Estado é condenado por omissão em casos de assédio sexual em escolas de Itabira
Foto: Marcelo Albert/ TJMG
Justiça determina indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos após falhas na proteção de adolescentes
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Itabira, ajuizou Ação Civil Pública que resultou na condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O valor da indenização por dano moral coletivo será depositado na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabira. A decisão ainda é passível de recurso.
Ação do MPMG revela negligência do Estado diante de denúncias. A Justiça reconheceu a omissão estatal diante de reiteradas denúncias de assédio sexual praticado por professores da rede estadual contra alunas adolescentes.
Professores investigados permaneceram em atividade mesmo após denúncias
Os casos ocorreram em 2023 e envolveram quatro docentes de diferentes escolas. As vítimas relataram abordagens por meio de mensagens, flertes, comentários impróprios e toques indesejados. Os nomes dos professores envolvidos permanecem sob sigilo, conforme determina a legislação vigente.
Segundo o promotor Renato Ângelo Salvador Ferreira, à época do ajuizamento da ação, em fevereiro de 2024, apenas um dos professores havia sido afastado.
“A omissão estatal é patente, seja porque não identificou rapidamente os ilícitos, seja porque não agiu com celeridade na apuração, responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas”, afirmou.
Justiça aponta falhas sistêmicas e violação da dignidade de adolescentes
A sentença, proferida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Itabira em 21 de agosto, destacou que os relatos colhidos nos inquéritos civis e confirmados em juízo revelam um padrão de condutas graves.
A demora no afastamento dos investigados e a necessidade de intervenção judicial foram apontadas como evidências da falha institucional.









