Juíza indefere pedido de cassação do prefeito de Itabira e de seu vice por participarem de culto evangélico na véspera das eleições de 2020

Foto: Reprodução

Em decisão proferida nessa quinta-feira (30), a juíza da 132ª Zona Eleitoral da Comarca de Itabira, Fernanda Chaves Carreira Machado, considerou que não houve crime eleitoral na participação de Marco Antônio Lage (PSB) e Marco Antonio Gomes (PL) em um culto evangélico na igreja Halleluya, na véspera das eleições de 2020, quando foram eleitos prefeito e vice-prefeito de Itabira, com 33.141 votos, correspondentes a 50,59% dos sufrágios válidos.

Segundo sentenciou a magistrada, ao julgar improcedentes os pedidos de impugnação formulados pelo Ministério Público Eleitoral, a participação dos então candidatos não foi considerada abusiva. Em decorrência, a juíza considerou também improcedente o pedido para que fosse declarada a inelegibilidade do prefeito e de seu vice.

“Seja em relação à utilização da estrutura da igreja Halleluya para receber os candidatos, e ausentes a demonstração de abuso no uso dos meios de comunicação das instituições religiosas, de forma excessiva e massiva para promoção das candidaturas dos réus, impõe-se a improcedência dos pedidos formulados na inicial.”

Entenda o caso

O representante eleitoral do MPMG formulou o pedido de impugnação das candidaturas pelo fato de Marco Antônio Lage e Marco Antônio Gomes terem participado de um culto, no dia 9 de novembro de 2020, sem que pedissem votos ou distribuíssem material de propaganda eleitoral (santinhos).

No entanto, o pastor da igreja Halleluya, Wagner de Miranda, que presidia o culto, pediu que os fiéis votassem nos candidatos presentes, em linguagem messiânica bem característica da luta do bem contra o mal, fazendo apelo aos fiéis para que atendessem o seu apelo eleitoral, apontando aos então candidatos:

“Eu sei, irmãos, que a lei me proíbe de pedir votos. Mas a lei, enquanto cidadão, ela não me impede de dizer em quem eu vou votar. No dia 15, irmãos, eu, Vagner Rodrigues de Miranda (…), cidadão brasileiro, itabirano, eu vou votar na liberdade”, pregou o pastor, que prosseguiu:

“Eu vou votar no êxodo. Eu vou votar para que volte o direito do cidadão na mão do povo. Sabe, eu vou votar não pelo coração, porque o coração é enganoso e desesperadamente corrupto (…). Eu não vou votar pela razão, porque a lógica não acompanha fé. Eu vou votar pela unção.”

E o pastor deixou explícita a sua opção eleitoral: “No dia 15 de novembro, irmãos, no altar de Deus eu digo, eu Vagner Rodrigues de Miranda, eu vou marcar 40. Eu vou votar em Moisés e Aarão, porque eu acredito que Deus levantou dois homens para trazer um êxodo na nossa cidade. Eu acredito, irmãos, que Deus está se movendo no Brasil e esta mensagem está sendo gravada.”

E concluiu, apontando os candidatos como se fossem os salvadores: “Eu acredito que essa mensagem vai alcançar os corações dos pastores. Oh meu irmão, oh minha irmã, você que lidera um rebanho, Deus está nos visitando, Deus está aparecendo a nós nesse tempo. Ele moveu tudo para que a gente proclamasse a renovação da república na nossa nação. Uma verdadeira república, não uma falsa república, onde o cidadão é de fato, valorizado e abençoado pelos seus representantes.”

Na sequência, o então candidato a vice, que estava na condição de pastor licenciado da igreja Batista Central, gravou três vídeos pedindo votos aos fiéis evangélicos, contendo fragmentos da pregação do pastor Miranda em favor de suas candidaturas – e que teriam sido compartilhados em grupo de Whatzapp de membros de sua igreja.

Sem crime eleitoral

Entretanto, a juíza não viu crime eleitoral em tais condutas, acatando as alegações da defesa:

“Em que pese a probabilidade de a opinião do líder religioso influenciar seus ouvintes e, via de consequência, refletir sobre a disputa eleitoral, no caso vertente, diante de algumas peculiaridades, verifica-se não ser possível aferir que a conduta dos pastores se revista de gravidade apta a configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação capazes de ensejar a inelegibilidade dos investigados, bem como a cassação dos mandatos dos mesmos”, considerou a magistrada em sua sentença, determinando o arquivamento do processo.

Da sentença, o Ministério Público Eleitoral pode recorrer, no prazo legal.

Ainda na campanha, já tentaram impugnar as candidaturas

Essa foi a segunda tentativa frustrada de impugnar a candidatura de Marco Antônio Lage e de seu vice Marco Antonio Gomes. Na primeira, o então juiz eleitoral Dalmo Luiz Silva Bueno acatou pedido de impugnação apresentado pelo Partido Social Cristão (PSC).

Na representação, o dirigente do PSC, Dalmo Albuquerque, acusou os candidatos da coligação Novo Marco de não terem desincompatibilizados de suas funções públicas no prazo estipulado pela legislação eleitoral.

Marco Antônio Lage era coordenador do Instituto Minas Pela Paz (IMPP) e consultor Técnico Especializado na Cemig, o que, segundo o denunciante, estaria configurada a inelegibilidade prevista no art. 1º, II, “l”, da Lei Complementar nº 64/1990. E Gomes exercia cargo no Hospital Nossa Senhora das Dores, que não é uma entidade pública.

 Em primeira instância, o juiz indeferiu os registros das candidaturas do prefeito eleito e do vice. No entanto, a decisão não foi acatada pelo Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG).

Em votação unânime, o tribunal entendeu que no caso do IMMP sequer era necessário o afastamento. E que, em relação ao cargo exercido pelo agora prefeito na Cemig, a sua saída teria ocorrido três meses antes das eleições, como exigido pela lei.

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