Com sentença transitada em julgado, Ronaldo está livre para cumprir seu mandato até dezembro de 2020. Não cabe mais recurso

O prazo para a Procuradoria-Geral Eleitoral recorrer da sentença que absolveu o prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB), e a sua vice Dalma Helena Barcelos (PDT), encerrou-se nessa terça-feira (7).

Como não houve recurso, desde ontem a sentença já se encontra transitada em julgado. A absolvição em segunda instância ocorreu no dia 4 de julho, pelo voto dos seis desembargadores da Corte Eleitoral.

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acatou os argumentos da defesa, sustentando que não houve irregularidades na captação de recursos, tampouco abuso de poder econômico na eleição municipal de 2016.

A Corte Eleitoral do TRE-MG acatou os argumentos da defesa e absolveu Ronaldo e Dilma no processo de cassação. Na foto em destaque, prefeito e vice após a vitória eleitoral (Fotos: Átila Lemos e Divulgação)

Prefeito e vice se sagraram vitoriosos com 30.018 votos (44,66% dos votos válidos). O segundo colocado, o ex-vereador Bernardo Mucida (PSB), obteve 27.375 votos (40,73%).

Com a sentença transitada em julgado, não cabe mais recurso. Com isso, Ronaldo e Dalma estão livres e desimpedidos para concluírem seus respectivos mandatos em dezembro de 2020.

Termina assim a novela que vinha se arrastando desde 26 de abril do ano passado. O primeiro capítulo teve início quando a juíza Fernanda Carreira Machado, da Justiça Eleitoral da Comarca de Itabira, proferiu sentença cassando seus mandatos em primeira instância.

A magistrada acatou denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou várias supostas irregularidades na campanha. A sentença trouxe insegurança jurídica e política à administração municipal.

Na denúncia, o MPE considerou que houve desequilíbrio na disputa eleitoral, em decorrência de uma suposta campanha “milionária”. Prefeito e vice foram acusados também de obter recursos financeiros de forma irregular, o que teria configurado crime eleitoral.

Com o recurso apresentado pelo prefeito e pela sua vice ao TRE-MG, a sentença de primeira instância foi enfim reformada, encerrando um longo processo. Foram também afastadas todas as sanções aplicadas, como multas e a perda de elegibilidade, assim como qualquer possibilidade de os dois serem afastados dos cargos.

O desembargador Paulo Abranches, relator do processo, não viu crime eleitoral na captação de recursos pela coligação vitoriosa – e pediu a absolvição dos acusados. Foi seguido em seu voto pelos outros cinco juízes da Corte Eleitoral.

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