Denes Lott, secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, esclarece sobre APA Piracicaba

Ilustre jornalista Carlos Cruz,

Diante da matéria publicada no site Vila de Utopia sob o título Codema cria comissão para revisar o Zoneamento Ecológico e Econômico e pode liberar mineração na APA Piracicaba, no município de Itabira, algumas considerações nos cabem ser feitas, senão vejamos:

Há uma afirmação na matéria, que não foi dita na reunião, que não corresponde à realidade, que pode ter resultado de errônea interpretação e que por esta razão, precisa ser esclarecida. A afirmação é a seguinte:

“Embora seja de uso sustentável, e não de preservação integral, na unidade de conservação não é permitida a atividade de mineração”.

A frase refere-se a APA Piracicaba.

A APA, como categoria de unidade de conservação, justamente por estar inserida no grupo de Unidades de Uso Sustentável, é uma Unidade de Conservação menos restritiva em relação ao uso dos recursos naturais situados em seu território, não proibindo, em princípio, o desenvolvimento da maior parte das atividades econômicas, incluindo, sobretudo, a mineração, que possui inexistência de alternativa locacional.

No contexto do Plano Diretor de Itabira, a APA Piracicaba está localizada em uma Macrozona Rural, que permite em seu território a exploração minerária. Tanto é verdade, que existem no interior dessa unidade de conservação de uso sustentável, empresas de mineração já consolidadas, em pleno exercício de suas atividades, tais como Belmont, Canãa, Itagracel e outras, além de se verificarem no mesmo contexto diversos direitos minerários de titulares distintos nas mais diversas fases. As restrições eventualmente criadas por um ZEE (Zoneamento Ecológico Econômico) podem ser revistas, em obediência sempre aos princípios da prevenção, precaução, poluidor pagador, não retrocesso e outros, e devem obedecer às características e vocações naturais de cada área.

Os Planos de Manejo das Unidades de Conservação, previstos na Lei do SNUC, podem e devem ser revisados conforme previsões da Lei 9985 de 18 de julho de 2000 e seu regulamento previsto no Decreto 4340 de 22 de agosto de 2002. No âmbito federal há, inclusive, diretrizes previstas na Instrução Normativa nº7/2017/GABIN/ICMBIO, de 21 de dezembro de 2017.

Nesta oportunidade solicitamos que estas informações, sejam publicadas pelo site Vila de Utopia.

Atenciosamente,

Denes Martins da Costa Lott, secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

 

 

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2 Comentários

  1. Caro Denes, aproveita a sua estada no poder e resolva o problema do Poço da Água Santa, começando pela santa. Depois, limpar, limpar, limpar
    Depois despoluir, despoluir, despoluir
    Será que vocês são capazes de solucionar o grave problema?

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