Com ajuste de conduta, supermercado itabirano se compromete a não mais promover campanhas promocionais com sorteio de animais

Por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC), o supermercado Nova Europa se compromete a não mais promover campanhas publicitárias com inclusão de animais como prêmios de sorteios, vale-brindes, concursos e demais promoções futuras.

O compromisso foi firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que abriu procedimento investigatório presidido pela promotora Giuliana Talamoni Fonoff, curadora do Meio Ambiente na Comarca de Itabira.

A representação contra o supermercado foi apresentada pela Associação de Moradores e Protetores dos Animais da Região de Itabira (Ampari), após realização de sorteio no dia 14 de agosto, tendo como prêmio um cavalo pampa.

O termo de compromisso foi assinado pelo seu proprietário, o empresário Edson Lage, que, procurado para se manifestar, até o fechamento da reportagem não retornou à ligação telefônica.

O TAC teve como fundamento o artigo 255, parágrafo primeiro, incisos I e VII da Constituição Federal, que veda práticas que “submetam animais a crueldade.”

A exposição foi considerada como “maus-tratos e atos cruéis”, de acordo também com o artigo 3º da Declaração dos Direitos dos Animais, da Unesco, entre outros acordos multilaterais dos quais o Brasil é signatário.

A proibição considera também a Declaração de Cambridge sobre a Consciência Animal, publicada em 7 de julho de 2012, no Reino Unido. Com base em diversas pesquisas realizadas por neurocientistas e neuroprofissionais, foi reconhecida a “existência de circuitos cerebrais similares entre homens, mamíferos e aves, por exemplo, capazes de gerar consciência, sensações de dor e prazer, assim como a percepção da própria existência.”

Ou seja, os animais são capazes de sentir dor, prazer, tristeza e alegria. O compromisso reconhece o bem estar-animal não só físico, mas também mental, estando de acordo com a legislação que garante o respeito aos direitos dos animais para que tenham a sua qualidade de vida assegurada.

Considera ainda o conceito do bem-estar animal, criado inicialmente pelo Comitê de Brambell (1965) e publicado pela Farm Welfare Council (FWC), em 1979, com destaque para o fato de que animal deve estar livre do desconforto, do medo e do estresse.

Com o termo de ajustamento de conduta, os proprietários deixam de ser enquadrados em crime tipificado pelo artigo 32 da Lei 9.605/1998, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa pelo ato de abuso e maus tratos de qualquer espécie.

Cuidados

Além de não mais fazerem sorteio de animais em suas promoções publicitárias, os proprietários do supermercado se comprometem também a zelar pela saúde e bem-estar do cavalo pampa sorteado até a sua  entrega ao vencedor do concurso.

Para isso devem fornecer ao Ministério Público informações sobre o animal, sua localização, além de relatório firmado por médico-veterinário atestando que se encontram atendidos todos os parâmetros de bem-estar do cavalo.

E que a sua entrega ao vencedor só se concretize após atendidas as exigências, com assinatura de termo de guarda responsável pelo novo proprietário.

No caso dessa assinatura não ocorrer, por não dispor o ganhador do concurso meios adequados para manter e cuidar do animal, o supermercado se compromete a manter o cavalo sob guarda, fornecendo todos os cuidados necessários para a promoção de sua saúde e bem-estar por um prazo de um ano.

O não cumprimento do TAC implica no pagamento de multa no valor de R$ 300 por dia de atraso até a satisfação integral das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com MPMG, Curadoria do Meio Ambiente.

 

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