Apreensão de passaporte deixa prisão de Bolsonaro mais distante, diz jurista
PF cumpriu mandados em nove estados e no Distrito Federal
Foto: Divulgação/ Polícia Federal
Jacqueline Valles afirma que decisão do STF afasta o principal motivo que poderia justificar a prisão preventiva do ex-presidente
A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles afirma que a ordem de apreensão do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), é legal e deixa a prisão preventiva de Bolsonaro mais distante, já que elimina um dos principais motivos que justificariam a sua prisão antes do trânsito em julgado: o risco de fuga.
“Eliminando a possibilidade de fuga, o único motivo que poderia levar à prisão preventiva seria se ele passasse a atrapalhar o andamento do processo, ameaçar testemunhas ou desobedecer determinações judiciais”, pontua a especialista.
Mas outra medida tomada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, reduz ainda mais a chance de prisão preventiva: a determinação para que os investigados não se comuniquem entre si. “Essa determinação elimina outra possibilidade de prisão preventiva, que seria a coação de testemunhas que também são investigadas”, explica Jacqueline.
Segundo a especialista, a apreensão do passaporte atende aos requisitos previstos no artigo 282 do Código de Processo Penal. “A adoção de uma medida cautelar diversa da prisão, como a proibição de deixar o Brasil, é prevista na lei caso haja alguns elementos básicos, como prova de materialidade do crime ou indício robusto de que haja risco de fuga. E isso é observado na decisão do ministro Alexandre de Moraes”, comenta a advogada criminalista.
Na decisão, Moraes observa que “(…) frustrada a consumação do Golpe de Estado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, identificou-se que diversos investigados passaram a sair do país, sob as mais variadas justificativas (férias ou descanso) como no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro da justiça Anderson Torres”.
Em outro trecho, o ministro sustenta os pedidos alegando que alguns investigados, “por ostentarem a condição de agentes públicos do alto escalão governamental, são detentores de recursos financeiros e prerrogativas institucionais (passaportes oficiais) que facilitariam eventual saída do país em caso de condenação criminal.”
E prossegue: “O desenrolar dos fatos já demonstrou a possibilidade de tentativa de evasão dos investigados, intento que pode ser reforçado a partir da ciência do aprofundamento das investigações que vêm sendo realizadas, impondo-se a decretação da medida quanto aos investigados referidos, notadamente para resguardar a aplicação da lei penal”.
A Operação Tempus Veritatis
A operação, que apura organização criminosa que atuou na tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, cumpriu 33 mandados de busca e apreensão, quatro mandados de prisão preventiva e 48 medidas cautelares diversas da prisão.
As medidas incluem ainda proibição de manter contato com os demais investigados, proibição de se ausentarem do país, com entrega dos passaportes no prazo de 24 horas e suspensão do exercício de funções públicas.
Nesta fase, as apurações apontam que o grupo investigado se dividiu em núcleos de atuação para disseminar a ocorrência de fraude nas Eleições Presidenciais de 2022, antes mesmo da realização do pleito, de modo a viabilizar e legitimar uma intervenção militar, em dinâmica de milícia digital.
Os fatos investigados configuram, em tese, os crimes de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.