Semad também rebate acusação da Cáritas Diocesana de ter ocorrido manobra para impedir participação popular em audiência pública

Com relação à denúncia da Cáritas Diocesana, da Diocese Itabira/Fabriciano, e do Comitê dos Atingidos pela Mineração em Itabira e Região, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), após o fechamento da reportagem encaminhou a este site o esclarecimento abaixo.

A denúncia é de que teria ocorrido manobra jurídica para impedir a participação da Cáritas, como autora do requerimento, na audiência pública desta quinta-feira (21), relativa ao licenciamento ambiental da ampliação da Pilha de Disposição de Estéril (PDE) Canga Sudeste, na mina Conceição, neste município. Leia mais aqui.

Confira:

Houve cancelamento do primeiro processo de licenciamento da mesma pilha com o pedido de audiência da Caritas?

O empreendedor, com base no Decreto Estadual 47.383, de 2 de março de 2018, art. 33, solicitou o arquivamento do Processo Administrativo COPAM LP+LI+LO 00119/1986/116/2016 – PDE Canga Sudeste. Tal arquivamento foi solicitado à unidade responsável pela análise à época, não tendo sido avaliado pela Superintendência de Projetos Prioritários (Supri), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad). Consta no Sistema Integrado de Informação Ambiental (SIAM) a Papeleta 58/2020, de 25/05/2020, informando o arquivamento a pedido, o qual foi publicado no Diário do Executivo em 29/05/2020.

Ressalta-se que a solicitação de audiência pública pela entidade Cáritas Diocesana de Itabira ocorreu em 21/08/2020, momento em que não havia processo de licenciamento aberto para o empreendimento em questão, não havendo, portanto, efeito prático em tal solicitação.

Novo processo de licenciamento foi aberto e o pedido de audiência, nessa segunda, foi da Prefeitura de Itabira?

Conforme informado, em 22/09/2020 foi formalizado o processo administrativo 4162/2020, em nome de Vale S.A., sendo publicado em 03/10/2020 o edital de abertura de prazo para solicitação de audiência pública.

Em 29/10/2020 houve a solicitação de audiência pública, por meio do sistema de requerimento, pelo prefeito municipal de Itabira, Ronaldo Lage Magalhães, conforme legislação vigente.

Vai ser acatado o pedido de cancelamento da audiência ou vai ocorrer como está agendada?

Reiteramos que não recebemos oficialmente nenhum pedido de cancelamento da audiência pública. Além disso, é preciso avaliar a conveniência de se acatar tal pedido, uma vez que a audiência pública é momento para esclarecimento dos fatos à sociedade. Sem dúvida, privar a população de tais informações pode ser prejudicial à população da região.

Considerando-se, então, a ausência de pedido à Semad, órgão legitimado pela legislação ambiental para a realização da audiência pública, mantém-se a previsão para que a mesma ocorra na data de 21 de janeiro de 2021, nos moldes estabelecidos pela Deliberação Normativa (DN) 225/2018 e Resolução SEMAD 3.018/2019.

Como será a participação popular?

Conforme determinam as normas citadas acima, bem como de acordo com o plano de comunicação da audiência pública que consta nos autos do processo, e que podem ser acessados por meio do Sistema de Licenciamento Ambiental, disponível no sítio eletrônico da Semad.

Qual é a legislação que dá respaldo para a realização da audiência virtual e não presencial?

Após a previsão da realização de audiências públicas virtuais pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução 494, de 20 de março de 2020, a Semad publicou a Resolução nº 3.018, de 09 de novembro de 2020, que estabeleceu, em caráter excepcional e temporário, a possibilidade de realização de audiência pública de forma remota, por meio da internet, durante o período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito dos processos de licenciamento ambiental.

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