Enquanto a fuligem das queimadas e a poeira da mineração sufocam Itabira, governo federal propõe lei do ecocídio e PF reforça fiscalização
Fotos: acervo Vila de Utopia
Carlos Cruz
Enquanto o Morro Pelado, no Moinho Velho, em Itabira, ardia em chamas, e as queimadas avançavam por toda a cidade com vários focos simultâneos — também na zona rural —, sem que a prometida campanha de conscientização ganhasse as ruas, em Brasília o governo federal elabora projeto para tipificar o crime de ecocídio, com penas de até 40 anos de prisão.
E a Polícia Federal lança uma megaoperação contra incêndios na Amazônia e no Pantanal, que bem poderia chegar a Minas, onde já se antevê — como vem ocorrendo todos os anos — uma grande devastação do pouco que resta do bioma Mata Atlântica, com o avanço das estiagens e a impunidade de piromaníacos, pessoas com graves distúrbios mentais que sentem prazer em ver o mato seco em chamas.

São reincidentes, agem com método, tempo e prazer. E continuam soltos. Nenhum flagrante. Nenhuma responsabilização. A vegetação queimada virou rotina. A fumaça, paisagem, o ar poluído, as doenças respiratórias agravadas, tudo isso virou rotina na cidade de Itabira.
Falta mais ação da Polícia Ambiental Militar e das secretarias municipais responsáveis pela fiscalização ambiental e pelas posturas urbanas, para coibir e reprimir exemplarmente, na forma da lei, esses infratores.
Para isso, a legislação municipal, estadual e federal já existente pode ser suficiente. Mas falta a presença efetiva do Estado onde o fogo nasce — na cidade e no campo. Só com o fim da impunidade e a participação ativa da sociedade esse triste cenário pode ser modificado.
É preciso também mais ação educativa e repressiva em Itabira. A campanha de conscientização anunciada pela Prefeitura, embora bem produzida e com material didático pertinente, parece falar para um público digital, escolar, socialmente acessado.
Mas o fogo está nos morros da cidade, nos sítios e fazendas, nas periferias, nos terrenos baldios — onde a informação só chega quando impressa em fumaça tóxica. Faltam outdoors, busdoors, rádios, blitz educativas. Falta estratégia — e vontade política.

O que é ecocídio — e por que o Brasil (finalmente) fala sobre isso
O projeto de lei do Ministério da Justiça propõe o que Itabira precisa há tempos: tratar a destruição ambiental como crime gravíssimo.
O texto prevê penas duríssimas para quem provocar danos irreversíveis a ecossistemas, à biodiversidade e à saúde pública. Não é à toa que o agronegócio e grandes interesses econômicos já ensaiam resistência, com seus lobistas no Congresso Nacional, para barrar mais essa legislação necessária e urgente.
Com a proposta do governo aprovada e transformada em lei, criminalizará — com peso de homicídio — a destruição ambiental em larga escala. Seja um incêndio provocado na área do Pontal, no Parque Estadual do Limoeiro, no Intelecto — onde for, haverá responsabilização. Algo até então impensável nos tribunais brasileiros.
Afinal, se há crime, tem que haver castigo. Pois só coercitivamente a lei será respeitada e terá o seu valor.
Polícia Federal está na linha de frente no combate a incêndios no Norte do país; Itabira também precisa agir

Outra boa notícia vem da Polícia Federal, que monta bases móveis, usa geointeligência e coordena ações integradas com forças estaduais no Norte do país. A Operação Incêndios 2025 tem foco na prevenção, repressão e responsabilização criminal.
Assim como o Brasil começa a agir para reprimir e mitigar danos ambientais provocados pelas queimadas e incêndios florestais, Itabira também precisa sair da letargia que enerva — denunciando e reprimindo os piromaníacos, e também os proprietários de quintais e lotes vagos que ateiam fogo no mato seco em vez de roçar.
É inadmissível que a cidade conviva há anos com queimadas e incêndios florestais, inclusive em áreas sob responsabilidade da mineradora Vale — e as campanhas sigam episódicas, frágeis, ineficazes. O Disque-Denúncia (31) 3839-2137 precisa ser mais que um número. Tem de ser estampado em letras garrafais em outdoors espalhados nas cidades, distritos e povoados, para que se transforme em um instrumento efetivo para a população denunciar quem causa mal ao ar que todos respiram.
É hora de sair das redes sociais e ir às ruas, aonde o povo está. Com cartazes, outdoors, busdoors, rádios, mídias impressas e eletrônicas, com denúncias, com fiscalização. Com coragem. O ecocídio aqui tem endereço — e, se investigado, certamente terá nome e CPF.
Praxis necessária

Sem isso, mesmo com toda essa legislação, se a fiscalização falha e o poder público se omite, os crimes continuam impunes. Como escreveu Drummond, filho ilustre desta mesma terra sufocada por poeira e fogo: “As leis não bastam. Os lírios não nascem da lei…”
Mas a justiça precisa florescer — com ação firme, cobrança social e coragem. Especialmente aqui, em Itabira, onde o ar seco já carrega, além da fuligem das queimadas, a poeira com partículas de minério em suspensão, poluindo o ar que todos respiram.
É tempo de praxis necessária — de transformar o que está previsto na legislação em prática viva, cotidiana, incisiva. De aplicar a lei com o rigor que o meio ambiente exige — e que a população cobra e merece.
Sob o céu de Itabira, os lírios talvez não nasçam da letra fria da lei. Mas podem florescer da ação — se ela vier.
Queimar é crime e as leis existem
Legislação aplicável:
- Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998):
- Prisão de 1 a 4 anos e multa para quem provocar incêndio em mata ou floresta.
- Multas que podem chegar a R$ 50 mil por hectare atingido.
- Decreto Federal nº 11.687/2023:
- Estabelece multa de até R$ 10 mil por hectare em áreas de vegetação nativa.
- Penalidades agravadas para reincidência ou omissão em conter o fogo.
- Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012):
- Proíbe queimadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e reservas legais.
- Lei Municipal nº 4.844/2015 (Itabira):
- Proíbe queimadas tanto na zona urbana quanto na zona rural.
- Autoriza aplicação de sanções administrativas a infratores.
Canais úteis para denúncia e fiscalização:
- Disque-Denúncia de Itabira: (31) 3839-2137
Linha direta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Animal (SMMADA). - Polícia Militar de Meio Ambiente: 190 ou (31) 3831-1726
Pode atuar em conjunto com a fiscalização municipal e com a população. - Secretaria de Meio Ambiente (SMMADA): (31) 3839-2201
Para denúncias, orientações ou solicitações de fiscalização.
Notícia triste. Como será Itabira com a poluição da poeira da mineração e com as queimadas por todo o município? Onde está a campanha sobre as queimadas? A Polícia Ambiental e as secretarias municipais devem coibir e reprimir os piromaníacos exemplarmente, na forma da lei, assim como os demais infratores.
A legislação existe, precisamos sair da letargia. Como bem dizia Drummond, “as leis não bastam, os lírios não nascem da lei”. E é assim que, “sob o céu de Itabira, os lírios talvez não nasçam da letra fria da lei. Mas podem florescer da ação, se ela vier”.