Feriados em novembro de 2025: veja onde haverá folgas e como ficam os direitos dos trabalhadores

Foto: Reprodução/
Weiss Advocacia

Mês terá três feriados nacionais, dois deles no fim de semana e o Dia da Consciência Negra, que cai em uma quinta-feira

O mês de novembro será marcado por três feriados nacionais: Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro) e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro). Em 2025, no entanto, apenas o último proporcionará uma folga prolongada, já que os dois primeiros caem, respectivamente, em um domingo e em um sábado. 

O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro (quinta-feira), passou recentemente a integrar o calendário oficial de feriados nacionais, o que garante a folga a trabalhadores de todo o país — e não apenas aos estados e municípios que já a adotavam localmente. 

Segundo o advogado trabalhista Bruno Coltro, do escritório Weiss Advocacia, os empregados contratados pelo regime da CLT que atuarem em feriados têm direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, a depender do acordo coletivo e do tipo de escala praticada. 

“Caso o trabalhador seja escalado para atuar em um feriado nacional, ele deve receber a remuneração em dobro ou ter direito a uma folga adicional, além do descanso semanal remunerado”, explica Coltro. “Essa compensação visa garantir o equilíbrio entre o tempo dedicado ao trabalho e o repouso do empregado.” 

A emenda de feriado não é obrigatória quando a data cai próximo ao fim de semana, como no caso da quinta-feira de 20 de novembro. Segundo Bruno Coltro, fica a critério do empregador a decisão de conceder folga prolongada ou não.

“A empresa pode liberar o expediente na sexta-feira seguinte, desde que haja acordo coletivo, compensação de horas ou política interna que preveja essa possibilidade”, explica o advogado. 

Coltro destaca, no entanto, que há exceções. No regime 12×36, por exemplo, em que o funcionário trabalha por 12 horas e folga nas 36 seguintes, não há pagamento extra nem folga adicional quando o feriado cai em um dos dias trabalhados.

“A jurisprudência consolidada entende que a remuneração mensal já engloba esses dias, ainda que coincidam com domingos ou feriados”, acrescenta o advogado. 

Com dois feriados caindo no fim de semana, o mês de novembro deverá ter impacto limitado sobre o funcionamento do comércio e da indústria.

Ainda assim, empresas que operam com escala contínua devem observar as regras específicas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

 

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