Câmara facilita venda de mausoléu para faculdade com o fim dos honorários advocatícios, Refis e a lei que regulariza imóveis não conformes

Revelado por esse site de que estaria embutido na cobrança das dívidas com a Prefeitura o pagamento de 20% de honorários advocatícios pelo contribuinte devedor, mesmo nos casos não judicializados, essa discrepância, ainda que legalizada pelo Código Tributário, deixa de existir assim que o projeto de lei 71/2008 for sancionado pelo prefeito Ronaldo Magalhães (PTB).

O projeto é de autoria do vereador Jovelindo de Oliveira Gomes (PTC). Altera o Código Tributário Municipal e o programa de Recuperação Fiscal das Receitas Municipais (Refis). Foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na sessão dessa terça-feira (14).

Vereadores aprovam projeto que viabiliza o uso de imóveis não conformes, de parcelamento de dívidas e do fim dos honorários advocatícios. Mausoléu (na foto em destaque) no centro da cidade vai virar universidade (Fotos: Carlos Cruz)

A cobrança de honorários acabou prejudicando um outro projeto de lei, de autoria do prefeito, que disciplina o Refis, com o qual a Prefeitura espera fazer caixa ainda para o presente exercício.

“É um projeto de grande relevância para o município e também para o contribuinte. Facilita o pagamento de 100% da dívida com ISS, IPTU, taxas diversas, com desconto de até 80% das multas e juros de mora. E a dívida pode ser parcela para ser quitada em até 18 meses”, afirma o líder do governo, Carlos Henrique Silva Filho (Podemos).

O vereador Jovelindo foi o autor do projeto que acaba com o pagamento de honorários sobre dívidas não judicializadas

Na semana passada, ele retirou o projeto de pauta na semana. Especula-se que foi para ganhar tempo até negociar com os demais edis a aprovação da lei que compensa os advogados com uma “compensação financeira”, pelo fim dos honorários em cobranças para as quais não tiveram trabalho.

O atraso na tramitação legislativa do projeto que põe fim à cobrança de honorários prejudicou o acerto do contribuinte com o fisco municipal. Com isso, o prazo para participar do Refis terá de ser dilatado, quando o executivo municipal poderá, enfim, aumentar a sua receita própria com o recebimento parcelado de parte da dívida ativa.

Ligação direta

Esses dois projetos têm ligação com um terceiro, também de interesse do governo municipal. Trata-se do projeto de lei 96/2017, de autoria do prefeito, que libera a concessão de alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais e industriais instalados em imóveis que não estão em conformidade com a legislação urbanística, essa aprovada em 2016 com a revisão do Plano Diretor de Itabira.

São os chamados imóveis de uso não conforme, que serão beneficiados com a “lei do puxadinho”. A alegação é de que irá beneficiar inúmeros proprietários, com a concessão de alvarás de funcionamento, incrementando o comércio, gerando mais empregos no município.

Mas o fato é que, com a aprovação desses três projetos, abre-se o caminho para a legalização, e utilização, por exemplo, do mausoléu inacabado – e que há anos se encontra abandonado na rua Sizenando de Barros com avenida Daniel Grisolia, no centro.

Já estão avançadas as negociações para a venda desse imóvel, projetado para ser um centro comercial. No local deve ser instalada uma das unidades do Centro Universitário Una, dando destinação nobre a essa discrepância imobiliária bem no centro da cidade

As negociações para aquisição desse imóvel pela Una foram confirmadas pelo administrador da instituição do ensino em Itabira, o professor Cleiton Miranda, em reunião na Câmara – e também no Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (Codecon). “É o nosso plano “A”, disse ele.

Se efetivada a transação imobiliária, será uma boa notícia para a educação e para a economia do município, que tem vivido momento de incerteza com o anunciado fim próximo das reservas e dos recursos provados de minério de ferro em Itabira.

Toma lá dá cá 

As articulações do governo na Câmara Municipal não pararam com esse projeto. Para que não fosse efetivada a ameaça dos advogados da Prefeitura de ingressarem com ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguindo a inconstitucionalidade do projeto que acaba com os honorários advocatícios sobre cobranças não judicializadas, foi aprovado um outro projeto, de autoria do prefeito e que estava paralisado na Câmara, e que “compensa” essa perda.

De acordo com o que adiantou o advogado Leandro Abranches Martins, em reunião das comissões temáticas, a arguição seria por vício de origem. “A iniciativa (de acabar com os honorários) teria que partir do prefeito e não da Câmara”, explicou o representante dos nove advogados da Procuradoria-Geral da `Prefeitura de Itabira.

Por 10 votos a favor e seis contrários, os vereadores aprovaram o projeto de lei 65/2017, que compensa a perda dos honorários com um chamado “adicional de representação” de R$ 2.370,22.

A justificativa é que se trata de remuneração extra pelas atribuições legais e responsabilidades no desempenho da função advocatícia. Com o adicional, o salário dos advogados salta para mais de R$ 4,4 mil.

“O sentimento é de alívio e de justiça com a aprovação do adicional. A Constituição Federal foi respeitada e não teremos perdas significativas”, disse Abranches, que descartou assim a necessidade de arguir a inconstitucionalidade da lei.

Perdedores

Se por um lado a administração municipal fica livre de se defrontar com uma possível ação de inconstitucionalidade pelo STF, o que travaria toda a negociação para implementar as leis do Refis e do “puxadinho”, não se livra da justa ira dos servidores municipais, que estão sem reajuste salarial há três anos.

Placar da votação do projeto que concede compensação aos advogados da Prefeitura pela perda dos honorários

Foi essa contradição de dar uma “compensação” a um só segmento da categoria que justificou os votos contrários dos seis vereadores que não concordaram com o projeto. “Não é justo privilegiar os advogados em detrimento do restante dos servidores. É um aumento seletivo, o que já ocorreu com outros segmentos em detrimento da maioria dos servidores”, protestou o vereador André Viana (Podemos).

O vereador Jovelindo Gomes, autor do projeto que acaba com os honorários, seguiu esse mesmo posicionamento, votando contra o “subsídio” advocatício. “Faço minha as palavras do vereador André. Não estamos reduzindo (com o fim dos honorários) salários de ninguém. Estamos acabando com a cobrança por um serviço não realizado, no caso das dívidas não ajuizadas. Por isso meu voto é contrário (à concessão do adicional).”

Votaram também contra a remuneração adicional os vereadores Reginaldo das Mercês Santos (PTB), Ronaldo “Capoeira” Meireles de Sena (PV), Weverton “Vetão) Leandro Santos Andrade (PSB) e Weverton “Nenzinho” Júlio de Freitas Limões (PMN).

Revolta

Advogados e servidores acompanham a votação na Câmara

A aprovação do pagamento adicional aos advogados revoltou os servidores municipais presentes na reunião. A servidora Karina Moura ficou indignada pelo fato de o prefeito conceder reajustes seletivos em detrimento de toda a categoria, que está sem reajuste salarial há três anos.

Ela apresentou o seu último contracheque no valor R$ 933,8. Como a Constituição Federal proíbe que se pague abaixo do salário mínimo, sem os quinquênios que tem direito, ela estaria recebendo abaixo desse piso. O salário mínimo é de R$ 954.

“Não é justo”, afirma, revoltada com os reajustes seletivos que a administração municipal tem feito com concessões a algumas categorias específicas.

Karina trabalha há 11 anos na Prefeitura como auxiliar de saúde bucal. Em condições análogas à dela estão também as demais auxiliares de saúde bucal e as auxiliares de enfermagem – todas com carga horária de 30 horas semanais.

“Por que só os advogados têm direito de receber um adicional? Por que só algumas categorias, em detrimento dos demais servidores municipais?”, questiona a servidora, com justificada revolta.

 

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