Lei do “puxadinho” é aprovada pela Câmara e já deve ser sancionada pelo prefeito
Com um voto contrário, do vereador Agnaldo “Enfermeiro” Vieira Gomes (PRTB), foi aprovado nessa terça-feira (26) o projeto de lei 96/2017, de autoria do prefeito Ronaldo Magalhães (PTB). Pelo projeto aprovado, fica liberada a concessão de alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais e industriais instalados em imóveis que não estão em conformidade com a legislação urbanística, aprovada em 2016 com a revisão do Plano Diretor do município.
Contrário à aprovação do projeto de lei como foi remetido à Câmara, o vereador Agnaldo “Enfermeiro” Vieira Gomes (PRTB) considera “plausível” não criar empecilhos para que empreendimentos localizados em “imóveis de uso não conforme” continuem funcionando na cidade. “Mas deixar a questão ao ‘Deus dará”, sem uma previsão de que em algum momento a regularização deva ser procedida, é agir com irresponsabilidade legislativa”, acentuou.
O vereador oposicionista critica também a aprovação da lei que criou o programa de Recuperação Fiscal (Refis), que tem o mesmo objetivo de facilitar a liberação de imóveis irregulares, e em débito com o erário municipal, para fins comerciais. “Em ambos os casos, parece-nos um disparate jurídico que altera substancialmente o objetivo social dessas legislações.”
Já para os vereadores situacionistas, o que importa é que, com a nova legislação, será possível regularizar mais de 1,7 mil imóveis considerados “de uso não conforme” e que estão com essa pendência. “O inquilino tem o seu comércio em um determinado imóvel e a partir de uma modificação que houve no Plano Diretor, ele deixou de conseguir o alvará de funcionamento pelo rigor da lei”, salientou o presidente da Câmara, vereador Neidson Freitas (PP), ao defender a aprovação do projeto de lei.
Segundo ele, com o projeto aprovado será possível liberar esses imóveis para fins comerciais, mesmo não estando em conformidade com as exigências do Plano Diretor. “Estamos separando a emissão do alvará de funcionamento da questão da irregularidade urbanística. Assim, esses comerciantes podem dar prosseguimento aos seus negócios e continuar gerando empregos no município”, defendeu o vereador, repetindo o mantra situacionista de que a liberação irá diminuir o desemprego na cidade.
Audiência pública
Presente na audiência pública que antecedeu a aprovação do projeto de lei, a arquiteta Patrícia Ferreira, superintendente de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura, rechaça a insinuação de que a nova legislação seja uma versão atual da antiga Lei Guerrinha, cujo nome “homenageia” o ex-vereador que se tornou notório pelo fato de todo fim de ano apresentar projeto de lei regulamentado imóveis construídos irregularmente na cidade.
“Não é uma “lei Guerrinha”, contestou a comparação. “Não estamos regularizando o imóvel irregular, mas permitindo que seja concedido alvará de funcionamento aos não conformes, situação em que se encontram mais de 60% dos imóveis comerciais na cidade”, disse ela, lembrando que desde 2004 não é mais editada a “lei Guerrinha”.
“Sem regularizar o imóvel, o proprietário não consegue financiamento ou vender a sua propriedade”, acentuou. Segundo ela, essa concessão “especial” de alvarás só é válida para imóveis construídos antes de 2016. “Para os imóveis construídos posteriormente, há que se seguir a observância do Plano Diretor para a concessão de alvarás”, assegurou.
Outra restrição à concessão do alvará é que o imóvel não esteja sub judice, isto é, com alguma pendência judicial e estiver embargado. E não pode também acumular mais de duas irregularidades – e que não sejam insanáveis. Também é vetada a concessão ao imóvel que estiver ocupando áreas “verdes” ou de domínio público.
A restrição abrange ainda o imóvel que esteja edificado em local que oferece riscos à segurança de moradores e da vizinhança, dentre outras restrições legais, como a de invadir o espaço aéreo com “puxadinhos” que invadam o passeio ou a própria rua, como se observa em bairros populares e mesmo naqueles considerados “nobres”.
Além disso, se as atividades comerciais e ou industriais instaladas nesses imóveis forem potencialmente poluidoras, terão de obter preliminarmente a licença ambiental, como também de realizar os estudos de impacto de vizinhança (EIV), no caso de provocar transtornos, como aquelas que provocam ruídos e emissão de poeira e resíduos
Fora essas restrições especificadas, o comércio ou a indústria estabelecida em imóvel não conforme terá apenas que pagar em dobro a taxa de concessão de alvará em dobro – o que é muito pouco para tantas inconformidades.
Irregularidades sanáveis
O advogado João Mário de Brito, que representou a Acita na audiência pública, lembrou que a existência de edificações em desacordo com a legislação se deve também à omissão da administração municipal, que não fiscalizou a construção desses imóveis. “A Prefeitura foi conivente com a falta de cobrança das posturas”, classificou. “Corremos o risco de legalizar o ilegal, porém o desenvolvimento econômico passa também pela liberação desses imóveis para fins comerciais”, admitiu.
Patrícia Ferreira reconheceu que a fiscalização tem sido falha, até por falta de fiscais para acompanhar as construções na cidade. “Perdemos seis fiscais em cinco anos, só estamos com quatro em atividade, o que é pouco para uma cidade do porte de Itabira”, admitiu a arquiteta urbanística, para quem é preciso também investir na conscientização de quem constrói.
“As pessoas precisam entender que fazer o certo é obrigação”, disse ela, lembrando que um imóvel irregular vale menos e é mais difícil de ser vendido. “Um imóvel em conformidade com a legislação não agride o meio ambiente e nem causa impactos de vizinhança.”
Mausoléu
Patrícia Ferreira lembrou que um dos imóveis que pode ser beneficiado com essa lei, e também com a aprovação do Refis, recentemente aprovado pela Câmara (leia aqui), é o mausoléu projetado para ser um centro comercial, e que se encontra inacabado na rua Sizenando de Barros com avenida Daniel Grisolia, no centro da cidade.
“Sem essa legislação, a tentativa de recuperar esse imóvel para fins comerciais é inviabilizada”, admitiu a superintendente. Entretanto, ela assegurou que para a liberar esse imóvel para fins comerciais, terá de ser observado todo o trâmite necessário de acordo com a sua finalidade.
“Se ali for instalado um hotel, ou um hospital, a liberação do alvará terá de ser precedido da aprovação pelo Corpo de Bombeiros e também pela vigilância sanitária”, disse ela, referindo-se aos licenciamentos necessários inerentes ao uso.
As negociações em curso com os antigos proprietários desse imóvel são para que no local se instale uma faculdade. “A lei que concede alvará para imóveis não conformes, como é o caso desse ‘shopping’, não dispensa nenhum tipo de exigências específicas”, assegurou a arquiteta urbanística, na audiência pública que antecedeu a aprovação da “lei do puxadinho” pelos vereadores.
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