MPF cobra ação contra abuso religioso na eleição do Conselho Tutelar
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
Segundo órgão, entidades religiosas estariam influenciando eleitores
Por Ana Cristina Campos
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – O Ministério Público Federal (MPF) informou ter solicitado ao presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que informe, em até 24 horas, quais medidas foram adotadas para prevenção de abuso do poder religioso e garantia de lisura nas eleições para conselheiros tutelares, que ocorrerão neste domingo (1º) em todo o país.
Eleitores de todos os municípios brasileiros podem ir às urnas, neste domingo, dia 1º de outubro, para escolher os seus representantes nos 6,1 mil conselhos tutelares. Ao todo, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), serão escolhidos 30,5 mil conselheiros entre os candidatos para os postos.
A solicitação foi feita após a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro ter recebido uma representação do Movimento Nacional de Direitos Humanos, por meio da Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância, que alerta para risco de interferência de abuso de poder religioso no pleito.
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“A representação trouxe informações veiculadas em matérias jornalísticas recentes afirmando que grandes entidades religiosas estão influenciando seus seguidores a participarem das eleições e votarem em determinados candidatos, que supostamente propagariam os seus ideais religiosos em sua atuação como conselheiro tutelar”, disse o MPF
“Segundo a representação, para além do estímulo do ato de cidadania, o objetivo seria o exercício de influência sobre os fiéis para elegerem candidatos religiosos, a fim de direcionar esferas institucionais do próprio Estado para que adotem um conceito tradicional e excludente de família”, acrescentou.
O MPF destaca que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Desta forma, os conselheiros tutelares devem atuar para proteção integral desse público, como prevê o Estatuto da Criança e dos Adolescente, independentemente das crenças pessoais e religiosas.
Edição: Carolina Pimentel
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