Coligações para vereador estão proibidas e quociente eleitoral será calculado por partidos
Embora as coligações partidárias continuem valendo para as eleições majoritárias (prefeito e vice), o que acaba por resultar em governos de coalizão, com as indefectíveis nomeações de cabos eleitorais para cargos eminentemente técnicos e sem valorizar o servidor de carreira, elas já não valem para as proporcionais (vereadores).
Assim, cada partido teve de lançar candidatos sem contar com os votos de outras agremiações partidárias para eleger seus vereadores. O quociente eleitoral continua valendo, mas agora será calculado separadamente para cada agremiação partidária.
Pela legislação eleitoral anterior, com as coligações válidas também para vereador, nem sempre os candidatos mais votados eram eleitos. O resultado final dependia do quociente eleitoral de cada coligação.
Para se chegar a esse quociente, somava-se os votos de todos os candidatos dos partidos coligados, e dividia-se pelo número de cadeiras, 17 no caso de Itabira.
Não raro ocorria de um candidato bem votado de um determinado partido ficar de fora pelo fato de o quociente eleitoral de sua coligação ser menor. Isso enquanto se elegia um candidato menos votado da coligação proporcional que obteve soma maior de votos.
Representatividade
De acordo com o site Politize!, desde 1532, quando a população da primeira vila fundada na colônia portuguesa (São Vicente – SP) elegeu o Conselho Municipal, a função das eleições municipais permanece a mesma. Elas têm por objetivo assegurar a representatividade da coletividade nos municípios.
Mas desde então, ocorreram sucessivas mudanças, em alguns momentos históricos aumentando a representatividade, em outros, na maioria das vezes, cerceando a participação de segmentos mais pobres da população.
Essa distorção, é verdade, ainda ocorre na democracia liberal, já que o poder do capital, mesmo com as restrições para o financiamento privado, continua sendo preponderante.
A partir da reforma eleitoral de 2017, com a nova Lei das Eleições e do Código Eleitoral, alguns critérios para a disputa proporcional foram modificados, buscando corrigir algumas dessas distorções, – ou pelo menos assim se espera, o que há de ser comprovado, ou não, com os resultados finais.
Como exemplo, o site Politize! cita o caso de uma cidade com 100 mil habitantes, à semelhança de Itabira, com 17 vagas no legislativo. Se a soma dos votos válidos resultou em 85 mil, o quociente eleitoral seria de 5 mil votos (85 mil dividido por 17) para se eleger um vereador.
Pela regra antiga, a coligação proporcional que obtivesse 20 mil votos, elegeria quatro de seus candidatos mais votados (20 mil divididos por 5 mil), o que representaria quase 25% das vagas totais.
Dessa forma, a coligação que contava com um grande puxador de votos, acabava por eleger outros candidatos não tão bem votados.
Também, não raro, um candidato bem votado de uma coligação mais fraca acabava não se elegendo. Com isso, parcela significativa do eleitorado era excluída da representação parlamentar.
Quociente partidário
Como a atual legislação pôs fim às coligações proporcionais, cada partido lança a sua chapa com os candidatos a vereador e passa a contar apenas com os seus próprios votos.
Mas os críticos dessa alteração apontam que, em nome de se corrigir uma distorção, pode ter sido criada outra ao favorecer os partidos maiores, em detrimento das pequenas legendas.
Por essa nova regra, partidos menores, com poucos candidatos, terão dificuldades para obter vagas nos Legislativos brasileiros.
Candidatos em Itabira – Confira a lista
Em Minas Gerais, 74.318 candidatos estão inscritos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para a disputa das eleições deste ano.
Já em Itabira, 253 candidatos, distribuídos em 14 partidos, disputam 17 cadeiras. Esse número pode ser menor, dependendo da homologação, ou não, das candidaturas pelo TRE.
Confira a lista dos candidatos a prefeito e a vereador de Itabira aqui.
Ilustração: Politize!
Carlos depois do Quociente começam a escolher os partidos com maior média ( isso beneficia os partidos menores).