Licença ambiental da Vale para minerar em Itabira venceu em 2016, mas foi prorrogada pelo órgão ambiental sem data para revalidar

Vencida em 16 de outubro de 2016, a licença ambiental da Vale para operar o complexo minerador de Itabira foi prorrogada pelo órgão ambiental depois que a empresa requereu a sua revalidação, em 17 de março do ano anterior. A prorrogação fica valendo até que o órgão ambiental se manifeste sobre o pedido, o que se arrasta desde então.

Segundo respondeu a este site Vila de Utopia a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a prorrogação se deu “em razão da formalização do processo de renovação em curso, que engloba também as ampliações regularizadas após sua formalização”.

A medida tem amparo jurídico nos termos do Decreto Estadual º 47.474, de 22/08/2018, embora a prorrogação tenha sido requerida pelo empreendedor em data anterior.

A decisão depende do desempenho ambiental do empreendimento, de acordo com a legislação ambiental em vigor. “Caso a conclusão da análise em curso indique desempenho ambiental satisfatório, o prazo de validade da licença dependerá do histórico de antecedentes do empreendimento, podendo oscilar entre 6 e 10 anos”, complementou o órgão ambiental estadual, mas sem definir data para que seja, enfim, analisado e deliberado sobre essa necessária renovação.

Por seu lado, a mineradora Vale diz não ter como prever data para a definição da renovação pelo órgão ambiental. Sustenta que cabe ao empreendedor apresentar todas as informações e estudos exigidos pela legislação ou pelo órgão ambiental, no prazo respectivamente determinado. “É o que tem sido cumprido”, assegura.

Interesse difuso e coletivo

Trata-se de uma renovação de licença ambiental que afeta diretamente a economia, o meio ambiente e a qualidade de vida em Itabira.

Daí que um processo de tal magnitude, considerando os impactos decorrentes, não deveria ser definido apenas pelo órgão ambiental estadual, embora a legislação assim faculte.

A exemplo do que ocorreu com a realização, em fevereiro de 1998, de uma Audiência Pública que precedeu a aprovação pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) da Licença de Operação Corretiva (LOC), em 18 de maio de 2000, essa mesma consulta popular deveria ser realizada agora antes de ser aprovada a licença ambiental da Vale para continuar minerando em Itabira.

Mas de acordo com o órgão ambiental, as audiências públicas, em regra, não são cabíveis nos processos de renovação de licença. Entretanto, como toda regra tem exceção, com certeza esse é o caso das minas de Itabira, cuja exploração se encontra no horizonte final com a exaustão já se aproximando.

“Quando cabível, e sendo solicitada por pessoas ou instituições legitimadas, no prazo é de 45 dias contados da publicação de edital, a audiência pública é convocada pela Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) responsável pela análise do processo de licenciamento ambiental.”

Portanto, mesmo não sendo obrigatória no processo de revalidação de licença de operação, há portanto mecanismo legal para a sua realização, como admite a própria Vale em resposta a este site. “Se o órgão ambiental ou órgãos colegiados entenderem necessário, poderá ser determinada sua execução (da audiência pública), conforme previsão da Deliberação Normativa Copam nº 225, de 25/07/2018.”

Antecedentes

Reunião com a Supram/Leste em julho de 2010, coordenada pela superintendente Maria Helena Batista Murta (Foto: Notícias/Vale)

Após o licenciamento ambiental ocorrido em 2000, não mais ocorreram audiências públicas em Itabira para renovação desse procedimento, a exemplo da que ocorreu em 2010.

Mas antes de o órgão estadual aprovar a renovação, foi realizada uma reunião extraordinária em julho daquele ano em Itabira, promovida pela Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram-Leste).

Foi realizada a pedido do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema), que por sua vez atendeu solicitação da Interassociação Centro de Referência das Entidades Comunitárias de Itabira.

Na reunião, o então secretário de Meio Ambiente Arnaldo Lage, ao fazer balanço das condicionantes da LOC, afirmou que pelo menos três delas não foram cumpridas: a instalação de uma central de resíduos, a resolução definitiva para a falta de água para servir à população e a implantação integral das unidades de conservação.

Sobre as unidades de conservação, conforme estava previsto no detalhamento das condicionantes, sustentou o ex-secretário, só foram instalados os parques Estadual do Limoeiro, em Ipoema, do Intelecto, no bairro Santo Antônio e Alto Rio Tanque, próximo da Mata Grande, no distrito de Senhora do Carmo.

“Ficaram faltando o Parque Natural Municipal Ribeirão São José, que seria uma unidade temática de geração de energias renováveis, além da extensão do Parque Nacional Serra do Cipó, com um portal no povoado de Serra dos Alves, em Senhora do Carmo.”

Quanto à resolução para a crônica falta de água na cidade, somente agora com a futura transposição de água do rio Tanque, a condicionante da água será enfim cumprida. Mas isso só deve ocorrer daqui três anos, ou mais, para que se obtenha a licença ambiental e execução das obras.

A resolução com a transposição, contudo, não será executada em atendimento à condicionante, mas por força de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Leia mais aqui: Vale já assina TAC do rio Tanque, mas ainda é preciso obter outorga e licença ambiental para a transposição

Por ocasião da reunião extraordinária de 2020, a então superintendente da Supram-Leste Maria Helena Batista Murta disse que não iria se manifestar sobre as condicionantes que, segundo Arnaldo Lage, não foram cumpridas.

Alegou que estava impedida por se encontrar “em curso o processo de renovação ambiental para a Vale dar continuidade às suas operações no município.”

E assim a licença ambiental foi renovada pela última vez em 2010 sem que o órgão ambiental considerasse o posicionamento do ex-secretário quanto ao não cumprimento integral das três condicionantes.

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