Licença ambiental da Vale tem condicionantes não cumpridas e outras que só foram executadas parcialmente
Nivaldo Ferreira dos Santos *
Conforme informado no texto anterior, ao conceder em 18 de maio de 2000 a Licença de Operação Corretiva (LOC) do Complexo Minerador de Itabira à então Companhia Vale do Rio Doce (atualmente Vale S/A), o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) estabeleceu 54 condicionantes”, sendo duas gerais e 52 específicas.
Dando sequência à discussão das condicionantes gerais, citadas no primeiro texto, trazemos agora algumas informações sobre as condicionantes específicas, através das quais a Vale S/A assumiu compromissos relacionados a muitas questões relativas às suas atividades e ao desenvolvimento de Itabira.
Confira a seguir os temas envolvidos nas 52 condicionantes específicas definidas para a concessão da LOC da Vale:
. destinação adequada do lixo/resíduos do município; adequação e otimização de sistemas de coleta e destinação de resíduos produzidos dentro das áreas operacionais da empresa (óleos, esgotos, efluentes sólidos, materiais estéreis e outros resíduos) e monitoramento de todos eles; reabilitação do CórregoConceição;
. reabilitação da Mina do Piçarrão; Plano de Contingência para situações de emergência e mitigação de eventos relacionados a derramamento de material tóxico e rompimento de barragens e diques; relatório fotográfico anual do Complexo Itabira;
. licenciamento para rebaixamento do nível de água subterrânea; sistema de abastecimento público de água;
. garantia de vazão mínima de água da Barragem do Rio de Peixe;
. outorga das captações de água do empreendimento;
. estudos, relatórios, inventário e sistemas de monitoramento e controle de partículas na atmosfera (poluição atmosférica);
. relatório de dados meteorológicos do município;
. Plano de Contingência para episódios agudos de poluição do ar;
. estudos sobre a fauna terrestre e aquática do Distrito Ferrífero de Itabira; estudos sobre a flora (fitossociologia) do Distrito Ferrífero de Itabira; substituição de Pinus e Eucaliptus por espécies nativas;
. Plano Diretor de Áreas Verdes de Itabira; cinturão verde nas áreas de proteção entre as minas, a ferrovia e a cidade;
. implantação de quadras e parques; aquisição de áreas para compensação ambiental de locais desmatados pela empresa; averbação, junto aos órgãos ambientais estaduais, de áreas de Reserva Legal e Reservas Particulares do Patrimônio Natural;
. reconstituição arquitetônica da Fazenda do Pontal; cercamento da via férrea;
. implantação de passarelas sobre a via férrea; minimização de manobras em paradas de trem em locais com passagens sobre vias urbanas; informação ao Codema sobre o uso de produtos químicos na limpeza de áreas ao longo da ferrovia; relocação do Terminal Ferroviário de Passageiros;
. estudo de impacto de desapropriação e remoção de moradores das vilas São José, Santana, Belo Vale e Camarinha e programa de medidas mitigadoras/compensatórias para famílias remanescentes;
. apresentação de Programa de Reassentamento Populacional como medida preventiva de toda nova intervenção que implicar riscos às famílias ou deslocamento compulsório da população; implantação de cortina arbórea na MG-129;
. obras de reparo em residências afetadas pela implantação do Viaduto Caminho Novo; implantação e continuidade do Programa de Educação Ambiental, com fusão do PEMSO (Plano de Envolvimento e Mobilização Social, criado em 1999) com o Programa de Educação Ambiental do Itabiruçu;
. implantação de Programa de Comunicação Social, incluindo Quiosque Multimídia e visitas periódicas e sistemáticas às áreas da empresa e ao Complexo Itabiruçu; Projeto de Fornecedores de Itabira, em parceria com a Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agropecuária de Itabira (Acita);
. assessoria à Prefeitura para elaboração do Plano Diretor do Município de Itabira, contemplando estudo de alternativas para diversificação econômica.
É importante registrar que várias condicionantes teriam “execução permanente”, mas algumas destas tiveram sua execução iniciada e interrompida, sendo retomadas em períodos muito específicos.
Basta ler com atenção a lista de temas citados no parágrafo anterior para surgirem diversas dúvidas.
Um exemplo bem simples: as condicionantes 49 e 50 (Programa de Educação Ambiental e Programa de Comunicação Social) tiveram vários períodos de descontinuidade, mas foram consideradas cumpridas pela Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Leste Mineiro (Supram-Leste), conforme relatório disponível no link
http://www.reunioes.semad.mg.gov.br/down.asp?x_caminho=reunioes/sistema/arquivos/material/&x_nome=Item_9.1._Vale_S.A.pdf .
Além disso, a própria SupramLeste, no relatório de 2012 citado acima, classificou algumas condicionantes como “cumpridas parcialmente” ou “descumpridas” e a condicionante 46, que prevê a apresentação de “Programa de Reassentamento Populacional” como “medida preventiva a toda intervenção futura do empreendimento que implicar riscos às famílias ou deslocamento compulsório da população”, foi destacada como “condicionante a ser atendida somente quando houver as situações previstas no seu escopo”. Observe que essa condicionante nunca foi realmente aplicada.
E como comentei ao final do primeiro texto sobre os 20 anos da “LOC da Vale”, há ainda muitas dúvidas e polêmicas sobre o cumprimento ou não das condicionantes da LOC pela Vale, o que levou, inclusive, à criação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Câmara Municipal de Itabira para tratar especialmente deste assunto. Então continuaremos trazendo mais informações sobre esse importante assunto nos próximos textos… Até breve!
* Nivaldo Ferreira dos Santos é líder comunitário, servidor público estadual e mestre em Administração Pública