Decreto municipal proíbe venda em Itabira de produtos supérfluos nos supermercados nesta Semana Santa 

A partir desta quinta-feira (1), com validade até segunda-feira (5), estão proibidas vendas de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, brinquedos, itens de decoração, esportivos e de camping e produtos têxteis, com exceção de chinelos nos supermercados de Itabira.

A proibição consta de decreto assinado na quarta-feira pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB). Mas bebidas estão liberadas, que o calor está de mais, não tem banho de cachoeira – e só a cidade é de ferro. O horário de funcionamento fica restrito até 19h30.

A validade da proibição pode ser prorrogada. A medida faz justiça ao comércio de rua de itens não essenciais, que estão fechados desde 8 de março quando, por antecipação, Itabira e outros municípios do Médio Piracicaba aderiram à onda roxa pelo programa Minas Consciente.

O estabelecimento que não cumprir o decreto municipal pode ter o alvará de funcionamento suspenso ou até mesmo cassado, sem prejuízo de outras sanções legais, como multas.

O decreto é decorrente do agravamento da situação epidemiológica no município. Pelo novo protocolo para o setor, constam 19 medidas obrigatórias para a prevenção de contágio, como meios de conter a propagação do novo coronavírus (Sars-Cov-2), com suas variantes altamente infectantes e mais letais.

Entre as medidas estão a obrigatoriedade de manter ambientes arejados, assim como a higienização frequente dos pisos, corrimões, maçanetas, superfícies e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária.

Os consumidores devem manter distância de dois metros, como também higienizar as mãos ao entrar nos estabelecimentos, As máquinas de pagamento devem ser higienizadas após cada utilização.

No interior dos estabelecimentos está também vetado o uso de assentos com encostos e superfícies que possam transmitir o vírus. Mas se podem vender bebidas alcoólicas para servir em domicílio, no interior dos supermercados o consumo está proibido.

 

 

 

 

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