Mais de 200 entidades assinam manifesto em defesa das escolas públicas e contra projeto de educação domiciliar

Foto: Carlos Cruz
Manifesto Contra a Regulamentação da Educação Domiciliar e em Defesa do Investimento nas Escolas Públicas

As Coalizões, Redes, Entidades Sindicais, Instituições Acadêmicas, Fóruns, Movimentos Sociais, Organizações da Sociedade Civil e Associações signatárias deste documento consideram que a possível autorização e regulamentação da educação domiciliar (homeschooling) é fator de EXTREMO RISCO e constitui mais um ataque ao direito à educação como uma das garantias fundamentais da pessoa humana.

Prioridade máxima do governo Bolsonaro para a educação, tal regulamentação pode aprofundar ainda mais as imensas desigualdades
sociais e educacionais, estimular à desescolarização por parte de movimentos ultraconservadores e multiplicar os casos de violência e desproteção aos quais estão submetidos milhões de crianças e adolescentes.

Diante da nova ameaça de retomada da tramitação dos projetos que tratam da autorização e regulamentação, pelo governo federal e pela presidência da Câmara dos Deputados, nos manifestamos firmemente contrários aos Projetos de Lei de regulamentação e autorização da matéria presentes no Congresso Nacional, ao texto original e aos apensados, bem como à proposta de substitutivo ao PL 3.179/2012, elaborada pela deputada Luísa Canziani, texto que reforça em vários aspectos o PL 2.401/2019, apresentado pelo governo Bolsonaro ao
Parlamento.

O parecer apresentado pela deputada em abril de 2021 e as alterações feitas em agosto de 2021 e em abril de 2022 mantêm os pontos controvertidos e não solucionam os vários problemas da proposta.

Educação domiciliar: rejeição popular

A educação escolar (regular) necessita de mais investimentos e de efetivo regime de colaboração para superar os desafios históricos e atuais impostos pela pandemia e não da regulamentação de uma modalidade que ataca as finalidades da educação previstas no artigo 205 da Constituição Federal, amplia a desobrigação do Estado com a garantia do direito humano à educação de qualidade para todas as pessoas e fere os direitos das crianças e adolescentes.

A educação domiciliar é uma pauta de baixíssima adesão popular, como mostra pesquisa realizada pelo DataFolha, que revelou que oito em cada dez pessoas são contrárias a que pais tenham o direito de tirar seus filhos da escola para ensiná-los em casa.

Manifestamos também nossa grande preocupação com a tramitação do PL 3.262/2019, que visa descriminalizar a ausência de matrícula escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos para famílias que adotarem a
educação domiciliar. O projeto está pronto para ir a plenário na Câmara dos Deputados e, no segundo semestre de 2021, chegou a ser objeto de um Requerimento de Urgência.

Atualmente, a Lei Penal, em sintonia com preceitos constitucionais, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB e com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, prevê o crime de abandono intelectual aos pais que não mandarem seus filhos à escola.

Ataque aos direitos das crianças e adolescentes

É com preocupação que diversas instituições têm acompanhado o debate sobre a regulamentação da educação domiciliar no Congresso Nacional, dada as fragilidades argumentativas em torno de sua operacionalização e dos riscos que apresenta ao direito e prioridade absoluta da criança e do adolescente. Esse debate tem ocorrido não somente sobre o PL supracitado, como também e especialmente em torno do PL 3.179/2012 e seus apensados.

Também muito grave é a aprovação em casas legislativas municipais e estaduais e sanção por prefeitos e governadores de projetos que autorizam o ensino domiciliar. Esses casos mantêm a inconstitucionalidade material dos projetos de âmbito nacional, com o agravante do vício de origem, visto que é competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Governo Bolsonaro: a negação da dramática realidade educacional e social do país

É espantosa a prioridade dada pelo governo Bolsonaro à regulamentação da educação domiciliar. O Brasil e o mundo atravessam um momento de profunda crise social, econômica, política e educacional; a fome e o desemprego crescem de forma avassaladora; a pandemia da Covid-19 afetou toda a sociedade nas diversas instâncias, trazendo efeitos de médio e longo prazo, sem falar nos abismos emocionais que as famílias enfrentaram com as medidas restritivas.

O retorno às aulas presenciais não foi acompanhado do devido investimento para melhoria da infraestrutura das escolas nem de medidas voltadas a mitigar o impacto material e emocional sofrido pelas/os estudantes e suas famílias.

No campo da educação, as secretarias estaduais, distrital e municipais estão desamparadas técnica e financeiramente para o enfrentamento da evasão escolar e o combate à violência doméstica.

A inviabilização do Plano Nacional de Educação por uma absurda política econômica de austeridade fiscal e a ausência de coordenação federal, também na educação, denunciam a opção do Governo em desviar a atenção do que
deveria ser prioritário na gestão de superação da pandemia.

O mesmo ocorreu no período de isolamento social, em que o ensino remoto foi urgente para que crianças e adolescentes continuassem estudando e acessando a escola. Entretanto, o governo federal chegou a vetar um projeto de lei que previa ajuda financeira para estados e
municípios garantirem acesso à internet para estudantes e professores de escolas públicas.

O debate sobre o homeschooling se apresenta como mais uma agenda inoportuna diante das agruras vividas pelos sistemas de ensino e a sociedade em geral.

A regulamentação do ensino domiciliar não se mostra solução viável para superar os problemas enfrentados pela educação. As prioridades passam pela expansão da educação integral, tal como acontece em países mais desenvolvidos em termos educacionais.

As metas do Plano Nacional de Educação (e dos planos subnacionais) precisam ser cumpridas; o financiamento público requer mais aportes, inclusive com a vinculação dos recursos do Pré-sal para a educação; o Sistema Nacional de Educação carece de regulamentação para potencializar os regimes de cooperação e colaboração interfederativos, tendo o Custo Aluno Qualidade como referência, e a maior regulamentação da rede privada.

Para tanto, o Congresso Nacional precisa aprovar o Piso Emergencial na Lei Orçamentária Anual 2023 proposto pela Coalizão Direitos Valem Mais e assegurar a perenidade dos orçamentos da educação, sem cortes e contingenciamentos.

Outra medida essencial e urgente consiste em identificar as situações mitigadoras da exclusão escolar e das violações do direito à educação e investir em novos recursos pedagógicos e na busca ativa dos estudantes excluídos da escola, assegurando o pleno direito de todos à educação de qualidade.

A escola como porta de acesso a outros direitos e os custos financeiros da educação domiciliar

Outras questões suscitadas na pandemia e muito sensíveis ao debate da educação domiciliar dizem respeito à insegurança alimentar de crianças e famílias que voltaram a fazer parte do Mapa da Fome da ONU, a
invisibilidade dos casos de trabalho infantil e o aumento expressivo no número de agressões, violência doméstica e da violência sexual nos domicílios brasileiros, em especial contra meninas, mulheres e
adolescentes LGBTI+.

Casos verificados, contraditória e preocupantemente, num momento em que os registros de boletins de ocorrência despencaram! Isso revela a vulnerabilidade de nossas crianças e adolescentes sem o amparo da escola.

Diferente do que muitos imaginam, a educação domiciliar não pode ser encarada como economia aos cofres públicos. As escolas, os conselhos tutelares (e o Estado) terão gastos extras com a fiscalização e adequação de suas estruturas e corpo funcional para acompanhar as matrículas e as respectivas atividades não presenciais previstas na proposta de regulamentação da educação domiciliar.

Isto sem falar no acompanhamento social, físico e mental das crianças confinadas em seus domicílios – ainda que muito limitado,
já que há transferência do espaço público ao privado.

Trata-se de situações não mensuradas nos projetos em debate no Congresso e sequer passíveis de solução dentro da constitucionalidade, do quadro de direitos humanos e nas normativas da educação, que certamente demandarão novas despesas nos orçamentos públicos e das escolas particulares.

O Parlamento não pode aprovar projetos que elevam custos orçamentários sem a respectiva indicação de fontes de custeio e na contramão do que determina a legislação vigente.

Uma ameaça à democracia

Por outro lado, a defesa do ensino regular e presencial nas escolas se pauta em premissas que derivam de princípios constitucionais e de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A formação educacional precisa assegurar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação
para o trabalho.

Além disso, a escola é o local do coletivo, de oportunidades igualitárias para novas aprendizagens, de interação e respeito às diversidades, onde crianças e jovens desenvolvem habilidades socioemocionais e essenciais para poderem atuar e modificar as sociedades democráticas. É na comunidade que nos tornamos sujeitos, nos confrontamos e crescemos como pessoas; ampliamos nossa visão de mundo; compreendemos as necessidades alheias e a importância da construção de um mundo com justiça social, com empatia e solidariedade, que supere as discriminações e o racismo estrutural da sociedade brasileira.

O Parecer nº 34/2000 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE) e as decisões históricas do Supremo Tribunal Federal em julgamentos referentes a ações que tratam de leis
inspiradas pelo movimento Escola sem Partido deixam evidente a importância da socialização de crianças e jovens na escola, oportunidade para viverem o diferente e o contraditório, aspectos fundamentais para o desenvolvimento.

Reafirmam que as crianças e adolescentes, sujeitos de direitos em desenvolvimento, não podem ser compreendidos como propriedades de suas famílias e que devem ser garantidos a elas e a eles os
direitos à convivência social e ao acesso aos conhecimentos científicos e humanísticos por meio das escolas, mesmo que esses conhecimentos entrem em confronto com as doutrinas políticas e religiosas de suas famílias.

A importância da família não é aqui desprezada, ao contrário. O processo educacional é uma ação recíproca, simultânea e de cumplicidade entre a sociedade, a comunidade educativa e o Estado. E as instituições escolares são espaços de construção de conhecimentos, experiências e vivências significativas e complementares à educação familiar. Uma não substitui a outra, elas se complementam.

Ademais, as famílias e/ou responsáveis já têm a liberdade e a prerrogativa prevista em Lei para escolher a educação escolar de suas crianças e adolescentes.

Não à educação domiciliar: um consenso entre aqueles comprometidos com o direito à educação

Em face do exposto, reiteramos nossa convicção, fundamentada em elementos históricos, nos direitos humanos e em razões pedagógicas, na formação educacional a partir da intrínseca relação família – escola – sociedade – Estado.

A imposição do homeschooling, desconsiderando inúmeras realidades pedagógicas e sociais e fragilizando ainda mais a condição docente, além de seu caráter elitista e de pseudo alternativa às demandas requeridas pela educação em todo o país, especialmente advindas da pandemia da Covid-19, não o credenciam como viável para a esmagadora maioria do povo brasileiro.

Por isso, de forma contundente, nos manifestamos extremamente contrários a qualquer tentativa de regulamentação da educação domiciliar no país pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Manifestação presente em cerca de 150 posicionamentos públicos de diversos interlocutores do campo educacional apresentados ao Congresso Nacional nos últimos meses: de instituições acadêmicas, associações de gestoras e gestores públicos, entidades sindicais, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, redes e fóruns nacionais às entidades que representam institutos e fundações empresariais.

Neste momento, estamos sintonizados com um uníssono NÃO à regulamentação da educação domiciliar no país.

Assinam este manifesto:

1. ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social
2. ABRAPEE
3. Acampa pelo Direito a Paz e direito a Refúgio
4. Ação Educativa: Assessoria, Pesquisa e Informação
5. ACP Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública
6. AEMA – Associação Educacional Maria Auxiliadora
7. AEMA/CE – Associação Educacional Maria Auxiliadora
8. Afoxé Alafin Oyó – ARC Afoxé Alafin Oyó
9. Aliança Nacional LGBTI+
10. AMPID Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos
11. ANDI – Comunicação e Direitos
12. ANEC Associação Nacional de Educação Católica
13. Antra – Associação Nacional De Travestis E Transexuais
14. APASE – Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial do Estado de São Paulo
15. apē – estudos em mobilidade
16. Aprofem

17. Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB)
18. ARTIGO 19
19. ASEA – Associação dos Estudantes e Amigos da África
20. Associação Amigos São Francisco Rodolfo Pirani
21. Associação Biblioteca Comunitária Maria das Neves Prado
22. Associação Brasileira De Alfabetização (Abalf)
23. Associação Brasileira De Ensino De Biologia (Sbenbio)
24. Associação Brasileira De Ensino De Psicologia (Abep)
25. Associação Brasileira De Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis E Transexuais (Abglt)
26. Associação Brasileira De Organizações Não Governamentais (Abong)
27. Associação Brasileira De Pesquisa Em Educação Em Ciências (Abrapec)
28. Associação Brasileira De Saúde Coletiva (Abrasco)
29. Associação Brasileira Do Currículo (Abdc)
30. Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS
31. Associação Cidade Escola Aprendiz
32. Associação Companhia Terramar
33. Associacao Cultural Kinoforum
34. Associação das Escolas Superiores de Formação de Profissionais do Ensino do Rio Grande do Sul (AESUFOPE)
35. Associação do Professores da PUC-Campinas APROPUCC
36. Associação dos Docentes da Ufes (Adufes-S.Sind.)
37. Associação Dos Orientadores Educacionais Do Rs (Aoergs)
38. Associação dos Professores/as de Filosofia do Estado de São Paulo (APROFFESP)
39. Associação Dos Servidores Do Inep – Anísio Teixeira (Assinep)
40. Associação dos Trabalhadores Rurais Quilombolas Comunidade Vargem do Rancho e Sítio Capivara
41. Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD)
42. Associação Nacional de Ação Indigenista
43. Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH-LGBTI)
44. Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia ANPEPP
45. Associação Nacional De Pesquisa Em Financiamento Da Educação (Fineduca)
46. Associação Nacional De Política E Administração Da Educação (Anpae)
47. Associação Nacional De Pós-Graduação E Pesquisa Em Educação (Anped)
48. Associação Nacional De Pós-Graduação Em Filosofia (Anpof)

49. Associação Nacional Dos Dirigentes Das Instituições Federais De Ensino Superior (Andifes)
50. Associação Nacional Dos Pós-Graduandos (Anpg)
51. Associação Nacional Pela Formação Dos Profissionais Da Educação (Anfope)
52. Associação Pró-Melhoramentos do Bairros Vila Maria Helena e Jardim Primavera
53. Associação Rede Unida
54. Associação Redes de Desenvolvimento da Maré
55. Associação Remanescente dos Quilombos de Salva Vidas
56. Associação: AMAÍ- Morada do Arco-íris LGBT BRASIL
57. Ativa Educação
58. Avante Educação e Mobilização Social
59. Bc. Tapete Literário
60. BCJCS – Biblioteca Comunitária Josimar Coelho da Silva
61. Biblioteca Comunitária MANNS
62. Biblioteca Varanda Literária Maria de Lourdes Miranda
63. Brigada pela Vida de São Paulo
64. CACS – FUNDEB
65. CAIC Carlos Drummond de Andrade
66. Campanha Nacional Pelo Direito À Educação
67. Casa 8 de Março
68. Católicas pelo Direito de Decidir
69. CBJP – Comissão Brasileira Justiça e Paz
70. Cedes – Centro De Estudos Educação & Sociedade
71. Central Da Classe Trabalhadora – Intersindical
72. Central De Trabalhadores E Trabalhadoras Do Brasil (CTB)
73. Central Única Dos Trabalhadores (CUT)
74. Centro Cultural Comunitário Chocobim
75. Centro de Cultura Luiz Freire
76. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA) Ceará
77. Centro de Defesa da Vida Herbert de Sousa (CDVHS)
78. Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca) – Limeira
79. Centro de Direitos Humanos de Sapopemba (CDHS)
80. Centro de Educação Popular Mailde Araújo – CEPOMA
81. Centro De Estudos E Pesquisas Em Educação, Cultura E Ação Comunitária (Cenpec)

82. Centro de Referências em Educação Integral
83. Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social (CENDHEC)
84. Centro Dos Professores Do Estado Do Rs – Cpers/ Sindicato
85. Centro Educacional Santa Teresinha – CEST
86. Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea)
87. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
88. Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância (CIESPI/PUC-Rio)
89. Centro Paulo Freire-Estudos e Pesquisas CPFreire
90. CEU EMEF CIDADE DUTRA
91. CEU- CASA DE ESTUDOS URBANOS
92. CMC – Centro das Mulheres do Cabo
93. CMEI PADRE PAULINO, Rio Largo Al
94. Coalizão Direitos Valem Mais
95. Colégio Nossa Senhora Auxiliadora
96. Colégio Salesiano de Belo Horizonte – CSBH
97. Colégio Salesiano Dom Bosco Rio do Sul
98. Colégio Vicentino Virgem Poderosa
99. Coletâncias Coletivo Pela Infância
100. Coletivo a Vez e a Voz das Crianças
101. Coletivo Artigo 227
102. Coletivo Do Estradão
103. Coletivo Educação Solidária
104. Coletivo ELA – Educação Liberdade para Aprender
105. Coletivo Escola Família Amazonas (CEFA)
106. Coletivo Favela no Poder
107. Coletivo Feminista Helen Keller
108. Coletivo Paulo Freire
109. Coletivo Professores Contra o Escola Sem Partido (PCESP)
110. Coletivxs
111. COMDICA Brejo da Madre de Deus
112. Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo – CDHPF
113. Comissão pro Arraial do Sítio dos Pintos
114. Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil)

115. Comitê de Educação Integral do RN
116. Comitê gestor do Fórum Sul Mineiro de Educação
117. Comitê Popular Estadual de Acompanhamento da Crise Educacional no Rio Grande do Sul
118. Comitê Territorial Baiano de Educação Integral
119. Comitê Territorial de Educação Integral do RN (CTEIRN)
120. Conectas Direitos Humanos
121. Confederação Nacional Das Associações De Moradores (Conam)
122. Confederação Nacional Dos Trabalhadores Em Educação (CNTE)
123. Confederação Nacional Dos Trabalhadores Em Estabelecimentos De Ensino (Contee)
124. Confederação Nacional Dos Trabalhadores Na Agricultura (Contag)
125. Confederação Nacional Dos Trabalhadores No Serviço Público Municipal (Confetam)
126. Conselho De Acompanhamento E Controle Social Do Fundeb De Mucuri-Ba
127. Conselho Federal De Fonoaudiologia (CFFA)
128. Conselho Federal De Psicologia (CFP)
129. Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
130. Conselho Municipal da Educação (CME) de Cravinhos (SP)
131. Conselho Municipal De Alimentação Escolar De Mucuri – Ba
132. Conselho Municipal de Educação (CME) de Igarassu (PE)
133. Conselho Municipal de Educação (CME) de Itajá (GO)
134. Conselho Municipal de Educação (CME) de João Lisboa
135. Conselho Municipal de Educação (CME) de Lauro de Freitas (BA)
136. Conselho Municipal de Educação (CME) de Presidente Prudente (SP)
137. Conselho Municipal de Educação (CME) Governador Edison Lobão-MA
138. Conselho Municipal de Educação CME-BH
139. Conselho Municipal de Educação de Campo Grande
140. Conselho Municipal de Educação de Caraguatatuba
141. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo
142. Conselho Nacional Das Instituições Da Rede Federal De Educação Profissional, Científica E
Tecnológica (Conif)
143. Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
144. Conselho Nacional De Ouvidorias Das Defensorias Públicas
145. Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região- Crefono 2
146. Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ)

147. Creche Rosângela de Fátima Medeiros
148. Criando Asas
149. CRJPMS – Comissão Regional de Justiça e Paz – Mato Grosso do Sul
150. CUT PIAUÍ
151. Direitos Humanos do Alto Vale do Itajaí
152. Diversias – Grupo de Estudos em Diversidade, Educação e Controvérsias (PUC-Rio)
153. E.J.E Escola de Educação Infantil LTDA
154. E.M. Prefeito Nilton Bretas
155. E.M.E.I.E.F 13 de Maio
156. EM Profa Alzira Mazzoni
157. EMAAS
158. Emeb Donald Savazoni
159. Emeb Telma Simas
160. Emef Duque de Caxias
161. ENP – Elas no Poder
162. ESB _ Escola Salesiana Brasília
163. Escola Aida Ramalho Cortez AIDA
164. Escola Estadual Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues
165. Escola Estadual Desembargador Augusto Costa
166. Escola Estadual Maria Arioene de Souza
167. Escola Municipal Aida Ramalho Cortez – EMARC/Campo Redondo – RN
168. Escola Municipal Cônsul Geral Bernhard Kalscheuer
169. Escola Municipal D.Antonio Brandão
170. Escola Municipal Dona Toinha Pe
171. Escola Municipal Joaquim Vicente Rondon
172. Escola Municipal Sítio Várzea Grande Calumbí -PE.
173. Escola Unidade Escolar IX Antonio Sales Martins CR/RN
174. Escola Vera Cruz
175. Faculdade Ciências da Vida/Instituto Vida e Saúde – FCV
176. Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down
177. Federação De Sindicatos De Trabalhadores Técnico-Administrativos Em Instituições De Ensino Superior Públicas Do Brasil (Fasubra)
178. Federação dos trab. Da Adm. E do serviço Público Municipal no Estado de São Paulo – FETAM-SP

179. Federação Estadual Dos Trabalhadores Na Educação Pública Do Estado De São Paulo – Fete/Sp
180. Federação Interestadual De Trabalhadores Em Educação Pública (Fite)
181. Federação Interestadual Dos Trabalhadores Em Estabelecimento De Ensino Privado Do Nordeste (Fitraene/Ne)
182. FEI/RN
183. FEIBH – Fórum de Educação Infantil de Belo Horizonte – FEIBH
184. FEIRAJ
185. FEMERGS -Federação dos Municipários do Estado do Rio Grande do Sul
186. FEPEC
187. FETAM – Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal no Estado de São Paulo
188. FMEI – Fórum Mineiro de Educação Infantil
189. Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN)
190. Fórum das Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Letras, Linguística e Artes (FCHSSALLA)
191. Fórum de Educação da Zona Leste da Cidade de São Paulo (FEZL-SP)
192. Fórum de educação infantil da Zona da Mata – FEIZM
193. Fórum de Educação Infantil do Ceará – FEIC
194. Fórum de Educação Infantil do Distrito Federal- FEIDF
195. Fórum de Educação Infantil do Paraná – FEIPAR
196. Fórum de Educação Infantil do Piauí
197. Fórum de Educação Infantil do Rio Grande do Norte (FEIRN)
198. Fórum de Educação Integral para uma Cidade Educadora
199. Fórum De Presidentes E Vice-Presidentes De Comissões De Educação Das Assembleias Legislativas
200. Fórum de Professoras e Professores Estaduais da 28ª CRE
201. Fórum Distrital De Educação – Df
202. Fórum do Agreste Paraibano de Educação Infantil – FAPEI
203. Fórum em Defesa da Educação Infantil de Pernambuco (FEIPE)
204. Fórum Estadual De Educação – Pa
205. Fórum Estadual de Educação – SP
206. Fórum Estadual De Educação – Al
207. Fórum Estadual De Educação – Ce
208. Fórum Estadual De Educação – Go
209. Fórum Estadual De Educação – Ma

 

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