Lei Drummond, a falta que ela nos faz

Mauro Andrade Moura

Passados quase 20 anos da criação da lei de incentivo à cultura de Itabira, a Lei Drummond, temos a relatar várias dificuldades em seu funcionamento.

Primeiramente, no último ano do governo de João Izael não foi liberado o edital e a lei tão pouco funcionou no governo Damon de Sena. Isso embora tenha recebido maciço apoio de segmentos culturais itabiranos em sua então vitoriosa campanha eleitoral.

Uma lástima. No governo do Damon foi constituída a Comissão Municipal de Cultura que, a solavancos, pouco funcionou ou fez. E como já virou costume, os grupos culturais digladiaram entre si, deixando de contribuir para o bom funcionamento dessa comissão.

E deram ênfase ao Fundo Municipal de Cultura em detrimento à Lei Drummond. E a cultura acabou não tendo um nem outro. Uma pena.

Agora, no já concluído governo do Ronaldo Magalhães, o drama se mostrou continuado. O seu secretário de Fazenda, o mesmo do primeiro governo do Ronaldo e também dos dois governos do João Izael, saiu a dizer que a Lei Drummond era ilegal.

Explicou, explicou e se contradisse a todo momento. Pois esse mesmo secretário assinou vários convênios e ou contratos para repasses de recursos acordo com os ditames da Lei Drummond aos empreendedores culturais, aqueles autorizados a captar recursos com os contribuintes de ISS e do IPTU.

Se a Lei Drummond é ilegal, o ex-secretário não teve a altivez de fazer o mea-culpa, pois se assim pensava, se contradisse ao fazer esses repasses digamos, ilegais, segundo ele mesmo havia se expressado.

No governo findo, foi lançado um único edital da Lei Drummond, o que ocorreu de maneira atabalhoada. Não deram sequência às normas estabelecidas sem concluir o processo e emitir os certificados de aprovação, deixando para o atual governo a sua resolução.

O governo que tomou posse em janeiro parece não saber desse edital parado. Isso embora o atual superintendente da Fundação Drummond conhecer muito bem toda essa história e drama da área cultural itabirana. Não se pode desconsiderar o esforço de cada proponente empreendedor cultural em formular suas propostas e muito menos o custo que isso acarretou a cada um.

A preparação das propostas para se habilitar ao edital da Lei Drummond envolve várias fases e pessoas, considerando os currículos artísticos culturais, orçamentos do material a ser confeccionado ou de gráficas e gravadoras de áudio e vídeo para a edição de livros, CDs e afins.

Além de tudo isso, temos ainda a situação de que a Prefeitura Municipal de Itabira começa a cobrar, daqui a um mês ou pouco mais, as guias de IPTU dos imóveis, sendo que parte considerável desse imposto poderia ser direcionada ao patrocínio de projetos culturais.

Criaram toda uma expectativa que agora não se resolve por falta de atitude positiva deste governo e do anterior. Uma perda a mais que se contabiliza por conta da inoperância e falta de vontade política.

Ademais, urge fazer correções no escopo da Lei Drummond. Algumas que sugiro à guisa de suscitar o debate:

-participação da sociedade civil/artística: aumentar de três membros para seis membros e seis suplentes de forma igualitária à participação da administração pública municipal;

– os suplentes na ausência dos membros titulares passarem a ter direito a voto;

-as decisões da Comissão serem deliberativas;

-aumentar o benefício fiscal de 5.000 UPFI para 10.000 UPFI, equivalentes a pouco mais de R$24.000,00 como valor máximo por projeto cultural e o valor mínimo a 1.000 UPFI;

-não sendo utilizado todo o valor destinado à Lei Drummond anualmente, até 3% da arrecadação do ano anterior em ISS, o valor remanescente deverá ser depositado na conta do Fundo Municipal de Cultura;

-os valores devolvidos pelos empreendedores por qualquer motivo, à Prefeitura Municipal de Itabira, deverão também ser depositados na conta do Fundo Municipal de Cultura;

-para o plano de prestação de contas deverá ser aceito o pagamento por meio de DOC (documento de operação de crédito) ou TED – transferência eletrônica de dados, pois esses meios de pagamento e transferência bancária são passíveis de conferência, haja visto que os mesmos são nominativos;

Para o Fundo Municipal de Cultura é outra petição, mas também premente. Aceito sugestões para um próximo artigo sobre o assunto.

No destaque, escultura de Drummond, patrono da lei municipal que não cumpre seu papel por desinteresse dos governantes, obra do artista itabirano Luiz Eugênio “Genin” Quintão Guerra (Foto: Carlos Cruz)

 

Posts Similares

2 Comentários

  1. É que sempre existem os conselheiros do rei que o convence de que isso não é prioridade, daí rei que já pouco se lixa pra cultura fica englobando até vencer os agentes culturais pelo cansaço e de raiva . Em uma terra em que ninguém se mobiliza pra nada fica fácil para um governo passar batido nestas questões .

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *