Com risco de colapso do sistema de saúde em Itabira, e ainda sem vacinas para todos, só o isolamento social salva vidas, afirma Marco Antônio Lage

Em coletiva de imprensa neste sábado (6), o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) explicou que a antecipação do ingresso de Itabira na onda roxa, do programa Minas Consciente, saindo direto da onda amarela sem passar pela vermelha, foi uma decisão conjunta de 18 municípios do Médio Piracicaba.

A decisão foi tomada para se fazer frente ao agravamento da crise epidemiológica decorrente da pandemia com o novo coronavírus (Sars-Cov-2), que provoca a doença Covid-19, que em muitos casos tem levado à morte.

Segundo a médica Andréa Cabral, infectologista do Hospital Municipal Carlos Chagas (HMCC), o sistema de saúde já está na iminência de um colapso, o que inclui também o atendimento no Hospital Nossa Senhora das Dores (HNSD).

“Estamos com 100% de ocupação de leitos de UTI no Nossa Senhora das Dores e no Carlos Chagas só temos um leito para tratar pacientes mais graves”, disse ela na coletiva de imprensa.

Daí que o risco assistencial é acentuado. “É real a possibilidade de muitos doentes, em situação de risco com o agravamento da doença, não ter o atendimento adequado nas UTIs”, advertiu.

Segundo a médica, nas enfermarias dos dois hospitais a taxa de ocupação está em 67%. “Não é uma situação confortável, pois o paciente de enfermaria pode ter o seu quadro agravado, precisar de atendimento em UTI e não ter vagas.”

Ou seja, o que se via em outras localidades do país, agora é triste e trágica realidade também em Itabira e na região. É real a possibilidade de pacientes graves ficarem sem atendimento por falta de leitos nas UTIs nos hospitais de Itabira e também da região. A consequência será o aumento do número de mortos.

Além disso, acentuou a secretária municipal de Saúde, Eliana Horta, os hospitais estão com dificuldades de contratar mais profissionais, principalmente enfermeiros e técnicos em enfermagem. “Estão todos esgotados, no limite. E não temos encontrado novos profissionais para contratar”, lamentou.

Só o isolamento salva

O prefeito anunciou que serão abertos mais cinco leitos de UTI no HMCC, que se somarão aos atuais 26 já existentes. “Mas isso não basta para conter o avanço da pandemia e salvar vidas. É sabido que 85% dos pacientes de UTI, infelizmente, acabam morrendo.”

Para ele, o que salva vidas enquanto não tem vacinas para todos são os cuidados profiláticos, como higienizar permanentemente as mãos, o uso de máscara, e, sobretudo, o isolamento social, de preferência com todos ficando em casa nesse período de quarentena coletiva.

É para isso que o comércio e serviços não essenciais serão fechados a partir de segunda-feira (8). E haverá toque de recolher a partir de 20h, com validade enquanto o município estiver na onda roxa, o que deve persistir por no mínimo 14 dias. Esse prazo pode ser prorrogado enquanto persistir a crise epidemiológica e o risco de colapso do atendimento hospitalar.

“Não é um lockdown completo, uma vez que a onda roxa estende um pouco mais o que é considerado serviços essenciais. Mas o rigor no cumprimento dos protocolos terá de ser observado. O comércio que descumprir o decreto estará sujeito a multas que podem chegar a R$ 50 mil”, disse o prefeito.

Também quem transitar sem máscara em locais públicos será abordado pelos fiscais da Prefeitura – e por policiais militares, que darão suporte à fiscalização de posturas. Isso para que todos os protocolos sejam cumpridos no comércio e pelas pessoas.

Para coagir os recalcitrantes, que negam a existência da pandemia e não cumprem os protocolos, a partir de segunda-feira, 22 fiscais estarão em operação especial para reprimir quem estiver sem máscara em locais públicos.

Os agentes também irão fiscalizar o comércio que descumprir o decreto municipal. “Já nos reunimos com o comando da Polícia Militar e teremos o apoio da corporação para fazer cumprir o que está no decreto.”

“Precisamos ficar isolados, seguir todos os protocolos para salvar vidas e assim não ter mais complicações econômicas e sociais”, convocou o prefeito. “Isolados sim, mas desunidos jamais. Estamos em uma guerra e vamos juntos vencer essa batalha para salvar vidas.”

Novas variantes

A preocupação das autoridades municipais é ainda maior com as novas cepas que surgiram, variantes do novo coronavírus que já circulam na região. Além dessas cepas serem mais contagiantes, ainda não se sabe qual é o grau de letalidade, podendo ser mais grave e provocar mais óbitos.

“Temos de fazer de tudo para evitar uma calamidade maior em nossa cidade e na região. E para isso não basta só as autoridades cumprirem o seu dever. A população também precisa se engajar nessa guerra contra o vírus, que não descansa” conclamou o prefeito.

Conforme explicou o prefeito, com a atual taxa de contaminação em Itabira, para cada 100 pessoas infectadas, outras 118 podem também contrair o vírus. “Essa taxa precisa cair para menos de 100, para não mais ter esse aumento vertiginoso de novos casos.”

Ele lembrou que a maioria das pessoas infectadas são jovens assintomáticos – e que levam o vírus para casa e aos locais de trabalho. Daí a necessidade aumentar o número de testagem no município.

É o que deve ser incrementado pela Secretaria Municipal de Saúde na cidade. “Não vamos conseguir testar toda a população, mas podemos fazer isso no serviço público e entre os profissionais de saúde, para reduzir rapidamente a disseminação”, disse o prefeito.

As pessoas que apresentarem os primeiros sintomas, ou mesmo que estejam assintomáticas, e que estão em dúvida por terem tido contato com quem teve a doença, antes de recorrerem ao serviço de saúde, recomenda-se fazer um primeiro contato por meio da Telemedicina, pelos telefones 3839-2133, 3839-2510 e 98429-4847

Moeda social

Marco Antônio Lage adiantou que vai enviar à Câmara proposta de criação de uma moeda social para auxílio emergencial às cerca de 15 mil pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social.

“Será um moeda para compra de alimentos e itens de primeira necessidade, mas com validade apenas para o comércio itabirano. Ainda não temos definido esse valor, que será parte das medidas emergenciais”, disse ele.

A proposta de criação da moeda social é para que todos tenham segurança alimentar nesse período de quarentena, que pode provocar mais desemprego com o fechamento do comércio e dos serviços não essenciais.

Conheça a íntegra do decreto com as medidas restritivas

Decreto nº 0523, de 5 de março de 2021

Determina medidas restritivas de caráter obrigatório, decorrente da pandemia da COVID-19, com base na Onda Roxa do Minas Consciente.

O Prefeito do Município de Itabira, no uso das atribuições e:

CONSIDERANDO o direito à vida e o princípio constitucional da supremacia do interesse público sobre o interesse privado como pressuposto de uma ordem social estável, e que a Administração Pública pode assegurar a conveniente proteção aos interesses públicos locais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 que já se encontra em ocupação máxima, com sobrecarga dos recursos humanos, insumos e equipamentos;

CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde em todo o cenário nacional, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado, durante o período da zero hora do dia 8 de março de 2021 às 5 horas da manhã de 23 de março de 2021, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território municipal, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência de saúde pública.

Art. 2º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, durante o período da zero hora do dia 8 de março de 2021 às 5 horas da manhã de 23 de março de 2021.

Art. 3º Para fins deste Decreto são considerados serviços e atividades essenciais:

  1. captação, tratamento e distribuição de água;
  2. assistência médica e hospitalar;
  • assistência veterinária;
  1. serviços de delivery;
  2. produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  3. produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, supermercados, padarias, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias, vedado o consumo nos estabelecimentos, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada no caso de restaurantes.
  • comércio agropecuário para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessarios a manutenção da vida animal;
  • serviços funerários;
  1. lavanderias;
  2. transporte coletivo, inclusive serviço de táxi e uber com máximo de 3 passageiros e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  3. fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • transporte de profissionais dos serviços essenciais a saúde e a coleta de lixo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
  1. telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substancias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • imprensa;
  • segurança privada;
  1. transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviço postal e correios;
  • serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiéncia, por meio da integragâo de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensaveis ao atendimento das necessidades inadiaveis da comunidade;
  • setores industriais, venda de materiais de construção, obras e atividades da construção civil;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluido o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • iluminação pública;
  • distribuição e comercialização de combustíveis, gás e demais derivados de petróleo;
  • vigilância e certificação sanitária e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos egetais e de doenças dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária;
  • produção e distribuição de numerário a população e manutenção da infraestrutura tecnologica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
  • fiscalização do trabalho;
  • atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
  • atividades contábeis;
  • atividades advocatícias;
  • 1º O transporte coletivo de passageiros, urbano e rural, deverá ser realizado respeitando-se a capacidade de passageiros sentados permanecendo com as janelas abertas durante sua circulação.
  • 2º Ficam mantidas as atividades culturais virtuais.
  • 3º As atividades essenciais deverão funcionar preferencialmente em regime reduzido e remotamente.

Art. 4º Suspende, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, os prazos recursais, de defesa dos interessados nos processos administrativos e o acesso aos autos dos processos físicos, durante o período da zero hora do dia 8 de março de 2021 às 5 horas da manhã de 23 de março de 2021, salvo hipótese de prescrição ou decadência.

Art. 5º Ficam suspensas as atividades de hotelaria e afins, exceto aquelas decorrentes de locação de apartamentos para hóspedes mensais.

Art. 6º Os supermercados deverão respeitar o limite de ocupação de um cliente por cada 10 metros quadrados e fiscalizar a circulação.

Art. 7º Fica restrito aos servidores o acesso aos prédios públicos

Parágrafo único. Fica suspenso o atendimento ao público enquanto durante a vigência deste Decreto.

Art. 8º O não cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto por pessoas físicas ou jurídicas ocasionará multa entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e a interdição do estabelecimento por 30 (trinta) dias após o período de suspensão das atividades.

Art. 9º Fica suspenso, entre a zero hora do dia 8 de março de 2021 e 5 horas do dia 25 de março os efeitos do Decreto nº 3.486/2020 e suas alterações, que trata especificamente do funcionamento dos templos religiosos, ficando permitido apenas cultos e missas virtuais.

Art. 10. O município poderá instituir barreiras sanitárias nas suas fronteiras, de acordo com plano de ação, para conter o fluxo de pessoas e veículos.

Art. 11. Fica mantido o sistema de drive-thru para vacinação.

Art. 12. A sociedade deverá cumprir todas as normas sanitárias gerais previstas no Protocolo Minas Consciente, sobretudo o controle de temperatura, disponibilização de álcool em gel, uso de máscaras e demais medidas de referência específicas da Onda Roxa.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itabira, 5 de março de 2021.

173º Ano da Emancipação Política do Município

“Ano Municipal do Centenário de Doutor Colombo Portocarrero e de Dom Mário Gurgel”

MARCO ANTÔNIO LAGE

PREFEITO MUNICIPAL

 

ALFREDO LAGE DRUMMOND

CHEFE DE GABINETE

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1 Comentário

  1. Muito bem!
    Os comerciantes hedonista, não devem ser levados a sério, eles só pensam no imediato, não tem visão de futuro.
    As pessoas estão desinformadas: as pesquisas apontam um grande número de covid entre os soldados do exercito; mostram que as pessoas que foram entubadas no tratamento e voltam pra casa e estão morrendo e também das sequelas terríveis…
    É bom que saibam que o Corona veio pra ficar….
    Os dados também apontam para os países que “cercaram” ao vírus, não tiveram problemas econômicos, pelo contrario tem mais dinheiro no caixa.
    Dá mole não prefeito, seja rigoroso no proposito de salvar vidas…

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