Defensoria Pública da União cria comitê nacional para  inibir impactos sociais e ambientais causados por incêndio florestal

Caminhão é destruído por fogo criminoso em Santa Maria e que se alastrou em mato seco chegando bem próximo de posto de gasolina

Foto: Reprodução

A Defensoria Pública da União (DPU) criou, nesta segunda-feira (23), o “Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo”. A instância irá promover a proteção aos direitos ambientais, monitoramento, fiscalização, educação, conscientização e atuação em situações de emergência ambiental.

A portaria de criação define que os representantes irão agir em situações de emergência ambiental relacionadas a incêndios urbanos e florestais, oferecendo assistência jurídica imediata às populações impactadas. A iniciativa busca assegurar a reparação de danos causados por calamidades.

O grupo também será responsável por promover programas de educação em direitos para conscientizar as comunidades afetadas sobre acesso à justiça e proteção em situações de emergência ambiental decorrentes de incêndios.

A implementação e eficácia das políticas públicas de combate ao fogo também será uma das suas atribuições. O grupo será responsável por agir em defesa dos direitos de grupos afetados por ações ou omissões do poder público.

Diálogos e atuação conjunta

Todas as ações serão feitas pela DPU na relação com órgãos ambientais, governos locais, organizações da sociedade civil e comunidades. A criação da instância terá a função de coordenar a temática em diálogo com a “Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo”, instituída em julho deste ano pelo governo brasileiro

O comitê será um espaço de discussão, articulação e debates envolvendo representantes da sociedade civil, entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e demais instituições que atuem com a temática de mudanças climáticas e meio ambiente.

O Comitê será composto pela Defensoria Nacional, Secretaria-Geral de Articulação Institucional (SGAI); Assessoria de de Meio Ambiente, Mudança Climática e Mobilidade Humana; Grupos de Trabalho “Povos Indígenas” e “Comunidades Tradicionais”; além dos defensores públicos federais oriundos dos ofícios especiais de Direitos Humanos da região da Amazônia e outros biomas afetados pelo fogo.

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