia nota de esclarecimento do ex-prefeito João Izael aqui:
João Izael se manifesta sobre pedido do MPMG de cumprimento imediato de sentença
Acho que eles deveriam tentar levar o processo ao tal de STF e lá contratar aquele tal de adevogado kakay e tentar eliminar o processo por lá e a conta morrer igual da tal de JBS e da ODEBRECHT.