Foi dada a largada: quatro candidatos a prefeito de Itabira disputam quem vai ocupar o terceiro andar do Paço Municipal Juscelino Kubitschek

Foto: Carlos Cruz

Nesta sexta-feira (16), começa oficialmente a campanha eleitoral para definir os novos prefeitos para o quatriênio (2025-28) nos 5.5690 municípios brasileiros. Em Itabira, quatro candidatos a prefeito estão registrados e aptos a disputarem as eleições municipais, que acontecem em um domingo, 6 de outubro. Além dos candidatos majoritários,  mais de 200 candidatos à vereança devem disputar uma cadeira no legislativo itabirano nas eleições proporcionais.

A partir de hoje, a campanha eleitoral começa oficialmente. O eleitorado itabirano já pode ser abordado por candidatos à caça do seu voto, por diferentes meios, pela rede social e visitas domiciliares, com propostas e promessas. Mas só a partir do dia 30 deste mês, uma segunda-feira, é que tem início a propaganda pela TV e rádio de todo o país.

Ocorrerá diariamente, até o dia 3 de outubro, com inserções  de 30 e 60 segundos, distribuídas em blocos de 5h às 24h, das 11h às 18h, e das 18h às 24h. Serão 70 minutos diários de propaganda eleitoral pela rádio e TV.

O tempo de inserção é dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o cargo de vereador. A propaganda eleitoral para prefeito será veiculada nas emissoras de rádio de segunda a sábado nos horários de 7h às 7h10, de 12h às 12h10 e na TV de 13h às 13h10 e de 20h30 às 20h40.

Disputa acirrada

Marco Antônio Lage é candidato à reeleição juntamente com o vice Marco Antonio Gomes

Embora a tendência no país é de se manter a polarização entre direita e esquerda, é pouco provável que isso ocorra em Itabira nas eleições majoritárias. Por certo, as questões municipais, os avanços e conquistas, assim como a crítica ao que deixou de ser feito devem prevalecer.

Entre os quatro candidatos, todos são de centro, mas com candidatos e candidatas a vice mais à direita. O prefeito Marco Antônio Lage (PSB), que busca a reeleição, é de centro-esquerda, tendo apoiado a candidatura vitoriosa de Lula pelo PT nas eleições de 2022.

Na busca do eleitorado mais conservador, principalmente entre os evangélicos, Lage mantém na chapa majoritária a candidatura do atual vice, Marco Antonio Gomes (PRD), que é da direita bolsonarista.

Ele chegou a entrar em atrito com o governo, quando disse ter visto “demônios” na Prefeitura, tendo feito gestão para que os vereadores não aprovassem a criação do Conselho Municipal da Diversidade, de autoria do prefeito, e que se encontra esquecido nos escaninhos da Câmara Municipal desde então. Gomes é da Igreja Batista Central.

Marco Antônio Lage deve conduzir a sua campanha procurando mostrar os avanços e as conquistas do seu governo, em busca da reeleição.

João Izael disse que não vai atacar os adversários e que fará campanha em cima de suas realizações como ex-prefeito de Itabira (Foto: Rodrigo de Oliveira)

Proposições e críticas

Já o candidato João Izael Querino Coelho (PMN) é de centro-direita e também tem candidato a vice mais à direita, empresário também do ramo alimentício. Pedro Fortunato é filiado ao PL do ex-presidente Jair Bolsonaro.

João Izael adianta que fará uma campanha propositiva, sem atacar os adversários, apresentando as suas realizações em dois mandatos consecutivos (2005-2012).

Neidson Freitas é o candidato que mais deve fazer críticas à atual administração, com campanha focada também “na defesa da famíia” (Foto: Rodrigo de Oliveira)

O candidato Neidson Freitas (MDB), partido que invariavelmente integra o Centrão no Congresso Nacional, tem a vereadora Rosilene Félix (PSD) candidata a vice.

Embora como parlamentar a vereadora candidata tenha apresentado pautas mais progressistas, como a distribuição de absorventes às mulheres hipossuficientes, além de atuar na luta contra a misoginia e defesa das mulheres, ela é evangélica e conservadora nas demais pautas.

Neidson e Rose devem pautar a campanha com críticas mais duras à atual administração, procurando a polarização com o atual prefeito e na “defesa da família”, pauta cara ao bolsonarismo na defesa de valores cristãos conservadores e reacionários.

O servidor municipal diz que também não atacará adversários (Foto: Rodrigo de Oliveira)

Por fim, o candidato a prefeito Ronaldo Antônio de Paula (PRTB), o servidor municipal Ronaldinho “Teteco” também é de centro-direita e tem como candidata a vice a pastora Elaine Cristiane Gomes, também do PRTB. Ele também disse que fará uma campanha com propostas para Itabira e sem atacar os seus adversários na corrida sucessória.

Saiba mais

Além da propaganda nas emissoras de rádio, como na eleição municipal anterior, ao que até então se sabe, não haverá debates entre os candidatos.

Mas já estão sendo programadas sabatinas com os candidatos a prefeito pela Unifei, Sindicato dos Servidores Municipais (Sintsepmi) e pelo Conselho Municipal de Esportes (Comesp). Vale a pena acompanhar para o seu voto ser consciente, de acordo com as expectativas de cada eleitor e eleitora.

A campanha deste ano será fortemente influenciada pela internet, tornando-se também um espetáculo digital. É preciso estar atendo às fakes news e deepfakes que certamente aparecerão no decorrer do processo eleitoral que ora se inicia.

Com certeza, os candidatos irão investir com criatividade na produção de conteúdo, com pequenos clipes de 30 segundos preparados e impulsionados para viralizar nas redes sociais.

Embora a internet, mais uma vez, irá desempenhar papel importante nas eleições, é preciso que o eleitor (a) se atente às propostas concretas para verificar se são as que mais atendem às aspirações de quem vai votar, pensando na melhoria dos serviços públicos no município.

Candidatos que focarem excessivamente no marketing digital podem dar com “os burros n’água”, advertem os especialistas.

Nas big techs, em especial no Google, as campanhas serão impulsionadas por algoritmos sofisticados, quando, quem melhor souber utilizar dessas ferramentas digitais, e com propostas convincentes, obterá maior conexão com o eleitorado que, espera-se, esteja mais exigente.

Confira o que pode e o que é proibido na campanha eleitoral, segundo o TRE

A publicidade das candidaturas pode ser feita na internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares a partir desta sexta. Já a partir de 30 de agosto até 3 de outubro também será veiculado o horário eleitoral nas emissoras de rádio e de televisão.

É também permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil.

A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, não sendo permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.

É proibido, no entanto, veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado por candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais.

O conteúdo pode ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar fatos sabidamente inverídicos.

Lives

A norma permite a realização de lives eleitorais, ou seja, transmissões digitais realizadas por candidata ou candidato a fim de conquistar a preferência do eleitorado.

Aplicam-se a esse tipo de publicidade as mesmas regras referentes à propaganda na internet, inclusive a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.

Inteligência artificial

A legislação proíbe o uso de deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente com o uso de inteligência artificial para falsificar vozes ou imagens humanas, produzindo desinformação. Quem utilizar inteligência artificial na propaganda deve informar de forma explícita.

Já o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. 

Equipamentos de som e minitrio

Alto-falantes ou amplificadores de som são permitidos até a véspera da eleição, das 8h às 22h, vedados a instalação e o uso dos equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes.

A circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80 decibéis.

Bandeiras, folhetos, broches e camisetas

É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Também é liberada a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos. O conteúdo deve exibir o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.

É liberado a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido, candidata ou candidato. 

Imprensa escrita 

São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita (e a reprodução na internet do jornal impresso) de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo por edição de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

A reprodução do jornal impresso pode ser feita na internet, desde que no site do próprio veículo. O valor do anúncio também deve ser divulgado de forma visível.

O descumprimento das normas por pessoas responsáveis pelos veículos de divulgação e por partidos, federações, coligações ou candidatas e candidatos beneficiados resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga, se esse for maior.

Comitês, casas, veículos e outros bens particulares

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem inscrever a sua designação, o nome e o número de quem vai disputar o pleito na sede do comitê central de campanha, em dimensões que não excedam a quatro metros quadrados. Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado. 

Está permitida a veiculação de propaganda em bens particulares, espontânea e gratuita, desde que seja feita em adesivo plástico ou papel e não exceda a meio metro quadrado.

A mesma medida deve ser considerada para adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais.

Está liberado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo e, em outras posições, adesivos até a dimensão de meio metro quadrado.

Denúncias

O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular.

A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadã ou cidadão denuncie propaganda irregular. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.

 

 

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