Câmara de Itabira aprova projeto em segunda votação que institui o orçamento impositivo
Foto: Jessica Estefani/ Ascom/CMI
Projeto garante execução obrigatória das emendas parlamentares, mas divide opiniões sobre impactos políticos e eleitorais
Em segunda e definitiva votação, realizada na sessão ordinária desta segunda-feira (15), a Câmara Municipal de Itabira aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2026, que acrescenta o artigo 102-A à legislação municipal.
A proposta, de autoria do vereador Bernardo Rosa (PSB), líder do governo no Legislativo, regulamenta a execução orçamentária e financeira das emendas individuais e de bancada apresentadas pelos vereadores à Lei Orçamentária Anual (LOA).
O objetivo é assegurar maior efetividade na aplicação dos recursos destinados por meio das emendas parlamentares, uma vez que a queixa recorrente entre os vereadores é de que o Executivo raramente atende às indicações feitas pela Câmara.
Com o orçamento impositivo, a expectativa é de que essa dinâmica seja alterada, garantindo que as indicações apresentadas pelos parlamentares sejam, pelo menos em parte, executadas.
A medida é vista como um avanço por parte da maioria dos vereadores, que defendem a descentralização dos recursos e a possibilidade de atender diretamente às necessidades das comunidades, sobretudo em áreas como saúde, infraestrutura e serviços básicos.
Por outro lado, há risco de fragmentação do orçamento, além do uso político das emendas, já que a prerrogativa pode favorecer vereadores em suas bases eleitorais, criando condições desiguais de disputa, além de abrir espaço para práticas de clientelismo.
Com isso, quebra-se um princípio básico da Constituição, que é a isonomia, ao criar condições competitivas vantajosas nas eleições proporcionais para os parlamentares em relação aos candidatos que não dispõem dessa prerrogativa.
O que prevê o projeto
O texto aprovado estabelece que as emendas individuais terão limite de 1,55% da receita corrente líquida do município, sendo metade obrigatoriamente destinada à saúde.
Já as emendas de bancada poderão alcançar até 0,45% da receita, também com metade voltada para ações e serviços públicos de saúde.
A proposta prevê ainda regras para remanejamento em caso de impedimento técnico, prazos para resposta do Executivo e possibilidade de repasse a entidades sociais.
Restos a pagar poderão ser considerados para cumprimento da execução financeira, até o limite de 0,6% da receita. Em situações de restrição fiscal, os valores poderão ser reduzidos proporcionalmente.
Os pontos positivos destacados
Para os vereadores favoráveis, a única exceção para não se ter “uma unanimidade burra” foi o voto contrário do vereador Luiz Carlos “de Ipoema” de Souza (Podemos), o orçamento impositivo representa um marco de autonomia e fortalecimento do Legislativo.
O líder do governo, Bernardo Rosa, defendeu que a medida aproxima Itabira da prática já consolidada em nível federal e estadual, garantindo que o prefeito não poderá escolher quais emendas executar, sob pena de improbidade administrativa.
Ele também ressaltou que as emendas não se limitam a obras, podendo contemplar serviços e repasses a entidades sociais, como a Apae e o Lar de Ozanam, ampliando o alcance das ações.
Foram citados outros exemplos de aplicação de recursos das emendas como em transporte escolar, torres de telefonia rural, doação de cadeiras de rodas, concentradores de oxigênio, iluminação pública, asfaltamento de morros e revitalização de quadras esportivas.
Ou seja, tudo que pode criar recall favorável nas comunidades ao vereador que fez a indicação de emenda orçamentária, assim como ocorre com as emendas parlamentares vindas de deputados estaduais e federais, destinadas aos seus “currais eleitorais”.
Mas para os defensores, o orçamento impositivo dará voz às comunidades, descentralizará recursos. E permitirá que pequenas obras e serviços de grande impacto social indicadas pelos vereadores sejam realizados com transparência e obrigatoriedade.
As críticas e pontos negativos
O vereador Luiz Carlos “de Ipoema” foi o único a votar contra, argumentando que a medida transforma a Câmara em “puxadinho da Prefeitura” e compromete sua independência, posição que foi contestada pelos demais parlamentares.
Para ele, o papel do Legislativo deve ser o de fiscalizar e cobrar, garantindo que o Executivo cumpra suas responsabilidades, e não o de indicar obras ou assumir funções que pertencem a outra esfera de poder.
Luiz Carlos alertou que, ao deslocar essa atribuição para os vereadores, corre-se o risco de enfraquecer a função fiscalizadora da Câmara e de confundir os papéis institucionais, o que pode trazer consequências negativas para a transparência e para o equilíbrio entre os poderes.
Como já apontado, é certo que o orçamento impositivo abre mais espaço para práticas de clientelismo e uso eleitoral dos recursos públicos, quebrando-se a isonomia eleitoral que todos candidatos devem ter nas disputas legislativas, assim como ocorre com as emendas parlamentares em nível federal, disputando a reeleição em condições vantajosas às custas do erário público.
Outro ponto negativo é a fragmentação do orçamento. Isso porque ao pulverizar recursos em pequenas obras e serviços, pode-se comprometer investimentos estruturantes de maior impacto para o município.
O desafio da execução e promulgação
Com a aprovação definitiva, por se tratar de emenda à Lei Orgânica do Município, não cabe ao prefeito sancionar, mas sim ao presidente da Câmara, vereador Carlos Henrique “Sacolão” Silva Filho (Solidariedade), o que já é certo de acontecer.
O desafio agora será garantir que os recursos das emendas impositivas sejam aplicados de forma republicana e transparente, sem que se transformem em instrumento de campanha eleitoral financiada com dinheiro público. Para os críticos, isso inevitavelmente acontecerá.
O futuro dirá se a medida será instrumento de cidadania ou de mais clientelismo na política itabirana.









