Outubro Itabirano. Crônicas da Itabira do Matto-dentro Imperial – 1893 – O primeiro Estatuto Municipal da Itabira do Matto Dentro

Bandeira de Itabira

Pesquisa: Cristina Silveira

Revista do Interior. Itabira de Matto Dentro – No dia 25 do corrente realizou-se nesta cidade a promulgação dos estatutos municipais.

Brasão de Itabira

Às 5 horas da tarde reuniram-se no edifício da Câmara Municipal todos os seus membros, o digno dr. Juiz de Direito da Comarca, membros dos Conselhos Distritais, autoridades, muitas pessoas gradas e grande número de populares.

A sala estava caprichosamente enfeitada de flores e folhagens e uma banda de música executava no recinto brilhantes peças de seu variado repertório.

O comendador Silveira Drummond, presidente e agente executivo, assumiu a presidência da reunião convidando para tomarem assento a seu lado o distinto dr. Albuquerque [Francisco José Alves de Albuquerque], Juiz de Direito e o reverendíssimo vigário Ângelo [Francisco Ângelo de Almeida], representante do município.

Pelo revmo. Vigário Ângelo, foram lidos os pontos principais dos Estatutos Municipais, rompendo ao terminar a leitura uma prolongada salva de palmas das pessoas presentes.

Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário com o Cauê ao fundo. Casa Paroquial Monsenhor José Lopes dos Santos, 1942 (Acervo:IBGE)

Em seguida o comendador Drummond proferiu largo discurso, explicando detalhadamente ao povo a parte dos estatutos referentes aos impostos.

Tomou depois a palavra o distinto dr. Albuquerque que leu um científico discurso sobre a importância do município no organismo nacional.

Seguiram com a palavra e proferiram brilhantes discursos o acadêmico Carvalho Brito, o inteligente cidadão Alfredo Drummond e o revmo. Vigário Ângelo, levantando-se finalmente muitos vivas à Republica Brasileira, ao Estado de Minas e ao município da Itabira.

Foi uma festa que deixou em todos uma agradável impressão, mostrando a harmonia existente entre os munícipes e revelando que o povo itabirano não é indiferente ao direito de sua autonomia nos limites de nossa Constituição Republicana. (Do correspondente)

[Minas Gerais: Órgão Oficial dos Poderes do Estado (MG), 4/1/1893. BN-Rio]

 

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