Saúde mental no trabalho exige atenção na agenda corporativa
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Crescem afastamentos e novas leis obrigam empresas a prevenir riscos psicossociais entre seus empregados
Ana Cristina Ribeiro Fraga*
O ambiente corporativo brasileiro vive uma crise silenciosa. O número de afastamentos por transtornos mentais já ultrapassa 403 mil apenas nos primeiros nove meses de 2025, segundo dados oficiais.
Ansiedade, depressão e burnout, uma síndrome de esgotamento profissional caracterizada por exaustão física, emocional e mental causada pelo estresse crônico no trabalho, tornaram-se causas recorrentes de licenças médicas.
Esses afastamentos expõem fragilidade das práticas empresariais, revelando que a pressão por resultados e a sobrecarga de tarefas continuam sendo tratadas como parte “natural” da rotina de trabalho.
Apesar da gravidade dos números, muitas empresas ainda resistem a enfrentar o problema de forma efetiva. Em vez de políticas estruturadas, multiplicam-se iniciativas superficiais.
Promovem palestras isoladas ou campanhas internas que simulam preocupação, mas não oferecem acompanhamento psicológico real nem mudanças na cultura organizacional. Esse tipo de ação cosmética não reduz o sofrimento dos trabalhadores e, na prática, apenas posterga a solução.
Segurança psicológica como obrigação, não como discurso
Pesquisas internacionais já demonstraram que ambientes com segurança psicológica, onde os profissionais podem se expressar sem medo de julgamento, apresentam maior engajamento e produtividade.
No Brasil, esse conceito começa a ser incorporado, mas ainda encontra barreiras em corporações que preferem manter estruturas rígidas e pouco abertas ao diálogo.
A resistência empresarial contrasta com a urgência dos dados. No Brasil, nove em cada dez profissionais relatam altos níveis de estresse ou pressão no trabalho, e um em cada cinco já precisou se afastar por questões ligadas à saúde mental.
Ignorar esses sinais significa não apenas comprometer a saúde dos trabalhadores, mas também a sustentabilidade econômica das próprias empresas.
Legislação impõe mudanças e exige ação
A partir de 2025, a legislação brasileira passou a tratar a saúde mental como parte obrigatória da gestão de segurança e saúde ocupacional. Entre os principais avanços estão:
- A Lei nº 14.831/2024, que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, reconhecendo organizações que adotam práticas consistentes de promoção do bem-estar psicológico.
- A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que obriga empresas a avaliar e gerenciar riscos psicossociais, como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho.
- A inclusão da saúde mental no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando o tema parte da rotina de prevenção e fiscalização.
Medidas não deixam margem para discursos vazios
Com a nova legislação, agora, tanto grandes corporações quanto pequenas e médias empresas precisam adotar políticas reais de prevenção, criar canais de apoio e oferecer acompanhamento psicológico.
A saúde mental no trabalho deixou de ser um tema periférico e passa a ser uma exigência legal e social. O desafio não está apenas em reconhecer o problema, mas em agir de forma concreta, efetiva e imediata.
O descumprimento pode gerar responsabilização legal e comprometer a imagem institucional.
Empresas que insistem em resistir ou em oferecer apenas simulados de atenção correm o risco de ampliar o sofrimento de seus profissionais e de comprometer sua própria sustentabilidade.
A legislação brasileira marca um ponto de virada. Daqui para frente, não se trata mais de uma escolha, mas de uma obrigação que exige atenção imediata e ação efetiva.
*Ana Cristina Ribeiro Fraga é escritora bissexta, jornalista e educadora social, atenta às mudanças climáticas e comportamentais.
Fontes consultadas
- Organização Mundial da Saúde (OMS) – Reconhecimento da síndrome de burnout como fenômeno ocupacional (2019).
- Ministério da Saúde do Brasil – Dados sobre afastamentos por transtornos mentais e inclusão do burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho.
- Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Inspeção do Trabalho – Atualizações das Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-1 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Lei nº 14.831/2024 – Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, em vigor desde maio de 2025.
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Estatísticas de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais.
- Mental Health First Aid England – Pesquisa internacional de 2025 sobre estresse e afastamentos por saúde mental no trabalho.
- Estudos acadêmicos e relatórios de entidades como Fiocruz e Organização Internacional do Trabalho (OIT) – Produzem análises sobre riscos psicossociais e impactos econômicos do adoecimento mental.








