Tributação das bets segue branda diante de impactos sociais devastadores

Imagem: Reprodução

Por Ivson Coêlho*

É difícil compreender por que um setor tão nocivo quanto o das apostas esportivas online ainda conta com um regime tributário tão pouco rigoroso no Brasil. A regulamentação iniciada em 2024 trouxe apenas um pequeno avanço, com a cobrança de 12% de Gross Gaming Revenue (GGR), que é correspondente à diferença entre o valor arrecadado com os jogos e o montante pago em prêmios aos apostadores, o que depois foi elevado para 18%. No entanto, a verdade é que essa alíquota ainda está longe de representar peso fiscal compatível com os danos que essas plataformas causam à sociedade. 

Os números podem até impressionar. Mais de R$ 3 bilhões foram arrecadados entre janeiro e maio deste ano, segundo dados da Receita Federal. Entretanto, é preciso fazer um recorte desse dado: não se trata de um setor qualquer, e sim de um mercado que lucra com a compulsão, o endividamento e a ilusão de enriquecimento rápido. Estamos falando de um modelo de negócio baseado na perda dos usuários, com efeitos visíveis e alarmantes nas camadas mais vulneráveis da população. 

É evidente que a popularização das chamadas bets se intensificou com a legalização, pela Lei 14.790, em 2023. Mas em vez de se pensar em mecanismos mais rígidos de controle, inclusive fiscais, o que vimos foi a institucionalização de uma atividade que, para muitos, funciona como um verdadeiro precipício financeiro. 

Afinal, se impostos sobre produtos como cigarro e bebidas alcoólicas são justificados com base em seu impacto sobre a saúde pública, por que não aplicar o mesmo raciocínio às apostas online? A analogia não apenas é válida como urgente. As bets se infiltraram no cotidiano das pessoas, sobretudo dos mais pobres, criando uma cultura de aposta fácil, com consequências profundas, afetando diretamente o acesso a itens essenciais como alimentação. 

É necessário parar de tratar essas empresas com luvas de pelica. Uma tributação mais pesada sobre esse setor não apenas é justificável, como se impõe como dever. É inconcebível que tantas famílias estejam afundando financeiramente enquanto as companhias que operam essas plataformas mantêm margens de lucro altíssimas pagando tributos modestos. A tributação atual não reflete minimamente o custo social gerado por esse tipo de serviço. É hora de rever essa leniência fiscal. 

* Ivson Coêlho é advogado especialista em direito tributário, pós-graduado em Direito Tributário pelo CIESA, mestre e doutoramento em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, pós-doutoramento pela Universidade de Salento, na Itália. Já exerceu os cargos de procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário, subprocurador-geral e procurador-geral do Município de Manaus. . – E-mail: drivsoncoelho@nbpress.com.br.  Saiba mais em: https://ivsoncoelho.adv.br/site/ https://br.linkedin.com/in/ivson-co%C3%AAlho-17b857146

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