As mudanças nas pesquisas eleitorais em 2024
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Por João Valença*
Com a proximidade das eleições, vai se tonar comum a divulgação de alguma pesquisa apontando qual candidato tem mais chances de vencer a disputa eleitoral. Tais pesquisas eleitorais são de extrema importância, pois elas ajudam a entender quais são as intenções de voto dos eleitores e a percepção pública sobre determinados candidatos.
Por esse motivo, não podem ser realizadas de qualquer jeito. Elas precisam de um funcionamento devidamente regulamentado para que sejam confiáveis e válidas. Para realizar uma pesquisa eleitoral, é necessário seguir etapas rigorosas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em geral, o processo envolve definir o público-alvo, elaborar um questionário com perguntas claras e objetivas, aplicar essas perguntas por meio de entrevistas, compilar e interpretar os dados e, no fim, fazer a divulgação dos resultados.
No Brasil, as pesquisas eleitorais são regulamentadas pela Lei nº 9.504/97, “Lei das Eleições”, e pela Resolução do TSE nº 23.600/19. No ano de 2024, contudo, o TSE publicou uma nova resolução que altera o texto dessa redação de 2019.
Entre as mudanças, está definido que a divulgação de intenções de voto no dia das eleições só pode ocorrer a partir das 17h. Outro ponto que a nova resolução destaca é que a Justiça Eleitoral não controla o resultado das pesquisas, nem gerencia a divulgação.
De acordo com as alterações do TSE, a empresa ou instituto responsável deverá enviar um relatório completo com os resultados a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte. Esse relatório deve conter as informações mencionadas para o registro. Além disso, vale ressaltar que o relatório será divulgado integralmente após as eleições, exceto em casos que a Justiça Eleitoral determinar uma divulgação prévia.
Também está prevista uma multa de R$53.205,00 a R$106.410,00 para a empresa ou instituto que divulgar uma pesquisa sem aviso prévio. Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime com penalidades de detenção de seis meses a um ano e multa.
Uma pesquisa é ilegal quando não cumpre as normas estabelecidas pela legislação eleitoral. Assim, caso a pesquisa não tenha registro no TSE, divulgue dados falsos, tenha uma metodologia inadequada e falte transparência, ela é ilegal.
As pesquisas eleitorais são fundamentais para que os eleitores conheçam a preferência pública. Por sua vez, as pesquisas também ajudam candidatos, pois eles podem ajustar suas estratégias com base nas tendências. Assim, as pesquisas eleitorais ajudam tanto os eleitores a tomarem suas decisões quanto os candidatos a melhorarem suas propostas.
*João Valença é advogado e cofundador do escritório VLV Advogados, referência nacional em Direito Eleitoral