Laços de sangue e de crime em Itabira do Matto Dentro – Moeda Falsa 3
Muro do Morro dos Prazeres, em Santa Teresa, Pandro Noba, por Douglas Dobby
Foto e pesquisa: Cristina Silveira
[Palestina Livre do rio ao mar]
Moeda Falsa 3 – O atentado de Itabira
Não pretendia falar nos acontecimentos ocorridos na cidade de Itabira por ocasião da prisão e morte de Jeronymo Maurício dos Santos, durante o mês de agosto de 1856, mas como se tem espalhado tantos fatos caluniosos, tantas intrigas, é bom que diga alguma coisa em louvor da verdade, e ficar o público ciente de que tudo quanto se tem espalhado por esse mundo de meu Deus é falso.
A verdade é a seguinte: Jeronymo Maurício dos Santos, súdito português, tendo residido no império do Brasil alguns anos, entendeu que devia ir fazer uma visita a sua mãe residente na cidade de Lisboa, reino de Portugal, e assim o fez embarcando-se para lá no fim do ano de 1855, levando em sua companhia uma filha e uma criada de nome Felicidade, parda, para esta servir a sua filha durante a viagem.
Jeronymo, tendo concluído sua visita, regressou ao Brasil, que chegando às praias do Rio de Janeiro ali se desembarcou (creio que em janeiro de 1856) com sua criada, deixando a filha em Lisboa para ali ser educada.
Jeronymo demorou-se pouco tempo no Rio de Janeiro, e partiu para a província de Minas, com sua criada, chegando à cidade de Itabira em princípios do mês de abril de 1856, alugando uma casa para nela residir enquanto fazia compra de alguns escravos, pois era este o negócio a que ele anteriormente se tinha dedicado.
Jeronymo, logo que chegou a Itabira apareceu um pasquim dizendo: “Itabiranos, olho vivo, pois é chegado a esta cidade, Jeronymo Maurício dos Santos com uma grande porção de moeda falsa, vindo de Portugal nas anquinhas da mulata.” Foi isto bastante para logo se espalharem tantas notícias, que já devem ter passado muito além do Brasil.
A par disto apareceram algumas denúncias anônimas, até que chegando ao conhecimento do chefe de polícia da província, este ordenou (ordens positivas) ao juiz municipal do termo o Ilmo. Sr. dr. Manoel Ignacio Carvalho de Mendonça, para prender a Jeronimo e sua criada de nome Felicidade, parda, por ser indiciado de introdutor de notas falsas na circulação.
Em fins de julho de 1856, Jeronymo deliberou-se (por estar muito enfermo) ir para a casa de seu compadre Estevão de Araújo, morador na fazenda denominada Botas, distante de Itabira 9 léguas, já no município de Conceição de Serro, para aí tratar de sua saúde, e logo que melhorasse voltar a Itabira onde tinha deixado casa, escravos e maior parte de seus bens.
O juiz Mendonça, em consequência das ordens recebidas do chefe de polícia, partiu no dia 4 de agosto pelo meio dia para a fazenda do pobre compadre com uma comitiva, andando de dia e noite, até no dia 5 pelas 10 horas da manhã prendeu a Jeronymo e sua criada.
O juiz procedeu logo na maior e rigorosa busca em todos os bens de Jeronymo, mas não apareceu moeda falsa, e nem em sua correspondência indícios pelos quais o juiz lhe pudesse formar processo de introdutor de notas falsas na circulação.
O juiz e bagagem de Jeronymo regressando para Itabira foram pernoitar na casa do cidadão Antônio Pires Pontes (em Santa Maria) no mesmo dia 5; o preso, chegando ali muito enfermo, o remédio que se lhe administrou foi um pesado tronco de campanha ordenado pelo juiz, que no outro dia perguntou-lhe:
Então, sr. Jeronymo, como passou a noite? Foi-lhe respondido: Como passaria eu, sr. doutor, enfermo como estou, e ainda carregado de ferros, pouco faltou para eu acabar os meus dias de vida.
No dia 6 pelas 4 horas da tarde chegam na Itabira, e logo recolhidos na cadeia e já incomunicáveis, e uma boa guarda na porta da cadeia de dia e noite, e imediatamente se dirigiram o juiz e sua comitiva à casa de Jeronymo, com as chaves da casa e de algumas canastras que o juiz as tirou do poder de Jeronymo, por estarem com ele na fazenda, procedendo logo em uma segunda busca nos bens ali achados que depois de tudo bem resolvido, não ficando o mais pequeno e sujo papelinho que não fosse bem examinado.
E, e nada enfim de aparecer o menor indício pelo qual o juiz pudesse instaurar o processo a Jeronymo como introdutor de moedas falsas na circulação, nada de provas contra o infeliz português.
Na primeira busca, dizem apareceram em notas legitimas 1:500$ e na segunda 1:000$. Na segunda, dizem também aparecera um maço de créditos em obrigações e letras que montariam de 180 a 200 contos de réis, mas a isto não se poderá dar crédito, porque o testador fazendo o seu solene testamento em 21 de junho de 1855, mesmo para tirar algumas suspeitas do público, declarou que sua fortuna regulava a 70 e tantos contos, como se vê no título abaixo transcrito, e por isso o público decidirá de que lado ficará a verdade.
Apareceu um maço de créditos aos quais arrecadaram somando na quantia de 24:930$000. Quanto a esse outro maço, esse montão de contos, dizem que foram entregues com os mais bens de Jeronymo, um dia antes de sua marcha para o Ouro Preto visto não se poderem sequestrar tais bens para a fazenda pública pela falta de provas de ser criminoso Jeronymo pelas notícias espalhadas.
No mesmo dia 6 pelas 4 horas da tarde o juiz pediu ao abaixo assinado para se encarregar do tratamento dos presos enquanto não seguissem para o Ouro Preto, ao que o abaixo assinado prontamente anuiu, tratando-os neste ato declarou que eles se achavam incomunicáveis.
No dia 8 foi Jeronymo interrogado, e comparecendo seu procurador (o sr. dr. Penido) para assistir ao interrogatório, o juiz não consentiu; fizeram-se alguns requerimentos neste sentido, mas todos foram indeferidos pelo juiz, dizendo: não tem lugar.
Jeronymo requereu que se lhe desse e um tabelião para fazer certas declarações (ou testamento); o juiz indeferiu, dizem que também requereu um padre para se confessar, o juiz indeferiu; o juiz intimou-o, dizendo-lhe:
“Apronte-se que amanhã dia 9 seguirá para o Ouro Preto; a esta intimação respondeu o preso: “Sr. doutor, eu me acho muito doente, não posso seguir para o Ouro Preto”; diz o juiz: “Mas vai seguir assim mesmo, doente”; diz o preso: “Irei só se for arrastado”; diz o juiz: arrastado seguirá”.
O infeliz estrangeiro, vendo que lhe eram negados todos os recursos, e que sua morte era infalível, lembrou-se que ainda tinha um último recurso que era requerer uma junta médica, pois esta poderia o salvar; requereu ao juiz, e este deferiu-lhe o seu requerimento nomeando para a junta os senhores drs. Joaquim Carneiro de Mendonça e Domingos Martins Guerra para examinarem o doente.
Estes, depois de procederem ao dito exame, concluíram dizendo: “Os incômodos de Jeronymo Maurício dos Santos não privam que ele faça uma viagem de 10 léguas em marchas regulares; pois que nenhum perigo pode correr sua vida. A vista de uma tal decisão, foi ainda o infeliz no último recurso. E então mais desanimado, e mais esperança não tinha de vida, ele estava, pois, a finalizar-se.
No dia 10, pelo meio dia, ao acabar-se a missa conventual, quando o sol estava no seu maior grau de calor, à vista de um grande concurso de povo, e no meio de uma grande escolta, segue para o Ouro Preto o infeliz doente, que saindo da porta da cadeia para montar o cavalo, o comandante da escolta querendo algemá-lo.
Estando presente o muito digno capitão João Marcelino da Costa Lage, e vendo o preso muito desfigurado, com o semblante cadavérico, pediu ao dito comandante que não lhe pusessem as algemas pois que ele não precisava mais de segurança, pois parecia mais um defunto do que vivente.
Em vista disto o sr. Lage foi atendido. Louvores sejam dados ao sr. Lage por este ato de caridade com um desgraçado estrangeiro. Deus lhe dará o pago.
O comandante querendo cumprir as ordens que tinha recebido saindo fora da cidade, dirigiu-se ao preso para algemá-lo novamente, mas vendo sua figura hesitou um pouco, mas a instancias de outro camarada atarracou-lhe as algemas.
Mas qual o resultado: um pouco mais adiante viu-se o comandante obrigado a tirá-las em razão de ver que a vida do preso estava a findar. Deus, porém, ainda quis que ele não morresse no caminho e permitiu que chegasse ao primeiro pouso já remos pelo terror da força, cujo pouso foi nas Bateias, distante da daí 3 léguas, já no município de Santa Barbara.
No dia 11 pelas 8 horas da manhã veio uma parada dar parte ao juiz dizendo que o preso custou muito a chegar ao pouso, e quando foi pela meia noite principiou a ter alguns ataques que parecia não estar em ponto de escapar, o juiz para lá seguiu, porém antes de sair fora da cidade, outra parada veio participando que o preso já tinha falecido.
Continuou o juiz em marcha para o pouso, onde chegou pelas 5 horas da tarde, achando-se ali o subdelegado do distrito o sr. M. Antônio Ribeiro da Fonseca, que em virtude da lei ali chegar para acautelar os bens do falecido, e imediatamente fez entrega de tudo ao juiz Mendonça, que tendo este feito todas as averiguações, fechado e lacrado todas as canastras e dado as necessárias ordens para que no outro dia regressasse toda a bagagem para a Itabira, retirou-se pelas 10 horas da noite.
No dia 12 pelo meio dia, tendo chegado à cidade toda a bagagem e o cadáver conduzido por dois burros em uma padiola o juiz deu as terminantes ordens, que fosse debandada a escolta e a parda Felicidade recolhida à cadeia (que por ser mulher não lhe aconteceu o mesmo que a Jeronymo, e assim mesmo pouco faltou).
O defunto seja entregue ao abaixo assinado para autopsia por dizerem que ele morreu envenenado em pão de ló, e depois disto feito lhe fará o enterro o mesmo Teixeira, pelas 3 horas da tarde.
A autopsia foi procedida pelos srs. Dr. Guerra e o farmacêutico Santiago, que depois de bem examinado o cadáver por dentro e por fora, enfermidade nenhuma lhe acharam (e nem tão pouco moeda falsa).
Concluíram dizendo: “Jeronymo Maurício dos Santos morreu de um ataque apoplético (graças a Deus que não morreu de veneno, como diziam os telegramas da cidade); seguindo-se o enterro pelas 5 horas da tarde, sendo sepultado na matriz da cidade da Itabira, ficando ainda o estomago de Jeronymo e suas partículas depositadas para tapar a boca dos que ainda acreditarem que Jeronymo morreu envenenado.
No dia 15 procedeu-se à arrecadação dos bens e fatura do inventário, tendo sido nomeado, em virtude da lei, para depositário e curador da herança o abaixo assinado, em consequência de não ter aparecido testamento do falecido, que poucos dias depois soube-se que estava em poder do segundo testamenteiro João Teixeira da Fonseca Guimarães, residente no Rio de Janeiro.
No ato da arrecadação apareceu só a quantia de 1:380$ em notas boas que foram inventariadas, e bem assim 28:930$000 em letras e créditos. O público deve ficar ciente que todas as canastras de Jeronymo foram fechadas e lacradas pelo juiz no pouso onde faleceu o dito Jeronymo, e serão abertas no ato da arrecadação.
Estando presente o mesmo juiz, escrivão, coletor, curador e testemunhas, e por isso os telégrafos da cidade, hão de permitir que sejam tidos e havidos por caluniadores em quanto não mostrarem legalmente se esse maço de letras e créditos estão ou não com a pessoa que teve relações com Jeronymo na cadeia, pois assim o disseram.
No dia 27 de agosto apresentou-se na Itabira o sr. dr. chefe de Polícia e o promotor público, logo os telégrafos espalharão notícias aterradoras, dizendo: “é chegado o chefe de polícia para criminar a todos os Teixeiras em consequência de serem coniventes e sócios de Jeronymo (mas ainda assim não foram os Teixeira aterrados).
O que fez o sr. chefe de polícia: decretou no mesmo dia pelas 8 horas da noite as demissões do delegado do termo o sr. M. Antônio Teixeira Lopes Guimarães, e procedendo a uma rigorosíssima devassa, e a final não aparecendo provas contra Teixeira, e mesmo contra Jeronymo, e nem contra a encarcerada Felicidade, a pôs em liberdade e pôs-se em regresso para o seu Ouro Preto, dizendo em atenção da verdade:
Todos os fatos que se diziam acontecidos na Itabira por ocasião da prisão e morte de Jeronymo Maurício dos Santos a nada foram exatos, tudo foi falso, no entanto Jeronymo morreu, e esses telégrafos, esses denunciantes, esses finalmente fabricadores ou fabricadora de pasquins, não terão remorsos em suas consciências.
Estima sr. Redator, louvores sejam dados ao digno chefe de Polícia que veio purificar a bem conhecida probidade dos Teixeira (ainda por esta vez fica ela em pé). A verdade sempre aparece; ela fica sempre por cima da mentira, assim pois desapareceu uma nuvem preta da cidade de Itabira, e breve teremos outras se os caluniadores não sofrerem as penas da lei. Queira sr. redator, inserir na sua folha o quanto acima diz.
O amigo da verdade.
– Francisco Luiz da Silva, serventuário vitalício do oficio de escrivão da provedoria, capelas e resíduos nesta corte do Rio de Janeiro, por S. M. Imperial, a quem Deus guarde, etc., certifico que em meu poder e cartório se acha o testamento com que faleceu Jeronymo Maurício dos Santos, o qual é de teor seguinte:
“Em nome de Deus, amém – Eu Jeronymo Maurício dos Santos, como cristão católico apostólico romano que sou, em a qual religião fui educado e me tenho conservado e espero morrer, deliberei a fazer o meu testamento, como de fato o faço, de minha livre vontade e em meu perfeito juízo e saúde perfeita, declaro minhas disposições pela forma seguinte:
Declaro que sou nascido e batizado na freguesia de Santa Justa da cidade de Lisboa (reino de Portugal); filho legitimo de Antônio Joaquim dos Santos e de d. Gertrudes Seina Perigrina dos Santos, residente na rua da Prata da mesma cidade. Declaro que fui casado, e de cujo matrimônio não tive filhos.
Declaro que possuo setenta e tantos contos de réis em créditos e letras a vencer em poder dos sr. Teixeira Cruz e que moradores nesta cidade, está como outras letras e créditos que ficam em meu poder; além disto possuo em poder do meu amigo o sr. Joaquim José Martins da Costa Cruz, na vila de Leopoldina, uma escrava crioula de nome Joanna, com uma filha de nome Antônia, uma parda de nome Valeriana, assim mais um escravo crioulo de nome Eusébio, oficial de ferro e arreador.
Assim mais um escravo africano de nome Miguel, é pajem e copeiro, assim mais 2 bestas arriadas e algumas de sela, 3 pares de caixa fechadas, contendo dentro vários objetos de valor, assim como toda a minha prata de lei, serviço de talheres de mesa e chá, como de viagem, etc.
Em poder dos srs. Teixeira Cruz e C., existe um meu escravo, crioulo, de nome Jesuíno, que está arrendado a cozinhar; em poder de Francisco Hermenegildo Teixeira, morador no termo da cidade da Conceição do Serro, em Minas, existe uma minha escrava, crioula, de nome Ignez, ficou ali doente, entregue ao mesmo sr. Hermenegildo, à minha ordem.
Declaro que só devo a Manoel Gomes de Carvalho, na cidade da Diamantina, a quantia de 50$, quantia esta que existe em meu poder restante de uma cobrança que fiz para o dito senhor.
Existe em meus papéis um crédito firmado ao dito senhor da quantia de 38$, tendo eu um recibo firmado por meu punho em poder do dito sr. Carvalho, que à vista meu testamenteiro resgatará: primeiramente fará o meu funeral à sua disposição, advertindo que seja amortalhado com o habito de S. Francisco por ser irmão remido da Terra Santa, assim como sou também da irmandade do Bom Jesus de Matosinhos da cidade de Conceição do Serro.
Sou irmão de Nossa Senhora Mãe dos Homens, em Minas, cujos anuidades meu testamenteiro pagará, os quatro homens e mais pobres do lugar em que eu falecer conduzirás à sepultura, a quem o meu testamenteiro dará a esmola de 10$ cada um, moeda forte, mandará dizer uma missa de corpo presente, assim a de sétimo dia.
Dará aos pobres no dia de meu desaparecimento 50$ fortes, ou 100$ em moeda fraca, assim como às 5 órfãs mais pobres do lugar e às 5 viúvas também mais pobres as esmolas de 10$ fortes, ou 20$ em facas, à vista da certidão do pároco do lugar; esta esmola faço em louvor das Cinco Chagas de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Declaro que o meu testamenteiro mandará dizer 20 missas por minha alma, 20 por alma de meus pais, e vinte por atenção das pessoas com quem tive relações comerciais.
Declaro que em minha companhia está uma cria parda de nome Felicidade Maurícia dos Santos, a cuja por amor da criação lhe deixo não só o gozo da sua liberdade, quando, se ela se casar ou tomar o estado do claustro, o meu testamenteiro lhe dará para seu dote a quantia de dois contos de réis, moeda brasileira; esta quantia será dada logo que se efetue o dito estado.
Declaro que tenho em minha companhia uma filha natural, de nome Firmina, à qual lhe deixo a terça de meus bens, aquilo que a esta por direito lhe pertença. Rogo aos meus testamenteiros aceitarem a tutora da mesma minha filha, e muito lhe recomendo a educação da mesma, até ela tomar um dia estado o mais honroso que lhe convier, e por morte desta, seus filhos.
Declaro que nomeio a d. Gertrudes de Seina Perigrina dos Santos, por minha primeira testamenteira, em segundo lugar ao meu amigo José Teixeira da Fonseca Guimarães, e em terceiro lugar ao sr. João de Souza Werneck.
Declaro que o meu testamenteiro dará a quantia de 100$ brasileiros ao sr. João Paulo Teixeira, e este repartirá com Joaquim José de Almeida Meirelles, moradores na cidade da Conceição de Serro.
Declaro que tendo de partir em visita a minha mãe em Lisboa, e temendo o risco que vou passar, tenho este em duplicada, um que me acompanha e outro que fica com meu amigo João Teixeira da Fonseca Guimarães.
E sendo estas as minhas disposições e ultimas vontades, firmo o presente por mim feito e assinado.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1853
– Jeronymo Maurício dos Santos, nada mais se continha em testamento, que só me foi pedido o seu teor por certidão, e ao dito original me reporto; em fé do que subscreve e assino nesta sobredita corte e cidade do Rio de Janeiro, aos 26 de agosto de 1856.
– Eu Francisco Luiz da Silva, subscrevi e assinei, Francisco Luiz da Silva.
[Jornal do Comércio (RJ), 15/10/1856. BN-Rio]