Empresário tem bens bloqueados em R$ 3 milhões por obra irregular que resultou na demolição de casarão no centro histórico de Itabira
Foto: Rodrigo Oliveira
Ficou por enquanto barato para o empresário Manoel Henrique de Souza Andrade o bloqueio de R$ 3 milhões em sua conta bancária, determinado pelo juiz Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, em ação civil pública impetrada pelo município de Itabira devido às irregularidades que resultaram na demolição de um casarão na rua Tiradentes, no centro histórico de Itabira.
“Não é razoável que o réu, responsável primário, seja premiado com sua omissão e transfira comodamente o custo imediato das obras à municipalidade, protegendo seu patrimônio particular sob a alegação da necessidade de trânsito em julgado para ser atingido”, considerou o juiz ao decidir preliminarmente pela tutela antecipada requerida pela Prefeitura de Itabira.
Ressarcimentos
Por certo, por se tratar de uma decisão liminar, sem entrar no mérito da ação, esse valor será maior ao final desse processo – e de outros que tramitam contra o empresário, sem contar as ações de ressarcimento por danos ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, que tiveram de suspender o atendimento em suas respectivas agências, além de vizinhos que também foram impactados por essa obra irregular.
A ação civil pública visa ressarcir o município, que cobra custos com a demolição do casarão, e que teria sido preventiva para não causar mais danos na vizinhança em caso de colapso, além da reparação por danos causados por movimentação de terra de forma irregular no imóvel da avenida Daniel de Grisolia.
Além disso, na ação o município pede também o ressarcimento dispendido pelo erário municipal na desapropriação do casarão, autorizado pela Justiça, ocorrida antes de sua demolição. A Prefeitura quer também receber do empresário o valor correspondente à edificação de um novo casarão no mesmo local, restaurando as características originais de sua fachada.
Requer também a reparação por danos aos consumidores e ao dano coletivo pela derrubada de um casarão histórico, concomitante com a reparação aos direitos individuais das pessoas vizinhas ao terreno e que tiveram a qualidade de vida afetada pelo ocorrido, uma história que ainda está longe de chegar ao fim.
Os pedidos de reparação têm por base laudos de vistorias de órgãos de segurança, além de outras perícias técnicas contidas na Ação de Produção Antecipada de Prova, concomitante com Tutela Cautelar Antecipada, movida pela agência local do Banco do Brasil (BB), que precisa também reforçar o muro atirantado que apresenta também problemas estruturais, além de infiltrações, conforme constam em perícias nos autos.
Sobre o bloqueio dos bens do réu, a Justiça determinou que seja registrado no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, para impedir qualquer alienação ou oneração dos imóveis, além da proibição de alienação de veículos do empresário.

Riscos permanecem e requerem a estabilização do terreno
Há ainda preocupação com a estabilidade do terreno, decorrente do desaterro. Daí que a Prefeitura requereu em juízo a execução de obra de estabilidade, sendo atendida no bojo da liminar que determinou o bloqueio de bens do empresário.
A principal preocupação, neste momento, é com a estabilidade do terreno onde foi feito o desaterro irregular. Por isso, a Prefeitura pediu – e foi atendida em liminar – autorização para realização da obra mediante ao arresto de bens do proprietário do terreno, cuja finalidade é garantir que o devedor não se desfaça dos bens antes da decisão judicial definitiva.
O município informou à Justiça já ter um projeto preliminar avaliado em R$ 350 mil para contenção da área. Além das obras de estabilização, a Prefeitura cita na ação gastos que já teve com a demolição do casarão, ao custo de R$ 255 mil.
Na ação civil pública, a Prefeitura pede também que o réu seja obrigado a executar a reconstrução do imóvel ou da fachada, desde que o projeto seja aprovado pelos órgãos de preservação do patrimônio histórico e cultural.
Por fim, requer que o empresário seja também condenado a arcar com quaisquer outros custos que possam surgir, como por exemplo, no caso de haver necessidade de realocação de vizinhos ao terreno.
Danos
O valor sentenciado pelo juiz leva também em consideração os danos morais coletivos e individuais provocados pelo fechamento de agências bancárias e outros estabelecimentos comerciais, remoção de vizinhos de suas residências e demais impactos provocados pela obra irregular.
“Tais circunstâncias, somadas à demonstrada inércia do réu em realizar as obras emergenciais necessárias, demonstram a necessidade de imobilização de seu patrimônio para garantir as indenizações e até mesmo o ressarcimento ao erário pelos vultosos gastos no sentido de estabilizar o imóvel”, justificou o magistrado ao julgar procedente o arresto de bens do empresário Manoel Andrade.
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