2053 não é uma data, é uma hipótese
Foto: Carlos Cruz
A mineração em Itabira pode acabar em 2053. Pode acabar antes. E pode continuar depois. O que não está claro é o que essa data, por si só, realmente significa
Por Denes Martins da Costa Lott*
A história da mineração em Itabira ganha forma quando o mundo toma conhecimento da dimensão de suas jazidas. No Congresso Geológico Internacional de Estocolmo, em 1910, a representação brasileira apresentou ao mundo uma estimativa de cerca de 5 bilhões de toneladas de minério de ferro.
Esse volume, extraordinário para a época, estava fortemente concentrado em Minas Gerais, especialmente no Quadrilátero Ferrífero, região que abrange Itabira, Ouro Preto, Mariana e Congonhas.
Dentro desse conjunto, Itabira se destacava de forma singular. As estimativas então divulgadas indicavam algo entre 1 e 2 bilhões de toneladas apenas no município, o que representava aproximadamente 20% a 40% de todo o potencial mineral de ferro conhecido no país naquele momento.
Não se tratava, portanto, de uma ocorrência relevante entre outras. Tratava-se de um dos maiores depósitos de minério de ferro conhecidos no mundo no início do século XX.
É importante observar, contudo, que esses números não obedeciam aos critérios atuais de classificação de reservas minerais. Misturavam, em grande medida, o que hoje se distingue como recurso e reserva, uma distinção que só viria a ser consolidada décadas depois.
Por décadas, esse patrimônio permaneceu como potencial geológico. Era riqueza conhecida, mas ainda não convertida em atividade econômica.
Essa mudança ocorre em 1942, com a criação da Companhia Vale do Rio Doce, concebida com a finalidade específica de estruturar a exploração e inserir o minério de ferro brasileiro no mercado internacional. A partir daí, Itabira passa a ser não apenas um território mineral, mas um polo de produção em escala global.
Ao longo de mais de oito décadas, a mineração local evoluiu. Das primitivas carroças com tração animal às operações com caminhões modernos de alta capacidade, passando pela implantação de usinas de concentração e por um beneficiamento cada vez mais sofisticado, a atividade foi continuamente redefinida.
Estimativas técnicas indicam que o volume já extraído ao longo desse período alcança a ordem de grandeza das reservas originalmente anunciadas no início do século XX.
E, ainda assim, a mineração continua em Itabira.
Esse dado histórico revela um ponto essencial. A vida útil de uma mina não é determinada apenas pela quantidade de minério inicialmente conhecida.
Ela é resultado de um processo contínuo de reavaliação, no qual fatores geológicos, tecnológicos, econômicos e ambientais se combinam para transformar recursos em reservas sucessivas.
É nesse contexto que se insere o debate contemporâneo sobre a possibilidade de extensão da mineração em Itabira até 2053.
A informação, derivada de relatórios técnicos e corporativos, deve ser compreendida em sua natureza própria. Trata-se de um cenário construído a partir das condições atuais de conhecimento, mercado e viabilidade.
É importante qualificar tecnicamente essa projeção. Nos relatórios corporativos da Vale S.A., especialmente aqueles apresentados no Form 20-F, relatório anual exigido pela U.S. Securities and Exchange Commission para empresas estrangeiras listadas nos Estados Unidos, são divulgadas as reservas minerais conforme critérios técnicos e regulatórios que asseguram transparência ao mercado.
Nesses documentos, o horizonte de produção é sustentado por reservas minerais, isto é, por volumes que já passaram por avaliação econômica, técnica, ambiental e regulatória e que podem ser considerados lavráveis nas condições atuais.
Nesse ponto, é fundamental distinguir, com base em padrões técnicos internacionalmente aceitos, os conceitos de recurso e reserva mineral. Segundo o CRIRSCO Template, que é o padrão internacional que orienta a classificação e a divulgação de recursos e reservas minerais, garantindo consistência e transparência, e servindo de base para códigos como o JORC (Austrália) e o NI 43-101 , recurso mineral é uma concentração de material de interesse econômico na crosta terrestre, cuja quantidade, teor e características geológicas são estimados com base em evidências geológicas e amostragem.
Já a reserva mineral corresponde à parcela desse recurso que pode ser economicamente lavrada, após a aplicação de estudos de viabilidade que consideram fatores técnicos, econômicos, ambientais, legais e sociais.
Essa distinção não é meramente conceitual. Ela estabelece a diferença entre potencial e viabilidade.
Isso não exclui a existência de recursos minerais adicionais, que podem vir a ser convertidos em reservas ao longo do tempo, ampliando ou redefinindo esse horizonte.
Por essa razão, mesmo uma projeção baseada em reservas deve ser lida como fotografia de um dado momento, e não como um limite definitivo para a atividade.
Como todo cenário em mineração, ele é dinâmico. Pode se confirmar, à medida que novas tecnologias permitam o aproveitamento de materiais hoje considerados marginais.
Pode, inclusive, ser superado, caso avanços técnicos e condições de mercado ampliem ainda mais a base economicamente lavrável.
Mas também pode se encurtar, diante de restrições econômicas, ambientais ou regulatórias que alterem a equação de viabilidade.
A história de Itabira ensina exatamente isso. Aquilo que, em 1910, era estimado como limite geológico foi sendo sucessivamente reinterpretado ao longo do tempo. E continuará sendo.
Mais do que fixar datas, o desafio está em compreender a lógica da atividade mineral. Ela não se orienta por calendários, mas por condições.
O tempo da mineração e o tempo da cidade
A trajetória de Itabira mostra que decisões relevantes sobre a mineração e sua cadeia de valor não foram determinadas por marcos cronológicos, mas por escolhas econômicas, institucionais e territoriais feitas ao longo do tempo.
Quando a Companhia Vale do Rio Doce foi criada, havia uma expectativa natural de que sua sede se instalasse em Itabira, berço de suas principais jazidas, circunstância que estava refletida em seu estatuto de criação.
Não foi o que ocorreu.
A empresa se estabeleceu no Rio de Janeiro e ali permaneceu, mesmo após a mudança da capital federal para Brasília.
Nem a literalidade jurídica de um documento de criação, nem a geografia do minério, nem a lógica simbólica da origem foram suficientes para estabelecer a sede da Vale em Itabira.
O mesmo se deu com a siderurgia.
Os polos siderúrgicos que utilizam, em grande medida, o minério que saía de Itabira, se consolidaram em Volta Redonda, Ipatinga, Timóteo e Ouro Branco.
Esse movimento não pode ser explicado por simplificações fáceis. Não se trata de incompetência local, nem de superioridade alheia.
Trata-se de escolhas estruturais, tomadas ao longo do tempo, que deslocaram o centro de decisão e de agregação de valor para fora do território produtor, sob a lógica de que a própria atividade extrativa já representaria benefício suficiente.
E, olhando em retrospecto, é difícil não reconhecer que Itabira pagou e ainda paga o preço dessa lógica.
Durante décadas, a riqueza gerada pela mineração se distribuiu de forma desigual.
Somente a partir de 1992, com a compensação financeira pela exploração mineral, Cfem, é que fluxos mais diretos de receita passaram a alcançar o município de forma mais consistente.
Esse percurso revela um padrão.
Enquanto a mineração operava em ciclos de decisão baseados em viabilidade, tecnologia, mercado, logística e regulação, a cidade, muitas vezes, permaneceu à espera de marcos que nunca se concretizaram.
Esperou a sede.
Esperou a siderurgia.
Esperou uma redistribuição mais justa da riqueza.
E, agora, corre o risco de esperar uma data.
Entre 2041, 2042 e 2053: o risco da espera
O debate atual sobre o horizonte da mineração, seja 2041, 2042, 2053 ou qualquer outra projeção, pode, se mal interpretado, reforçar esse mesmo padrão histórico.
A mineração se encerra quando deixam de existir condições de viabilidade, não por decreto cronológico.
E, pelo mesmo motivo, pode se estender além do que hoje se projeta.
Fixar datas como referência absoluta cria uma sensação enganosa de previsibilidade. Dá a impressão de que ainda há tempo, de que decisões podem ser adiadas.
Mas a experiência de Itabira mostra outra coisa.
Ao longo de décadas, decisões relevantes foram tomadas fora do território, definindo onde se instalariam estruturas, onde se agregaria valor e onde se consolidariam oportunidades.
Enquanto isso, a cidade, em muitos momentos, se viu mais reagindo do que conduzindo.
A questão que permanece, portanto, não está no calendário da mineração, mas na capacidade de o município se antecipar, organizar suas escolhas e ocupar, com clareza, o espaço que lhe cabe no próprio futuro.
*Denes Lott é advogado especialista em Direito Ambiental e Minerário, mestre em sustentabilidade socioeconômica e ambiental, trabalhou na Vale por mais de duas décadas e foi secretário municipal de Meio Ambiente de Itabira. É autor do livro O Fechamento de Mina e a Utilização da Cfem (Del Rey)









