Cfem, fundos soberanos e responsabilidade intergeracional nos municípios minerados

Foto: Carlos Cruz

Minério de Itabira está chegando ao fim: “Em nome de uma defesa retórica da economia popular, evitou-se discutir a sustentabilidade fiscal e manteve-se um imposto com arrecadação historicamente insuficiente. O IPTU não substitui a Cfem nem o ICMS associado à atividade mineral, mas é um dos poucos tributos estáveis sob controle direto do município – e não pode ser tratado como tabu político.”

Denes Martins da Costa Lott*

Quando publiquei, em 2014, o livro O Fechamento de Mina e a Utilização da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral, utilizei a expressão poupança pública para designar algo simples e essencial: reservar parte da renda gerada por um recurso finito para sustentar o território quando a mineração entra em declínio e, inevitavelmente, se encerra. A terminologia evoluiu, mas o problema permanece o mesmo. O minério acaba. A conta fica.

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), assim denominada pela Constituição Federal, tem sido tratada, na prática administrativa, como receita ordinária. Seus recursos ingressam no caixa municipal e são consumidos pelo orçamento anual e pelas demandas imediatas da gestão pública. Essa lógica dificulta a construção de políticas de longo prazo vinculadas ao ciclo mineral e compromete a responsabilidade fiscal dos municípios minerados.

Do ponto de vista técnico e territorial, a conclusão é direta: todo município minerado deveria dispor de um fundo — ou poupança pública — alimentado por parte da Cfem, com destinação exclusiva a projetos estruturantes e políticas voltadas à sustentabilidade econômica, social e ambiental no período posterior ao fechamento da mina.

Reconhecem-se as limitações constitucionais às vinculações de receita, mas elas não afastam a responsabilidade política de construir soluções normativas e institucionais capazes de proteger o futuro.

A comparação com o petróleo é inevitável. Nesse setor, as receitas são muito mais expressivas, o que favoreceu a criação de fundos soberanos em diferentes escalas. O próprio Brasil instituiu, em 2008, o Fundo Soberano do Brasil, no contexto do pré-sal.

O instrumento, contudo, foi progressivamente esvaziado e extinto em 2019, em meio a pressões fiscais e mudanças de orientação política. A experiência demonstra que, sem blindagens legais e governança robusta, fundos dessa natureza tornam-se vulneráveis ao curto prazo.

As experiências do pós-mineração ajudam a tornar esse diagnóstico mais concreto. Serra do Navio, no Amapá, revela a fragilidade de um território estruturado como enclave mineral, sem mecanismos duradouros de retenção e reinvestimento da renda gerada.

Em Rio Tinto, na Espanha — considerada a mina mais antiga do planeta — a atividade minerária voltou a ocorrer com a implantação de novo projeto de exploração de cobre, atualmente sob responsabilidade da empresa Atalaya Mining, respeitando os sítios históricos e as exigências ambientais contemporâneas, após um longo processo de reconversão territorial.

Em Águas Claras, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, o fechamento da mina exigiu investimentos expressivos para transformar um passivo ambiental e urbano em ativo territorial.

No Brasil, a ideia de fundos soberanos municipais já ingressou no debate institucional. Em Congonhas e em Conceição do Mato Dentro, propostas de criação de fundos alimentados por parcela da Cfem chegaram às respectivas Câmaras Municipais, com o objetivo de financiar ações estruturantes e preparar os municípios para o cenário pós-mineração.

No Norte do país, Parauapebas discutiu a criação de fundo voltado à diversificação econômica, enquanto Canaã dos Carajás instituiu um Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável que destina parte da compensação mineral a atividades não diretamente vinculadas à mineração. São experiências distintas, com avanços desiguais, mas reveladoras de que o tema deixou de ser mera construção teórica.

Nesse contexto, chama atenção a declaração atribuída a um chefe de Executivo municipal, ao afirmar há tempos que, se desejasse, poderia “pintar a zona boêmia da cidade com dinheiro da Cfem sem que nada o impedisse”.

A frase, mais do que uma provocação, sintetiza a tensão central deste texto: a disputa entre o uso imediato da renda mineral e a responsabilidade de transformá-la em legado duradouro. Legalidade formal não se confunde com responsabilidade institucional.

Itabira exemplifica esse dilema de forma particularmente clara. O recente debate sobre o IPTU, em vez de enfrentar a condição estrutural de um município fortemente dependente da mineração, foi deslocado para o terreno da disputa política.

Em nome de uma defesa retórica da economia popular, evitou-se discutir a sustentabilidade fiscal e manteve-se um imposto com arrecadação historicamente insuficiente.

O IPTU não substitui a Cfem nem o ICMS associado à atividade mineral, mas é um dos poucos tributos estáveis sob controle direto do município – e não pode ser tratado como tabu político.

Potosí, na Bolívia, não integrou o estudo publicado em 2014, mas soma-se às experiências aqui examinadas como advertência histórica extrema. Séculos de extração mineral não se converteram em base econômica duradoura, revelando os efeitos da ausência de poupança institucional e de planejamento intergeracional.

Não faltam modelos, referências ou diagnósticos. Falta, com frequência, decisão política e compromisso com o longo prazo.

Fundo soberano, poupança pública ou reserva intergeracional — pouco importa o nome. Importa reconhecer que a mineração é atividade finita e que municípios mineradores não podem continuar a agir como se o amanhã fosse um problema distante.

O minério acaba. A conta fica.

*Denes Martins da Costa Lott é advogado especializado em Direito Minerário e Ambiental, ex-secretário de Meio Ambiente de Itabira, atual secretário da Comissão de Direito Ambiental e Direito Minerário da OAB de Itabira. Atuou por mais de duas décadas na Vale e é autor do livro O Fechamento de Mina e a Utilização da Contribuição Financeira por Exploração Mineral (Editora Del Rey).

 

 

 

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *