Dia do Idoso: direitos e avanços para quem deve ser protegido e amparado
Rafael Jasovich*
Eu sempre me achei saudável, mas de repente chega um monte de doenças me acometendo e junto vem a tristeza. Mas aviso que estou me cuidando da saúde física e mental.
Escrevo esse lide para lembrar que, nesta sexta-feira (1), comemora-se o Dia do Idoso, pessoa que possui idade igual ou superior a 60 anos.
A data marca o dia em que a Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor em outubro de 2003 – e é fundamental para reforçar a importância da proteção a esse público e para reavaliar nossa atitude com relação aos idosos.
O envelhecimento é um fenômeno biológico normal que atinge todos os organismos vivos, mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo.
Diante disso, o aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje ultrapassa os 71 anos de idade, representa um desafio para toda a sociedade, que deve criar formas de amparar melhor os idosos.
O Dia do Idoso existe com o propósito de refletirmos sobre a forma que tratamos as pessoas com a idade superior aos 60 anos.
Estatuto
A criação do Estatuto do Idoso em 2003 representou um grande avanço na vida dessa parcela de nossa população, que frequentemente é vítima de maus-tratos e abusos de todas as formas.
Esse estatuto estabeleceu os direitos dos idosos, como a prioridade em alguns serviços e a garantia de acesso à saúde, alimentação, educação, cultura, lazer e trabalho.
A partir do Estatuto do Idoso também ficou estabelecido, entre outros pontos, que é crime:
- Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.
- Abandonar o idosoem hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
- Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
- Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
- Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.
- Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
- Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.
- Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
Saúde do Idoso
Muitos avanços já foram feitos no que diz respeito à legislação. Hoje, os maus-tratos, por exemplo, são punidos com mais rigor do que há alguns anos.
Entretanto, o desafio da idade não se restringe à legislação, pois se refere também à saúde, uma vez que muitos idosos sofrem com a diminuição das suas capacidades físicas e, muitas vezes, mentais.
Envelhecer envolve diversos problemas que afetam a qualidade de vida de uma pessoa, como dificuldade para locomover-se, problemas de memória, além de várias doenças crônicas comuns da idade, tais como diabete e pressão alta (tenho as duas, mas estou me cuidando)
Muitos desses problemas poderiam ser amenizados com a realização de atividades físicas, intelectuais e, principalmente, consultas periódicas ao médico.
Isso eu tenho cumprido parcialmente, mas tenho planos de assim fazer em sua plenitude, como direito e dever para continuar vivo.
Rafael Jasovich é jornalista e advogado, membro da Anistia Internacional.
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