Multa de R$ 604,3 mil por desmonte de casas no Bela Vista e descarte irregular de resíduos pela Vale é mantida pelo Codema

Foto: Tatiana Linhares/
Ascom/ATI/FIP

Conselho rejeita argumentos da mineradora e confirma autuação baseada em laudo técnico da Secretaria de Meio Ambiente

Mesmo com três votos contrários dos áulicos de sempre e cinco abstenções, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema), reunido nessa quinta-feira (11), no auditório do Centro Experimental de Educação Ambiental (CEEA), no Parque do Intelecto, manteve a multa de R$ 604,3 mil por descarte irregular de material proveniente de demolição de casas no bairro Bela Vista.

As demolições ocorreram em julho de 2024 para que no local fosse construída a segunda estrutura de contenção a jusante (ECJ2), considerada necessária pela mineradora como medida preventiva para a descaracterização do dique Minervino e Cordão Nova Vista, na barragem do Pontal, em Itabira.

Fiscalização e multa

De acordo com o Relatório de Fiscalização Ambiental nº 16/2024, elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Animal (Semapa), os resíduos foram descartados de forma inadequada, sem segregação e sem autorização específica.

Além disso, o transporte desse material ocorreu sem a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento obrigatório para rastrear origem e destino do que foi retirado das demolições.

O relatório também apontou que a Vale não apresentou o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), documento essencial para classificar e quantificar os resíduos gerados.

Em decorrência, com base nas constatações, foi lavrado o Auto de Infração nº 37/2024, que classificou a irregularidade como grave e aplicou multa de 130.000 UPFM, equivalente a R$ 604,3 mil.

Defesa da Vale diz que transporte e destinação ocorreram internamente
Defesa da Vale sustentou que não houve irregularidade nas demolições, transporte e destinação dos resíduos das casas demolidas no bairro Bela Vista; teve o endosso de três conselheiros do Codema (Foto: Carlos Cruz)

A defesa, apresentada pelo advogado Henrique Mourão, contratado pela Vale, argumentou que o material foi transportado por meio de vias internas da mineradora e que, portanto, não ocorreu em vias públicas.

Mourão sustentou ainda que a disposição desse material ocorreu também em área da Vale e que o MTR só é exigido quando há transporte por vias públicas. Ele distribuiu cópias de fotos aéreas do local e perguntou: “Onde há via pública para o material ser transportado?”.

O advogado destacou também que parte dos resíduos já havia sido destinada corretamente: sucata ferrosa para a ArcelorMittal e madeira para a empresa RPT Soluções Ambientais, em maio de 2024, com comprovantes de MTR apresentados.

Decisão do Codema
Com três votos contrários e cinco abstenções, Codema manteve multa de R$ 604,3 mil com 11 votos favoráveis (Foto: Carlos Cruz)

A presidente do Codema e secretária municipal de Meio Ambiente, Elaine Mendes, foi enfática ao defender a manutenção da multa.

“A Vale não apresentou a licença de transbordo e também para a demolição”, sustentou. Segundo ela, a legislação prevê licenciamento específico para demolições e transbordo, documentos esses que não foram apresentados pela empresa.

O posicionamento de Elaine foi acompanhado por 11 conselheiros, garantindo assim a manutenção da penalidade, apesar das cinco abstenções e três votos contrários.

Entre os que se abstiveram, alguns alegaram impedimento ou mesmo desconhecimento dos detalhes do caso, admitindo não ter lido os laudos técnicos, relatórios da secretaria ou a defesa apresentada pela Vale.

Histórico de infrações

Com a decisão, a Vale acumula mais uma multa por infração ambiental em Itabira. A tendência é que a mineradora judicialize novamente o caso, como já ocorreu em outros episódios.

O histórico mostra que, mesmo diante de autuações pesadas e tecnicamente comprovadas, a empresa raramente efetua o pagamento das multas, protelando por meio de embates jurídicos e aproveitando-se da morosidade da Justiça para adiar a reparação dos danos ambientais.

Em reunião anterior, o Codema aprovou solicitação para que a Procuradoria Jurídica do Município apresente um balanço de todas as ações judicializadas relacionadas às multas aplicadas pelo órgão ambiental à Vale, além das ações civis públicas — inclusive as primeiras instauradas em 1986.

O objetivo é dar transparência e informar a população sobre o andamento desses imbróglios jurídicos que marcam a relação da cidade com a mineradora, que neste mês de junho completou 84 anos de exploração de minério de ferro no Distrito Ferrífero de Itabira.

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