Municípios impactados por ferrovias têm prazo curto para recorrer sobre inclusão na distribuição da Cfem

Foto: Carlos Cruz

A Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (Amig Brasil) alerta gestores municipais de Minas Gerais para o prazo final de 8 de maio, data limite para a apresentação de recursos de primeira instância junto à Agência Nacional de Mineração (ANM).

O procedimento se refere à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) e considera a arrecadação do período de maio de 2025 a abril de 2026, conforme estabelecido pela Resolução ANM nº 143/2023.

Os municípios brasileiros afetados por ferrovias, portos e dutovias utilizadas para escoamento da produção mineral devem verificar se constam na lista provisória de beneficiários divulgada pela ANM.

Caso encontrem inconsistências, é essencial apresentar documentação técnica comprobatória, garantindo a inclusão correta na distribuição do royalty.

A listagem provisória pode ser consultada no site oficial da ANM: www.gov.br/anm.

Quem tem direito ao royalty

Segundo Rosiane Seabra, consultora tributária da Amig Brasil, para serem considerados beneficiários da Cfem, os municípios devem comprovar que ferrovias, portos ou dutovias em seu território são utilizadas para transporte de substâncias minerais.

A validação técnica precisa ser feita por meio de mapas georreferenciados, contratos logísticos e relatórios técnicos que atestem o uso dessas infraestruturas para o escoamento da produção mineral.

“Não basta que uma ferrovia ou mineroduto passe pelo município. É necessário comprovar que houve transporte de minério efetivo naquela malha ou trecho,” salienta a consultora da Amig Brasil.

A análise realizada pela ANM segue os parâmetros do Decreto 11.659/2023, que regulamenta o rateio da Cfem, conforme está previsto no artigo 20 da Constituição Federal.

Critérios técnicos de cálculo e distribuição

A Resolução ANM nº 143/2023 estabelece regras específicas para a distribuição dos royalties:

Ferrovias – Considera a extensão da malha ferroviária no município, volume transportado e tipo de minério.
Dutovias – Avalia a extensão do mineroduto, volume transportado e tipo de substância mineral.
Portos – Baseia-se no volume total de minério movimentado nos terminais portuários.

“Esses parâmetros garantem que a compensação seja mais justa e proporcional ao impacto da atividade mineral nas cidades afetadas,” destaca Seabra.

Cuidados na documentação técnica

A Amig Brasil reforça a necessidade de apresentação de documentos precisos no recurso. Erros comuns incluem:
– Falta de comprovação técnica do transporte mineral na infraestrutura presente no município.
– Ausência de informações sobre operações minerárias na região.
– Mapas desatualizados e extrapolações territoriais sem respaldo documental.

“Muitas prefeituras desconhecem os detalhes do funcionamento do complexo minerário local e, por isso, acabam perdendo prazos ou enviando informações insuficientes,” alerta a consultora.

Mudanças da Resolução ANM nº 143/2023

Em vigor desde novembro de 2024, a Resolução trouxe alterações significativas na forma como os municípios são reconhecidos e na contestação das listas provisórias

Por meio desse dispositivo legal, tem-se maior transparência e padronização dos critérios técnicos; ampliação do prazo de recurso, de 10 para 15 dias corridos; regionalização da distribuição da Cfem, substituindo a antiga divisão global; e o reconhecimento mais justo dos municípios impactados, como aqueles que possuem ferrovias e portos de grande porte.

“O novo regulamento é mais técnico e garante segurança jurídica para municípios realmente afetados pelo escoamento mineral,” destaca a consultora tributária da Amig Brasil.

Como protocolar o recurso na ANM

Os municípios que desejam solicitar a inclusão na lista de beneficiários ou a correção de informações devem protocolar o pedido por meio do Processo SEI nº 48051.001614/2025-04.

O procedimento deve seguir as seguintes etapas:

🔹 Acessar o site da ANM: www.gov.br/anm.
🔹 Selecionar a opção “Acesso aos Peticionamentos Administrativos”.
🔹 Caso não tenha cadastro, realizar o registro no sistema.
🔹 Escolher o “Peticionamento intercorrente” no Processo SEI nº 48051.001614/2025-04.
🔹 Anexar o requerimento e os documentos técnicos individualmente.

O prazo final para o envio do recurso é 8 de maio. A Amig Brasil reforça a importância de que todas as prefeituras afetadas verifiquem sua elegibilidade e, se necessário, garantam a contestação dentro do período estabelecido.

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