STJ confirma multa de R$ 1,4 milhão aplicada à Vale por supressão de mata nativa no Itabiruçu e Rio de Peixe, em Itabira

Por meio de uma Ação Civil Pública, proposta pela promotora Giuliana Talamoni Fonoff, curadora do Meio Ambiente da Comarca de Itabira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma sentença, determinando que a mineradora Vale pague, com juros e correção monetária, multa de R$ 1,4 milhão (ainda sem correção) por desmatar 15 hectares de mata nativa, inclusive em Área de Proteção Permanente (APP), em Itabira, equivalente a 1,5 hectare.

A sentença confirma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), proferida em 2018 como forma de compensação dos danos ambientais. O acórdão nega provimento ao recurso interposto pela mineradora.

Os desmatamentos ocorreram nas margens de um córrego em suas propriedades nas barragens Itabiruçu e Rio de Peixe, ocorridos sem licença ambiental, informa a assessoria de imprensa do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Os desmatamentos irregulares ocorreram no Rio de Peixe e em Itabiruçu (Fotos: Carlos Cruz e Reprodução)

O valor da multa deve ser atualizado por meio de análise da perícia da Central de Apoio Técnico do MPMG (Ceat), que, em 2009, apurou mais de 30 tipos de danos ambientais resultantes do desmatamento.

Isso ocorreu durante vistoria realizada no local, acompanhada de representantes do IEF (Instituto Estadual de Florestas), Ceat, Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itabira e da própria Vale.

O desmate foi caracterizado como supressão total da vegetação nativa considerada Mata Ciliar ou de Galeria, em áreas exploradas pela mineradora.

No acórdão o ministro relator Mauro Campbell Marques considerou que “ainda que a empresa ré, ora recorrente, venha cumprindo as condicionantes impostas pela licença de operação corretiva e realizando atividades de preservação de meio ambiente na região de Itabira, a adoção dessas medidas mitigadoras e compensatórias pelo poluidor não afasta a indenização pecuniária, mormente quando não comprovada a recuperação total da área desmatada”.

Com a decisão confirmando a multa, Itabira deve fazer gestão para que esses recursos sejam destinados ao Fundo Especial de Gestão Ambiental (Fega) e investidos em programas ambientais no município, onde historicamente vem ocorrendo a supressão de matas nativas para as operações da mineradora.

Fonte: Centro de Jornalismo/MPMG

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