Codema analisa nesta sexta-feira (17) recurso da Vale contra multa por poluição do ar em Itabira
Foto: Acervo Vila de Utopia
Mineradora contesta competência do município e parâmetros municipais, enquanto é cobrada por reparação ambiental e respeito à legislação local
O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) de Itabira se reúne nesta sexta-feira (17), a partir de 14h, no auditório do Centro de Educação Ambiental (CEA) no Parque do Intelecto, para julgar o recurso apresentado pela mineradora Vale S.A. contra o Auto de Infração nº 39/2024, que aplicou multa de R$ 6,8 milhões à empresa por poluição atmosférica registrada em 10 de agosto de 2024.
Naquela data, uma nuvem de poeira encobriu a cidade com partículas de minério em suspensão vindas das minas, quando os índices de material particulado (PTS e MP10) ultrapassaram os limites estabelecidos pela Deliberação Normativa Codema nº 02/2022.
Segundo relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Animal (Semapa), a estação de monitoramento EAMA11, no bairro Vila Paciência (Chacrinha), registrou média diária de PTS de 162,9 microgramas por metro cúbico (µg/m³), acima do limite municipal de 150 µg/m³.
A direção dos ventos, segundo o auto de infração da Semapa, indicava a origem das partículas nas encostas da mina Conceição, que, juntamente com as Minas do Meio, faz divisa com a área urbana, mesmo estando localizadas na “zona rural”.
A reunião do Codema que apreciará o recurso ocorre em um ano atípico para a empresa em Itabira. É que 2025 é o primeiro desde 2017, quando este site foi lançado e passou a acompanhar as reuniões do órgão ambiental municipal, em que a Vale não foi multada por poluir o ar da cidade com a extrapolação dos parâmetros legais.

Autonomia municipal
A Vale contesta a legalidade da autuação pelo município, alegando que o empreendimento está licenciado pelo órgão estadual (a licença ambiental do complexo está vencida desde 2016, nr.), a Semad/MG, e que, conforme a Lei Complementar nº 140/2011, apenas o órgão licenciador teria competência para aplicar sanções.
A mineradora também sustenta que os parâmetros adotados pelo município são ilegais por serem mais rígidos que os da Resolução Conama nº 506/2024, que estabelece o limite de 240 µg/m³ para PTS em 24 horas – parâmetro que não foi ultrapassado no episódio.
Além disso, atribui o aumento dos poluentes a fatores climáticos e a múltiplas fontes externas, como queimadas e veículos automotores. Afirma, peremptoriamente, que mantém medidas rigorosas de controle ambiental em suas operações.
Critica ainda a ausência de perícia técnica que comprove o nexo causal, como se isso fosse necessário para comprovar a origem da ocorrência entre suas atividades minerárias e o episódio de poluição. Com base nesses argumentos, requer a nulidade do auto de infração ou, alternativamente, a redução da multa com base em circunstâncias atenuantes.
Por seu lado, a Prefeitura sustenta que o município tem competência constitucional para fiscalizar e aplicar sanções ambientais em seu território, especialmente quando há impacto direto sobre a população urbana.
Argumenta que essa prerrogativa está amparada no artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece como competência comum da União, dos Estados e dos Municípios “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.
Complementarmente, o artigo 30, inciso I, assegura aos municípios o poder de legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental urbana.
Nesse contexto, a legislação municipal que estabelece padrões mais restritivos de qualidade do ar não apenas é legítima, como também necessária diante das especificidades geográficas e históricas de Itabira – uma cidade cercada por uma encosta sem vegetação, suprimida pela atividade mineradora em área limítrofe à zona urbana, embora seja considerada pela empresa como sendo “zona rural”.

Além disso, a Deliberação Normativa Codema nº 02/2022, que embasa a autuação, foi aprovada por órgão técnico e deliberativo, com base em estudos científicos e participação social. E visa, justamente, garantir um nível de proteção ambiental compatível com a realidade local.
Desrespeito
Ao recorrer, e especialmente pela forma como estrutura sua contestação, a Vale faz pouco caso da autonomia municipal consagrada pela Constituição Federal, como já registrado na reportagem.
Ao ignorar essas prerrogativas e tentar invalidar normas locais com base em resoluções federais, a empresa desconsidera o papel do município como ente federativo legítimo na defesa da saúde pública e do meio ambiente urbano.
A tentativa de desqualificar a legislação ambiental municipal, aprovada por órgão técnico, consultivo e deliberativo, revela não apenas uma estratégia jurídica, mas uma postura institucional que enfraquece o pacto federativo e a governança ambiental compartilhada.
Um gesto que nunca veio, mas que faria história
Se a Vale quisesse realmente virar a página, como diz pretender, inclusive participando do projeto Itabira Sustentável, poderia, num rasgo de generosidade e reconhecimento pela poluição que há quase um século despeja sobre Itabira, comparecer à reunião do Codema para anunciar que pretende ampliar ainda mais suas medidas de controle ambiental.
Como sinal de boa vontade, a empresa poderia também desistir de todas as ações recursais e pagar integralmente as multas aplicadas. Os valores seriam incorporados ao Fundo Especial de Gestão Ambiental (Fega), da Prefeitura.
Mais ainda: poderia propor que os recursos fossem destinados ao financiamento do programa Itabira Mais Verde, que busca tirar o município do rol das cidades menos arborizadas do país – um ranking que envergonha a terra de Drummond, cercada por minério, poeira e ausência de sombra.
Seria um gesto histórico, inclusive de reparação diante da supressão total da vegetação nativa da Serra do Esmeril, remanescente da Mata Atlântica, na década de 1980, um corte que alterou o microclima da cidade e permanece sem qualquer ação efetiva de mitigação ou compensação paisagística.
Isso seria um marco não apenas ambiental, mas simbólico da relação entre mineração e a cidade. “Chegou a hora da reparação”, poderia reconhecer a Vale, embora tardio, mas ainda possível e necessário.
Afinal, a reparação ambiental não se faz apenas com relatórios, pareceres e recursos jurídicos, mas com compromisso público, investimento direto e respeito à cidade que há décadas convive com a mineração como vizinha, mesmo estando oficialmente na “zona rural”.
Uma atividade que gera os benefícios dos empregos e tributos, mas também tendo a cidade como principal vítima da poluição contínua.
Essa poluição já há muito poderia ter sido amenizada com medidas mais eficazes, principalmente com a revegetação de áreas mineradas descobertas. E que precisam ser intensificadas, com foco na melhoria contínua e no cuidado com o território urbano e respeito à sua população.
É certo que isso pode parecer utópico. E, é mesmo uma proposta ingênua, pelo histórico já até aqui conhecido dessa relação empresa/cidade. Mas para que serve a utopia, senão para fazer a história avançar até que se torne realidade e deixe de ser sonho?










Empresa dos diabos, hem?
Empresa picareta hem?
Polui o ar, destrói matas, consome toda a água da cidade e de quebra não que cumprir a lei penal.
Mas com certeza o CODEMA irá defender a empresa criminosa.
Itabira vendeu a sua alma a mineradora. Triste fim de uma cidade.
Fora mineradora Vale!!!!