Big techs estão na mira da Justiça por trabalho infantil digital
Imagem: Seciju/ Governo do Tocantins
Trabalho infantil nas redes sociais é alvo de decisão judicial que pressiona plataformas a exigir alvará judicial para conteúdo artístico de menores
Uma decisão liminar da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que Facebook e Instagram só podem veicular conteúdo artístico protagonizado por crianças e adolescentes mediante autorização judicial específica. O descumprimento da medida pode acarretar multa diária de R$ 50 mil por menor em situação irregular.
Para o advogado Marco Antonio Araujo Jr., presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, a decisão representa um avanço significativo na proteção infantojuvenil no ambiente digital. Segundo ele, a medida pode servir como precedente para legislações mais claras e abrangentes.
Responsabilidade ampliada das plataformas
“O arcabouço jurídico utilizado é robusto, envolvendo dispositivos da Constituição, do ECA, do CPC e da Convenção 138 da OIT”, afirma Araujo Jr., para quem a decisão desloca o foco da simples remoção reativa para um dever de cuidado reforçado. “As plataformas devem estruturar mecanismos de controle e verificação compatíveis com a exigência de autorização judicial, sob pena de responderem por omissão.”
A liminar também se conecta diretamente ao debate sobre o projeto de lei conhecido como ECA Digital, já aprovado no Senado e encaminhado à sanção presidencial. Para o especialista, tanto a decisão judicial quanto o projeto convergem na necessidade de mecanismos proativos de proteção, reduzindo a dependência da autorregulação das big techs.
“A liminar reforça a urgência de uma legislação clara e abrangente, como o PL denominado ‘Adultização’ ou ‘ECA Digital’, que estabelece princípios como prevenção desde o design, controle parental e verificação etária confiável”, explica.
Influenciadores mirins sob novas regras
Na prática, o especialista defende que as plataformas adotem medidas mais rígidas, como filtros automatizados que detectem conteúdo com presença de menores sem autorização válida, sistemas de sinalização e bloqueio antes da publicação, requisição de documentos ou autorização judicial digital segura.
Ele acrescenta que essas políticas precisam ser auditáveis, transparentes e acompanhadas de treinamentos contínuos para as equipes de moderação, além de canais acessíveis de denúncia.
Sobre a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais, Araujo Jr. é categórico.
“Crianças e adolescentes podem, em tese, participar de atividades artísticas online desde que observadas exigências legais claras”, diz ele, que relaciona a autorização judicial específica para cada caso, limites de duração e formato, respeito às condições de trabalho e vedação de exposição indevida ou abusiva. “A monetização só seria admissível se configurada como atividade artística protegida, com controle judicial efetivo”, acrescenta.