Como garantir água para todos, e para o futuro em Itabira, é a pergunta ainda não respondida pela Vale e Prefeitura
Nivaldo Ferreira dos Santos*
Dando sequencia ao balanço sobre os 20 anos da aprovação da Licença de Operação Corretiva (LOC) para o Distrito Ferrífero de Itabira, concedida à então Companhia Vale do Rio Doce (atualmente Vale S/A) pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), no dia 18 de maio, confira neste texto o que expressam e determinam as condicionantes 10, 11, 12 e 12-A.
São essas condicionantes que tratam do abastecimento de água para a população de Itabira. Na LOC, e também nos debates e tratativas subsequentes, o tema foi tratado como busca e viabilização de meios alternativos para garantir a sustentabilidade ambiental, econômica e social do município após exaurido o ciclo da mineração.
São, portanto, obrigações de fazer, mas que ainda não foram realizadas no que tem de mais importante: a viabilização de alternativa definitiva de captação de água para o abastecimento na cidade e também suficiente para atrair novas indústrias para a diversificação da base econômica do município.
O que dizem as condicionantes:
“10. Apresentar anualmente relatório fotográfico aéreo do Complexo Itabira. – Prazo: primeiro relatório até 01/12/2000.
- Formalizar processo de licenciamento para o sistema de rebaixamento de nível de água subterrânea, considerando os impactos quantitativos e qualitativos, apresentando os estudos específicos. – Prazos: estudos específicos 3 meses a partir da concessão da LOC; formalização completa do processo de licenciamento: até 12 meses, a partir da LOC.12.a) Otimização / Ampliação do subsistema Três Fontes, com aumento da produção, tratamento e reservação das águas. Pesquisar a viabilidade de ampliação da oferta de água no Areão e, se viável, apresentar à Feam uma nova proposta de solução devidamente consensada com a PMI. – Prazos: – Cronograma de ações: 6 meses após a concessão da LOC; – Implementação das ações: até 24 meses após a concessão da LOC.12.b) Melhoria básica na ETA Pará para manutenção de 25 l/s, com águas provenientes da galeria CVRD – Sistema Água Santa. O monitoramento da qualidade da água tratada entendemos ser de responsabilidade da PMI. – Prazos: – Cronograma de ações: 3 meses após a concessão da LOC; – Implementação das ações: até 24 meses após a concessão da LOC.
12.c) Melhoria do subsistema Gatos com priorização de utilização de águas do córrego Pai João (por gravidade). – Prazos: – Cronograma de ações: 3 meses após a concessão da LOC; – Implementação das ações: até 24 meses após a concessão da LOC.
12.d) Melhoria do subsistema Gatos com substituição de equipamentos de dosagem de produtos químicos e conseqüente perda com redução de perdas com a lavagem de filtros. – Prazos: – Cronograma de ações: 6 meses após a concessão da LOC; – Implementação das ações: até 24 meses após a concessão da LOC.
12.e) Celebrar convênio de cooperação técnica entre CVRD e PMI, com vistas estudar a melhor alternativa para o equacionamento da oferta de água em Itabira. A partir deste convênio, as partes irão apontar as ações necessárias ao seu efetivo equacionamento, desde a regularização da outorga, até a implantação, operação, e manutenção dos sistemas específicos. Precederá este convênio, a assinatura de um Termo de Compromisso, entre as partes, em 09/06/2000. – Prazos: – Assinatura do Convênio: até 30/07/2000; – Apresentação de estudos: até 28/02/2001.
12.k) Desenvolvimento de campanhas publicitárias no sentido de esclarecer os usuários para a redução de consumo e desperdício. – Prazos: Apresentar cronograma de ações em 3 meses e prazo total para implementação das proposições até 24 meses, a partir da concessão da LOC.
Implementar as proposições de curto prazo para o sistema de abastecimento de água de Itabira, contidas no documento Estudo de Concepção do Sistema de Abastecimento de Água: Documento 2. Parte A: Proposições de Curto Prazo, segundo itenização da p. 67-68, conforme descrição abaixo:
- c) Melhoria do subsistema Gatos com priorização de utilização de águas do córrego Pai João (por gravidade).
– Prazos: – Cronograma de ações: 3 meses após a concessão da LOC; – Implementação das ações: até 24 meses após a concessão da LOC.
- d) Melhoria do subsistema Gatos com substituição de equipamentos de dosagem de produtos químicos e conseqüente perda com redução de perdas com a lavagem de filtros.
– Prazos: – Cronograma de ações: 6 meses após a concessão da LOC; – Implementação das ações: até 24 meses após a concessão da LOC.
- e) Celebrar convênio de cooperação técnica entre CVRD e PMI, com vistas estudar a melhor alternativa para o equacionamento da oferta de água em Itabira. A partir deste convênio, as partes irão apontar as ações necessárias ao seu efetivo equacionamento, desde a regularização da outorga, até a implantação, operação, e manutenção dos sistemas específicos. Precederá este convênio, a assinatura de um Termo de Compromisso, entre as partes, em 09/06/2000.
– Prazos: – Assinatura do Convênio: até 30/07/2000; – Apresentação de estudos: até 28/02/2001.
- k) Desenvolvimento de campanhas publicitárias no sentido de esclarecer os usuários para a redução de consumo e desperdício. – Prazos: Apresentar cronograma de ações em 3 meses e prazo total para implementação das proposições até 24 meses, a partir da concessão da LOC.
- A) As ações de médio e longo prazo deverão ser contempladas no cronograma a ser apresentado à Feam até 28/02/2001, observando-se os prazos para firmar Termo de Compromisso com a PMI até 09/06/2000 e assinatura de Termo de Convênio até 30/07/2000.”
Análise
Mais uma vez, cito o relatório elaborado pela Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Leste Mineiro (Supram-Leste), em 2012, no qual todas essas condicionantes foram consideradas cumpridas, sendo que o item “e” da condicionante 12 (estudar a melhor alternativa para o equacionamento da oferta de água em Itabira) foi classificado como “cumprido fora do prazo”.
– Confira o relatório no arquivo disponível em http://www.reunioes.semad.mg.gov.br/down.asp?x_caminho=reunioes/sistema/arquivos/material/&x_nome=Item_9.1._Vale_S.A.pdf).
Apesar dessas condicionantes terem sido consideradas cumpridas pelo órgão ambiental estadual, até hoje Itabira não tem um sistema de abastecimento que atenda satisfatoriamente a todos os cidadãos do município e que garanta o abastecimento futuro e a disponibilidade de água para novos empreendimentos que possam vir a se instalar no município.
Além disso, alguns estudos sobre alternativas para o abastecimento de água têm sido ignorados pelos gestores municipais, que insistem na ideia absurda de privatizar esse serviço por meio de uma parceria público privada’, ao invés de fortalecer o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae).
A proposta apresentada pelos atuais gestores municipais é buscar água no rio Tanque ao invés de usar as alternativas de abastecimento mais próximas do município, incluindo a água dos aquíferos subterrâneos, considerada de “classe especial”.
Enquanto a Vale reafirma que cumpriu todas as condicionantes e está “à disposição para dialogar e realizar ‘ações de relacionamento’ em benefício de Itabira”, alguns setores da sociedade cobram mais transparência da Vale e da Prefeitura.
Que disponibilizem as informações para a comunidade, publicando na internet todos os estudos, relatórios, cronogramas e demais documentos sobre o cumprimento das condicionantes.
Dizer, como faz a direção do Saae, que a opção pela captação de água no rio Tanque é a melhor alternativa para resolver de vez a constante falta de água em Itabira, sem que se apresentem os estudos que apontam outras opções, não é suficiente.
Que se abra a discussão sobre as demais alternativas, é o mínimo que se espera das ações de relacionamento da empresa Vale e do dever de transparência da Prefeitura com a sua autarquia municipal responsável pelo abastecimento na cidade.
*Nivaldo Ferreira dos Santos é ex-secretário municipal de Meio Ambiente, líder comunitário, servidor público estadual e mestre em Administração Pública.