Agência da CEF de Itabira é autuada pela Prefeitura por permitir aglomeração em fila e desrespeitar decreto municipal

As recorrentes filas de trabalhadores, a maioria desempregada, que têm se formado em frente à Caixa Econômica Federal (CEF) refletem o pouco caso para com a saúde da população, impactada com o avanço da pandemia, marca do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que continua desdenhando das mortes de mais de 200 mil brasileiros.

Diante dessa reiterada situação, na manhã desta quarta-feira (13),  fiscais da Prefeitura de Itabira autuaram a agência local da CEF por descumprir o artigo 6º do Decreto nº 115/2021, que proíbe a aglomeração em filas, internas e externas, em estabelecimentos comerciais e bancários no município, sem que se respeite a distância mínima de dois metros entre as pessoas.

O valor da multa provavelmente será irrisório para a instituição bancária – e ainda não foi fixado, o que só deve ocorrer após encerrar o prazo para a CEF apresentar a sua defesa. Pode variar entre R$ 300 e R$ 30 mil, levando-se em conta a gravidade da infração, a condição econômica do infrator, a reincidência e o potencial dano causado à saúde pública.

Mesmo que seja um valor simbólico, a autuação expõe publicamente o descaso da gerência local da instituição bancária para com a legislação municipal – e sobretudo, com os riscos que as sucessivas aglomerações representam para a disseminação do novo coronavírus no município, com fortes reflexos também na região.

São mais de 6,3 mil pessoas infectadas pelo vírus em Itabira, fora as subnotificações. É raro encontrar uma família em Itabira que não tenha tido pelo menos um de seus membros testados positivos para a Covid-19.

Já são 49 óbitos e 17 pacientes seguem internados, sendo que oito em estado grave, em tratamento em UTI. E mais de 390 pessoas se encontram em isolamento domiciliar, depois de terem sido testadas positivamente para a doença.

Reincidência

A CEF é reincidente no descumprimento das normas de prevenção à Covid-19) no município. Em dezembro, pelo mesmo motivo foi multada por recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A autuação dessa vez foi por iniciativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU, que tem a incumbência de zelar pelas posturas e reprimir as imposturas no âmbito do município, como é o caso desse atentado à saúde da população promovido pela agência bancária.

Com a notificação, caso a gerência da agência não tome as providências necessárias para mitigar essa situação de risco, criando adequadas condições para o atendimento ao público, a lei prevê até mesmo o fechamento do estabelecimento, com a cassação do alvará de localização do infrator.

É evidente que isso não vai ocorrer, dada a importância socioeconômica que a agência tem no município e na região. Mas serve como coerção política e social, pelo triste exemplo de descaso que a agência demonstra, seguindo o condenável exemplo de descaso do governo federal para com a saúde da população brasileira.

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