Vereador Agnaldo “Enfermeiro” tem prisão decretada e está foragido da Justiça

Desde sexta-feira (12), o vereador Agnaldo “Enfermeiro” Vieira Gomes (PRTB) está foragido da Justiça, com prisão preventiva decretada pela juíza Dayane Reis da Silva, da Comarca de Itabira.  Há três semanas o vereador não comparece às sessões legislativas, tendo apresentado atestado médico, que, segundo o presidente da Câmara Municipal de Itabira, Heraldo Noronha (PTB), venceu ontem.

Nesta terça-feira (16), por motivo já conhecido, ele não compareceu à sessão legislativa – e terá o  pagamento de seu salário como vereador suspenso até que reassuma as suas funções de parlamentar. Segundo apurou a reportagem, já no fim do dia, Agnaldo Enfermeiro ainda se encontrava “em lugar incerto e não sabido”.

A reportagem também apurou que agentes da Polícia Civil estiveram nessa segunda-feira, pela manhã, na Câmara à procura do vereador para cumprir o mandado de prisão. Já hoje pela manhã foi a vez de policiais militares dirigirem-se ao legislativo itabirano com o mesmo objetivo de efetuar a sua prisão.

A prisão preventiva do vereador já foi inserida no sistema estadual e qualquer autoridade policial pode efetuar a sua detenção, que foi decretada com base em provas recolhidas em inquérito policial, aberto a pedido do Ministério Público.

A autoridade policial pede o indiciamento de Agnaldo “Enfermeiro” pelo crime de concussão, pelo qual também foram indiciados o vereador Weverton Júlio “Nenzinho” de Freitas Limões (PNM) e o ex-diretor da Câmara Municipal de Itabira, pastor Aílton Francisco de Moraes. Esses foram presos preventivamente na manhã de terça-feira, 2 de julho.

A denúncia é a mesma de receber parte dos salários de servidores, em cargos de comissão na Câmara Municipal, em troca da empregabilidade. É a conhecida nacionalmente prática da “rachadinha”.

Os inquéritos, porém são distintos. No caso que o vereador Agnaldo “Enfermeiro” responde ele é o único investigado. Enquanto que nos inquéritos do vereador Nenzinho e do pastor Ailton, foi também indiciada a sua mulher Marilane Cristina Costa Silva, ex-funcionária da Câmara Municipal. A ex-funcionária não teve pedido de prisão preventiva decretada pela juíza. Os dois indiciados continuam presos.

Agnaldo Enfermeiro deve responder processo com base no artigo 316 do Código Penal, enquanto o vereador Nenzinho, o pastor Ailton e a ex-funcionária respondem pelo mesmo crime, mas também por associação criminosa. Leia aqui.

Fuga preventiva

O fato de o vereador Agnaldo “Enfermeiro” se encontrar foragido da Justiça não deve agravar a sua pena, em caso de condenação futura. É que o direito de fuga é assegurado pelo Código Penal, como parte de sua defesa. Isso por considerar que a ordem de prisão é injusta – e que o acusado tem meios de provar posteriormente a sua inocência.

Parte do pressuposto da presunção da inocência. Nesse caso, a resistência do vereador à ordem de prisão pode ser considerada válida constitucionalmente, já que ele ainda não teve condenação definitiva. É o que assegura o artigo 366 do Código Penal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou jurisprudência a respeito. Entende que a “simples fuga ou a resistência à prisão não reforça em absoluto a justificativa para perseguir ainda mais o acusado”.

 

Posts Similares

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *