Carta aberta das vítimas da Braskem – centralidade, participação e indenizações justas
Vista aérea do Mutange, um dos bairros atingidos pelo desastre ambiental causado pela exploração de sal-gema pela Braskem em Maceió
Foto: Reprodução/ TV Gazeta
A mina 18 colapsa as falsidades da Braskem, da Defesa Civil, da Prefeitura de Maceió, governo do estado e suas instituições
A Associação do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem – MUVB e as demais entidades signatárias vêm apresentar à sociedade brasileira, alagoana e maceioense a presente Carta Aberta considerando a necessidade de esclarecer quais ideias centrais devem nortear o debate sobre a busca de soluções para as vítimas do maior desastre socioambiental urbano em curso do mundo que foi causado pela Braskem na cidade de Maceió e a estimativa real do quantitativo dos prejuízos causados aos atingidos por este desastre ambiental.
No dia 8 de maio de 2023 foi realizada no Senado Federal uma audiência pública convocada pelo Senador Renan Calheiros em que diversas pessoas colocaram os problemas advindos do maior desastre socioambiental urbano em curso do mundo cometido pela Braskem, desde o Governador do Estado, parlamentares, autores de um livro sobre o caso e as vítimas deste desastre ambiental.
Em desdobramento a esta audiência o Senador formulou pedido de providências ao TCU – Tribunal de Contas da União e à CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
Paralelo a essa iniciativa foi formada na Câmara dos Deputados, em 30 de março de 2023, com todos os oito deputados disponíveis, a Comissão Externa sobre o Colapso do Solo em Bairros de Maceió – AL, sob a coordenação do Deputado Federal Alfredo Gaspar.
Mais recentemente foi aprovado no Senado Federal a realização da CPI da Braskem e alguns vereadores tentam aprovar na Câmara Municipal de Maceió a instalação de uma CEI – Comissão Especial de Inquérito.
Todas essas iniciativas são importantes, mas todas elas devem levar em conta a legislação internacional e nacional sobre desastres ambientais e os princípios delas decorrentes.
No plano da legislação internacional destaca-se os “Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos”, que foi endossado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU por sua Resolução 17/4 de 16 de junho de 2011, defendendo que as empresas devem observância à “Carta Internacional de Direitos Humanos”, que compreende a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e as principais convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), conforme estabelecido na Declaração sobre os Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho.
Outro documento internacional de destaque é o “Marco de Sendai para Redução de Riscos de Desastres”, que foi aprovado pela Terceira Conferência Mundial sobre Redução de Riscos de Desastres, em março de 2015, sucessor do Marco de Hyogo 2005-2015 que, por sua vez, foi o sucessor da Estratégia de Yokohama para um mundo mais seguro (além de outras iniciativas de caráter internacional). É neste documento que foi estabelecido o princípio da reconstrução melhor.
Com base nesta legislação internacional e na nossa legislação nacional podemos estabelecer os seguintes princípios que devem orientar a atuação de todos os envolvidos nesta tragédia socioambiental provocada pela empresa Braskem:
Respeito à Abordagem Baseada em Direitos Humanos (ABDH) e ao Princípio da Reconstrução Melhor; b) Respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana; c) Respeito ao princípio da reparação integral; d) Respeito ao princípio da centralidade do sofrimento da vítima; e) Respeito aos princípios e regras do direito do consumidor: vítimas de desastre ambiental antropológico como consumidores equiparados; f) Respeito aos princípios do direito ambiental: princípio da precaução, princípio do poluidor-pagador e princípio da participação comunitária.
No presente momento, sinteticamente, pode ser dito que a centralidade do sofrimento das vítimas, a participação substantiva das vítimas na solução dos problemas e as indenizações justas devem ser o norte na busca das soluções das questões postas por esse desastre ambiental para todos que queiram tratar do caso.
Para as vítimas da Braskem: os moradores, os ex-moradores, os empreendedores, os ex-empreendedores, os trabalhadores e os ex-trabalhadores afetados, de pouco adianta querer resolver os problemas decorrentes do desastre socioambiental se não for posta a discussão em torno da solução dos problemas das vítimas como questão central, prioritária e inarredável.
Se é verdade que o Estado de Alagoas, o Município de Maceió e outros municípios limítrofes devem ser indenizados pelos prejuízos que o desastre socioambiental causou, mais verdade, ainda, é que os problemas das vítimas devem ser solucionados em primeiro lugar, devendo todas as forças ativas do Estado empenharem-se nesta solução para os problemas dos atingidos pelo maior desastre socioambiental urbano em curso do mundo.
Aliado à centralidade do sofrimento das vítimas está a questão da garantia da participação ativa e substantiva das próprias vítimas para junto com as autoridades e demais setores encontrar as soluções mais justas e adequadas para os seus problemas. É assim que se age numa sociedade democrática e participativa, em que os próprios interessados e atingidos podem e devem participar ativamente das soluções dos problemas que lhes afligem.
Quanto às indenizações justas deve-se levar em conta o princípio da reconstrução melhor estabelecido pelo “Marco de Sendai para Redução de Riscos de Desastres” que diz que as soluções encontradas para as vítimas na reconstrução de suas vidas não podem deixá-las pior do que a situação anterior ao desastre ambiental ou socioambiental.
Em relação aos danos materiais por conta da perda das residências dos moradores, para os quais a Braskem pagou até 31/10/2023 a quantia de R$ 3,85 bilhões em indenizações e auxílios financeiros, para 18,5 mil indenizações, dando uma média de R$ 207.737,55 por indenização paga, descontando os R$ 40.000,00 da indenização por dano moral, os 5% (cinco por cento) pagos aos advogados, os 18 meses de auxílio aluguel de R$ 1.000,00 mensais (tempo médio estimado para o recebimento da indenização), mais o adicional de R$ 5.000,00, além dos 10% (dez por cento) do valor da indenização para fazer frente às despesas cartorárias e tributárias para registro do imóvel adquirido, resta o valor líquido de R$ 113.576,93 a título de indenização propriamente dita pelo imóvel destruído pela empresa Braskem.
Hoje o Governo Federal para o programa Minha Casa Minha Vida estabeleceu que “o valor máximo do imóvel que pode ser comprado pelas famílias com renda que varia entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil (faixa 3) passou de R$ 264 mil para até R$ 350 mil em todos os Estados”, ou seja, o que a Braskem está pagando a título de indenização por imóvel destruído por ela corresponde a 32,45% do valor máximo deste programa subsidiado pelo Governo Federal para os sem-casas carentes!
Isso só piora quando se sabe que o Município de Maceió está entre as cidades brasileiras com o maior valor para venda de imóvel residencial do Brasil! Segundo o Índice FipeZap+, da FIPE/USP – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, em parceria com a empresa ZAP imóveis, o preço médio do metro quadrado em Maceió, no mês de outubro de 2023, está em R$ 8.104,00. Isso faz com que um imóvel residencial de 120 m² custe, em média, o preço de R$ 972.480,00.
Observem a diferença entre o que a Braskem está pagando em média e o quanto as vítimas terão de pagar para manterem residências com um padrão de moradia que tinham nos lugares em que moravam!
Essa diferença está forçando as vítimas a morarem em lugares urbanisticamente mais precários, bairros mais distantes, com infraestrutura mais deficientes e indo até a outros municípios, como Rio Largo, Marechal Deodoro, Satuba e outros. Isso não é legal, não é justo e nem é humanamente aceitável! Isso fere o princípio da reconstrução melhor, dentre outros princípios mencionados acima!
Levando em conta essas estimativas para saldar de modo digno e respeitando o princípio da reconstrução melhor a Braskem teria que dispender a título de indenização pelo dano material causado aos imóveis das vítimas a importância mínima de R$ 18 bilhões!
No plano do dano imaterial (moral) das vítimas diretamente atingidas, levando em conta a jurisprudência do STF – Supremo Tribunal Federal e a Recomendação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que diz que se deve observar e cumprir os tratados internacionais e as decisões da CIDH – Corte Interamericana de Direitos Humanos, que fixa as indenizações por danos imateriais diretos por pessoa entre US$ 40 mil a US$ 80 mil e para os danos imateriais indiretos por pessoa entre US$ 2,5 mil a US$ 50 mil.
Considerando que foram 60 mil moradores, mais 6 mil empresas com pelo menos dois empreendedores (administradores) cada, além de 15 mil trabalhadores, que perderam suas moradias, suas fontes de renda e seus trabalhos, podemos estimar, por baixo, que pelos danos imateriais diretos o importe mínimo de R$ 17,4 bilhões!
Somando-se os danos materiais e imateriais diretos para as vítimas temos que a dívida é superior a R$ 30 bilhões!
Se formos computar: a) as perdas dos empreendedores em danos emergentes, lucros cessantes, fundo de comércio, dentre outros prejuízos causados pela Braskem; b) os direitos dos trabalhadores que foram desrespeitados porque as empresas perderam faturamento ou foram fechadas, além das dispensas realizadas; c) bem como, as áreas remanescentes, em situação de risco geológico, apesar de não reconhecido, mas com risco socioeconômico (ilhamento socioeconômico) reconhecido, ou patente, como os Flexais, Quebradas, Rua Marquês de Abrantes, Rua Santa Luzia (da Vila Saem), além da situação do Bom Parto (especialmente a área que margeia a Lagoa) e as áreas adjacentes à Gruta do Padre; d) como, também, as áreas do entorno próximo e mais distantes (aproximadamente da Chã de Bebedouro à parte do Farol que limita-se com a Av. Leste-Oeste), que não acarreta necessariamente a realocação, mas que devem ser indenizadas pela desvalorização dos seus imóveis, perda de faturamento dos empreendimentos e em muitas situações com ilhamento socioeconômico; e) além das áreas que as seguradoras não reconhecem seguras e por isso não fornecem seguros aos contratos imobiliários e com isso causam desvalorização destes imóveis, passível de ressarcimento; f) e os prejuízos econômicos por queda de faturamento dos negócios da área; veremos que o montante devido às vítimas da Braskem da área afetada e do seu entorno ultrapassam mais de R$ 40 bilhões!
Querer não discutir esses valores ou dizer que eles são exorbitantes é esquecer que estamos diante do maior desastre socioambiental urbano em curso do mundo, é desconhecer os danos sofridos pelas vítimas, que devem chegar a mais de 200 mil pessoas, não se limitando aos 60 mil moradores e empreendedores realocados!
Por tudo que foi dito, mais outros aspectos que não cabem numa carta aberta à população, as pessoas e entidades que subscrevem, clamam à sociedade maceioense, alagoana e brasileira que irmanem-se à dor e ao sofrimento das vítimas, colaborem e participem nesta luta das vítimas da Braskem e não permitam que a dor e os prejuízos sejam colocados de lado, e assumidos pelas vítimas, e nem concordem que sejam esquecidos!
Desde o primeiro tremor de terra que aconteceu em 3 de março de 2018, até o presente, surgiram diversos movimentos, contudo, o MUVB, agora Associação do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem, e a Associação dos Empreendedores têm sido os interlocutores legítimos para negociar indenizações justas e construir soluções para as vítimas do maior crime socioambiental em curso do mundo que está acontecendo em Maceió.
Qualquer movimento de parlamentares, de autoridades do judiciário ou de representantes de entidades sem a participação direta das lideranças do MUVB, da Associação dos Empreendedores e de outras lideranças e entidades que comprovadamente têm participado da luta das vítimas dos bairros afetados não atenderá aos interesses das vítimas e não será considerada legítima pela comunidade afetada pelo crime da Braskem.
Tudo o que foi dito só piora com a recente informação de que a mina M18D está na iminência de dolinamento.
O possível colapso da mina M18D expõe a subserviência da Defesa Civil de Maceió e da Prefeitura à Braskem, colocando a população em risco desnecessário, que poderia ter sido evitado se os dados, e as informações, fossem transparentes e disponibilizadas à população com regularidade.
Os tremores de terra que vem abalando a região atingida pelas minas da ganância da Braskem, desde o início de novembro, vêm desmoronando toda a bem elaborada arquitetura urdida pela empresa, para abafar e esconder o grandioso estrago que causou na nossa Maceió, outrora conhecida como “Cidade Sorriso”, hoje podendo ser chamada como a “cidade dos horrores da Braskem”!
Até pelo menos na véspera do dia 29 de novembro a Defesa Civil de Maceió considerava os tremores de terra como de pequenas proporções e que a população deveria estar tranquila, porque tudo estava sob controle, tudo estava sendo monitorado com equipamentos da mais alta tecnologia que mediam milimetricamente tudo o que acontecia na região do entorno das 35 minas escavacadas pela Braskem para alimentar os bilionários lucros anuais que são repartidos entre os seus acionistas.
Porém, apareceu uma tal de mina M18D, que segundo as informações, a maior parte fica dentro da Laguna Mundaú, que de repente fez mudar toda a narrativa de que tudo ia bem, só que não!
A mudança de postura da Defesa Civil de Maceió não aconteceu por sua iniciativa, mas, pasmem! Por iniciativa da Braskem, que mandou um simples e singelo ofício alegando “uma possível condição de deslocamento abrupto do solo para às 13h” e no parágrafo seguinte dizer que havia “uma possível condição de deslocamento abrupto do solo para as 16h48min”. De se perguntar, o que significa esse duplo “deslocamento abrupto do solo”?
Para sorte das vítimas e dos maceioenses a análise dos instrumentos de precisão da Braskem, secundada pela Defesa Civil, não se concretizaram e nas últimas horas as notícias variam entre a perda de velocidade da movimentação do solo, até a aparente estabilização dessa movimentação.
Essa situação mostra que toda a gestão da situação realizada pela atual Defesa Civil de Maceió foi feita de modo para esconder os dados reais da população, atuando de modo sem transparência e escamoteando a realidade, tentando dourar uma realidade bem perigosa para a população, demonstrando que o monitoramento da situação era insuficiente e camuflava uma realidade bem dura para a sofrida Maceió que rendeu bilhões para os acionistas causadores da desgraça alagoana.
Como a Defesa Civil de Maceió está totalmente corroída pela influência da Braskem, deve os estudos e as pesquisas do que está ocorrendo ser transferidos para entes independentes, sem qualquer comprometimento com a Braskem, como está acontecendo!
Que o Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) investigue com independência o que está ocorrendo, com a participação da Defesa Civil Estadual e da Defesa Civil Nacional! Disponibilizando e divulgando esses dados e informações para a sociedade poder averiguar a correção do que está sendo dito!
Diante de toda essa tragédia deve a Braskem (e não a Prefeitura) arcar com todos os ônus que sua exploração econômica baseada na ganância está causando para a cidade e sua população, devendo pagar aluguel-social para as pessoas que devem sair de suas casas ameaçadas, no mínimo nos mesmos parâmetros que pagou para as outras áreas do mapa de risco, com a devida atualização monetária, e no futuro pagar uma indenização justa pelos danos materiais e imateriais que está fazendo homens, mulheres, crianças e idosos sofrerem, sem contudo se apropriarem dos imóveis alheios, pois não se trata de uma compra e venda, mais de indenização por ato ilícito praticado contra uma população vulnerável e na maior parte das vezes hipossuficiente.
E não venha a Braskem dizer que o acordo feito com a Prefeitura lhe isenta de qualquer responsabilidade, sendo agora responsabilidade do município, pois isso é absolutamente imoral e ilegal, não podendo ser aceito por qualquer pessoa com o mínimo de bom senso, dirá com algum conhecimento da Constituição e das leis do país!
Para agravar tudo o que foi dito, na madrugada do dia 29 para o dia 30 de novembro, a empresa responsável pela destruição de parte da cidade, cometeu mais uma série de crimes diretamente contra as vítimas, praticando violências, arbitrariedades e truculências contra elas, suas famílias e suas moradias, comandadas pela Braskem e praticadas pela Defesa Civil de Maceió, pela Polícia Federal, pelo servidor da Justiça Federal e outros envolvidos, que em nome de proteger as vítimas terminou praticando inomináveis agressões, que devem ser veementemente repudiadas!
Dentre essas violências praticadas está o arrombamento da porta de uma moradia em que seu morador tendo sido contactado informou que não estava lá e que não tinha ninguém em casa, mesmo assim teve sua residência gratuitamente violada, para alimentar a perfídia dos executores da pretensa proteção das pessoas.
Outro exemplo foi o arrombamento da porta de uma residência em que seus moradores estavam dormindo e fizeram essas pessoas confrontar-se com as autoridades do arbítrio com trajes sumários! Isso demonstra a total falta de respeito pelas pessoas, em nome da proteção da vida, mas, que na verdade, só ocasionou revolta, desespero e dor!
Para não falar das tentativas de levar à força a população dos locais com pessoas mais vulneráveis economicamente para locais absolutamente precários, sem a mínima condição de abrigar seres humanos! E assim se constrói a história de horror desta empresa criminosa que só se preocupa com os lucros para os seus acionistas!
A situação é grave e deve os moradores das áreas próximas buscar abrigo nas casas de parentes e amigos, enquanto estão abandonados pela empresa criminosa e seus cúmplices mancomunados no poder público, e lutar por justiça, que se materializa por:
– Pelo reconhecimento da centralidade do sofrimento das vítimas!
– Pela participação substantiva das vítimas e de seus representantes na solução dos problemas em todas as instâncias em que o assunto seja abordado!
– Por indenizações justas para todas as vítimas da Braskem!
– Pela total responsabilização pela continuação do desastre socioambiental de Maceió à Braskem!
– Pela não aceitação dos abrigos improvisados para a população ameaçada!
– Que as escolas fechadas para abrigar às vítimas da Braskem sejam imediatamente reabertas para não prejudicar ainda mais nossas crianças e nossos jovens!
– Pelo pagamento de aluguel-social para as pessoas que devem sair de suas casas ameaçadas, no mínimo nos mesmos parâmetros que pagou para as outras áreas do mapa de risco, com a devida atualização monetária!
– Pelo pagamento de indenizações justas pelos danos materiais e imateriais que estão fazendo homens, mulheres, crianças e idosos sofrerem!
– Pela permanência da propriedade dos imóveis aos seus atuais proprietários, devendo discutir com o poder público a destinação futura deles!
– Pela assunção dos estudos e das pesquisas do que está ocorrendo para entes independentes, sem qualquer comprometimento com a Braskem, como está acontecendo, com a regular divulgação desses estudos para a sociedade, com total transparência!
– Que o Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM), a Defesa Civil Estadual e a Defesa Civil Nacional investiguem com independência o que está acontecendo, com a regular divulgação desses estudos para a sociedade, com total transparência!
– Que o Mapa de criticidade da Defesa Civil inclua as comunidades dos Flexais de Baixo e de Cima, das Quebradas, da Rua Marquês de Abrantes (em toda a sua extensão, até a entrada do Parque Municipal, que está fechado para preservar a segurança dos seus trabalhadores e dos visitantes) e do Bom Parto (especialmente toda a área que margeia a Lagoa) para que sejam realocadas e devidamente indenizadas!
– Revisão dos Acordos que a Braskem fez com a Prefeitura e o que fez com a Força Tarefa!
– Que as áreas afetadas, sejam públicas ou privadas, não possam ser de propriedade da Braskem, ante o escárnio contra a população agredida, de tal previsão nos acordos com os MPF/MPE/DPU, retornando aos seus antigos donos, discutindo-se com o poder público sua destinação futura!
– Discussão consultiva, decisória e urgente do Plano Diretor da cidade com a população maceioense e os afetados pelo crime socioambiental!
– Pelo fim das violências, arbitrariedades e truculências cometidas contra as vítimas e suas moradias comandadas pela Braskem, pela Defesa Civil de Maceió, pela Polícia Federal, pelos servidores da Justiça Federal e demais envolvidos, que em nome de proteger as vítimas terminou praticando inomináveis agressões!
– Responsabilização penal de todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas com o crime socioambiental da Braskem!
– Pelo respeito e observância da Constituição Federal e dos protocolos nacionais e internacionais em casos de desastres socioambientais!
Maceió, 06 de dezembro de 2023.
MUVB – ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO UNIFICADO DAS VÍTIMAS DA BRASKEM
ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES E VÍTIMAS DA MINERAÇÃO EM MACEIÓ
MAM- MOVIMENTO PELA SOBERANIA POPULAR NA MINERAÇÃO
PCB- PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO
UJC- UNIÃO DA JUVENTUDE COMUNISTA
MAB- MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS
MTD- MOVIMENTO DOS TRABALHADORES E TRABALHORAS POR DIREITOS
RENFA- REDE NAIONAL FEMINISTA ANTIPROIBICIONISTA
MST- MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA
FBP- FRENTE BRASIL POPULAR
FPSM-FRENTE POVO SEM MEDO
PSOL- PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE
PT- PARTIDO DO TRABALHADORES
CUT- CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
SINTEAL-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
UP- UNIDADE POPULAR
OBSERVATORIO CASO BRASKEM
UBES- UNIAO BRASILEIRA DAS\DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS
UNE- UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
MOVIMENTO DOS POVOS DAS LAGOAS
UJS- UNIÃO DA JUVENTUDE SOCIALISTA
PCdoB-PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
MARCHA MUNDIAL DAS MULHERES
CONAMBRASIL- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E ENTIDADES COMUNITÁRIAS DO BRASIL