Aprovada pelo Senado, política de direitos das populações atingidas por barragens segue para sanção presidencial
Em destaque o líder do governo no Senado Federal, senador Jaques Wagner (PT-BA); senador Rogerio Marinho (PL-RN)
Foto: Waldemir Barreto/ Agência Senado
Depois de negociações, Wagner e Marinho chegam a acordo sobre limites nos valores de indenizações extrapatrimoniais a afetados por acidentes em barragens
Por Waldemir Barreto
Da Agência Senado*
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab) (PL 2.788/2019). O texto, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), foi aprovado na semana passada na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde foi relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). Agora, a matéria segue para a sanção do Presidente da República.
O Pnab tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. A iniciativa determina ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos para esses cidadãos.
De acordo com o texto, será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma de dez situações apresentadas, entre as quais: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; ou, ainda, perda de fontes de renda e trabalho.
O projeto também acrescenta direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais.
As reparações devem “reconhecer a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos”, bem como contemplar a discussão e a negociação no âmbito do comitê criado para cada empreendimento.
Nos casos de incidente ou de acidente da barragem, ocorrido ou iminente, deve ser considerado o princípio da centralidade do sofrimento da vítima, com vistas à reparação justa dos atingidos e à prevenção ou redução de ocorrência de fatos danosos semelhantes.
Em negociação com o Ministério de Minas e Energia e com famílias atingidas por desastres, o relator acatou o texto como foi aprovado na Câmara dos Deputados para acelerar a aprovação da matéria. Eduardo apresentou apenas emendas de redação, para fazer ajustes no texto.
De acordo com o relator, a tentativa de negociações com todas as partes interessadas e a redução do trâmite legislativo visa encerrar a espera das famílias vítimas dos acidentes das barragens em Mariana e Brumadinho (MG), que aguardam há anos a aprovação do projeto na expectativa de uma reparação mais justa.
O senador Jaques Wagner (PT-BA), que atuou como relator em Plenário, informou que acatou uma emenda de redação, apresentada em Plenário, para trocar a expressão “pessoas com necessidades especiais” por “pessoas com deficiência”. A alteração foi sugerida pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que é cadeirante.
Ações
O texto engloba tanto as barragens de produção industrial e mineral quanto as de hidrelétricas, conforme especificadas na Lei 12.334, de 2010, e outras que, a partir das suas construções, possam atingir populações locais.
O programa de direitos deverá financiar ações específicas destinadas a mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade, populações indígenas e comunidades tradicionais, pescadores e trabalhadores da obra.
Os empreendedores também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação nos municípios que receberão os trabalhadores da obra ou as pessoas atingidas por eventual vazamento ou rompimento da barragem.
De acordo com o texto, o programa de direitos deverá ser aprovado por um comitê local da política nacional dos atingidos por barragens. Um órgão colegiado tripartite (governos, empreendedores e sociedade civil) acompanhará e fiscalizará a formulação e a implementação da política. O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nessas reuniões.
CLT
A proposição ainda revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452, de 1943) que estabelecem parâmetros para o cálculo da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de relação de trabalho.
O projeto prevê limites de até três vezes o último salário contratual do ofendido para ofensa de natureza leve; de até cinco vezes o último salário para as de natureza média; de até 20 vezes o salário para as de natureza grave; e de até 50 vezes para as gravíssimas.
O senador Rogério Marinho (PL-RN), no entanto, questionou esse artigo, apontando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o juiz da causa pode arbitrar o valor da indenização.
Um destaque chegou a ser apresentado, para que esse item fosse votado de forma separada. O líder do governo, senador Jaques Wagner, assumiu o compromisso de que o Executivo irá vetar o dispositivo. Com o acordo em Plenário, o destaque foi retirado e a matéria, aprovada.
*Com informações também da Agência Câmara