Decreto municipal, segundo a CDL, mantém aberto comércio de rua em Itabira e pode abrir exceções para outros segmentos
Carlos Cruz
Se for mesmo para restringir a presença de pessoas nas ruas, e em locais com grande fluxo, o decreto assinado pelo prefeito Ronaldo Magalhães (PTB), nessa quinta-feira (19), deveria valer para todo comércio, exceto para os serviços essenciais. Certo?
Não, errado. Depois de relacionar as atividades que terão os respectivos alvarás de localização e funcionamento suspensos, ainda no artigo 1º do decreto 3.178, o parágrafo 4º abre brecha para o funcionamento de outras atividades, “com adoção de escala mínima de pessoas”.
Pois é esse parágrafo que levou a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), que se reuniu com o prefeito antes de assinar o decreto, e com representantes da Associação Comercial de Itabira (Acita), a divulgar nota assegurando que não há restrição para o funcionamento do comércio de rua, como se esse segmento fosse prioritário, à semelhança de supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e outros serviços de saúde.
Entende-se por comércio de rua a atividade mercantil que não esteja funcionando em galeria, shopping-center, que são locais onde é maior o fluxo de pessoas. Como a maioria do comércio em Itabira tem portas para a rua e são poucas as galerias e não há shopping-center em Itabira, praticamente todo comércio varejista da cidade poderá continuar funcionando no período da “quarentena” estipulado pelo decreto municipal.
Só o fato de não estar funcionando em ambiente fechado, mas com portas abertas para a rua, não é condição suficiente para a liberação. Se assim fosse, então porque impedir o funcionamento de bares e restaurantes com portas abertas para a rua?
Se o decreto municipal visa proteger comerciantes, comerciários, clientes e fornecedores, a proibição deveria valer também para o comércio de rua, mesmo que o movimento nesses estabelecimentos seja menor.
Afinal, o comércio varejista de roupas, calçados, aparelhos eletrônicos e de outros produtos que não sejam bens e serviços imprescindíveis no dia a dia da população, deveria ser também fechado temporariamente, para o bem da saúde pública, para que o vírus não prolifere em ritmo acelerado, contaminando indiscriminadamente as pessoas.
E os seus empregados desse comércio de rua, que são vulneráveis como todos, devem ser dispensados para ficar em casa, salvaguardando-se de uma possível contaminação. É a única forma de se proteger minimamente, assim como aos seus familiares, principalmente os idosos e enfermos, mais suscetíveis, de uma possível contaminação pelo vírus covid-19 que vem das ruas.
Segundo a nota da CDL, a exceção para o funcionamento do comércio de rua visa manter “a atividade econômica e o emprego em um setor fundamental para o município”.
Está certo que a saúde financeira do comércio é importante. Afinal, não vivemos de escambo, de troca de quinquilharias e de serviços diversos por outros que não possuímos. Não chegamos a esse retrocesso.
Mas, muito mais que assegurar a saúde financeira do comércio, é importante salvaguardar a saúde dos comerciários, assim como de toda a população, que deve, em sua maioria, recolher-se ao aconchego do lar, evitando-se interações sociais desnecessárias.
No comércio de rua essa interação, por mais que se mantenha distância entre comerciários e consumidores, ocorre em profusão – e deve ser evitada e proibida, como irá ocorrer, a partir deste sábado, em todas as outras atividades comerciais, com as exceções explicitamente discriminadas.
Proibição essa que é fundamental para diminuir o ritmo da propagação do vírus e assim impedir o colapso do sistema de saúde que é precário, como ocorre na maioria dos municípios mineiros, não obstante ainda se ter o SUS, que muitos querem ver substituído por uma rede particular, para o gáudio de grandes empresários do setor.
“A CDL Itabira recomenda aos seus associados que adotem medidas preventivas e sigam as orientações emitidas pelo Ministério da Saúde e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL)”, é o que frisa, em nota, o presidente da entidade, Maurício Martins.
Pois então que se determine o fechamento de todo o comércio de bens e serviços que não são essenciais – e que o consumidor pode esperar para comprar assim que passar o período de pique da proliferação do coronavírus. Isso para o bem de todos, mas sobretudo dos comerciários que ficam expostos ao vírus sem que haja prioridade no segmento para o qual trabalham.
Outro dia fui obrigado a usar o serviço de moto táxi, e surpreendi completamente com o que ouvi. Eles não estão acreditando na pandemia que estamos vivendo e curioso como sempre perguntei como eles iriam se precaver e mais uma vez uma resposta no vazio me fora dada. -Eu preciso sustentar a minha família e disso não abro mão. Mas então calei-me. Contra fatos não há argumentos. Gostaria de realizar uma pergunta a secretaria de saúde de Itabira: o que vocês pretendem fazer a respeito? Será que usando máscara, touca resolveria o problema do contágio? O que o governo pretende fazer para assegurar a estes profissionais uma forma digna de suas necessidades? Uma batata muito grande está sendo assada neste momento.
Concordo plenamente. Não justifica-se fechar bares e restaurantes, que tem as portas para a rua e deixaewm.os comércios abertos. Super contraditório!